Migalhas de Peso

Orgulho autista: movimento que garante inclusão e integração

Autismo não é doença, mas condição que se apresenta em características especiais que trazem desafios e recompensas.

23/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A quantidade de diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem aumentado ao longo dos anos, conforme indica estudo desenvolvido pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção do governo dos Estados Unidos, em 2020. Nele, descobriu-se que uma a cada 54 pessoas possuem transtorno de neurodesenvolvimento. E, embora os casos estejam aumentando globalmente, ainda há muito a se fazer em relação aos critérios de diagnóstico e tratamento, sobretudo quanto à compreensão, à conscientização, ao acesso e à inclusão.

No dia 18 de junho, celebra-se o Dia do Orgulho Autista, para lembrar os desafios diários para além do equilíbrio entre a superproteção e o desenvolvimento de autonomia, atingindo a garantia de direitos em um sistema ainda despreparado.

Sabe-se que a identificação e o encaminhamento precoce para tratamento são essenciais para assegurar qualidade de vida e melhora do quadro de interação social, estereotipias e de comportamento, sendo a ciência "ABA" (Análise do Comportamento Aplicada) o método mais popular e eficaz de integração do autista ao meio de que faz parte. Contudo, a realidade daqueles que recorrem ao acesso à terapia e, consequentemente, buscam a efetividade do direito à saúde previsto na Constituição federal, ainda é de desgaste e de intensa luta.

Embora não esteja previsto expressamente no rol da Agência Nacional da Saúde, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a rede hospitalar privada são obrigadas a oferecer o tratamento, porém são recorrentes os casos de negativa. No primeiro caso, por vezes, pela inexistência de estrutura profissional habilitada, e, no segundo, pelo descaso conhecido de atendimento, cuja cobertura só é liberada após ajuizamento de ações judiciais para corrigir as restrições impostas.

Além do acesso ao tratamento adequado e cientificamente comprovado, o autista é considerado pessoa com deficiência pela Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e, por isso, pode recorrer a todos os direitos específicos previstos no decreto 3.298/99: educação em rede regular de ensino inclusivo em todos os níveis e aprendizados ao longo de toda a vida, inclusive com apoio especializado, se necessário; trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades; gratuidade de transporte público interestadual, de medicação e isenção de alguns impostos, bem como benefício de prestação continuada (BPC). Aos cuidadores, é possível a redução da jornada de trabalho sem compensação ou redução de salário e saque do FGTS para apoio ao tratamento.

Ainda há longo caminho a se percorrer, especialmente quanto ao preconceito e ao efetivo cumprimento da legislação vigente. Nesta data, reforçamos as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista e a necessidade de normalizar a neurodiversidade, reconhecendo que o funcionamento cerebral, assim como cada indivíduo, é diferente e único.

Autismo não é doença, mas condição que se apresenta em características especiais que trazem desafios e recompensas. Segundo a Organização Mundial de Saúde1, o autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo. No entanto, ainda há pessoas que vivem sem ser reconhecidas pela sociedade, por falta de representatividade, ou, quando ela existe, é carregada de capacitismo e estereótipos.

Para entendermos melhor essa condição, afastando o capacitismo e buscando a inclusão, selecionamos alguns conteúdos que retratam a jornada de pessoas no espectro do autismo. Aproveite, informe-se e pratique inclusão!

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1 ONU NEWS - OMS afirma que autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo. 2 de abril de 2017.

Jéssica Carneiro Rodrigues
Advogada Cível da LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, unidade de Brasília. Atua na área de servidor público.

Pedro Henrique Madeiro dos Santos
Advogado do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Franciele Carvalho da Silva
Graduada em Direito pela PUC/Campinas. Advogada da área trabalhista do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados

Sandriele Fernandes
Advogada do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

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