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Afinal, o Código de Defesa do Consumidor é vilão ou aliado das empresas?

Preparar seu negócio para atender a legislação a que se submete é um passo fundamental para o sucesso da empresa e para garantir o pilar de uma reputação bem-sucedida.

21/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

As relações de consumo mudaram ao longo dos anos, os consumidores estão cada vez mais conectados, conscientes dos seus direitos e a cada dia mais exigentes. Mas o que você, enquanto administrador da empresa, tem feito com essa informação?

Preparar seu negócio para atender a legislação a que se submete é um passo fundamental para o sucesso da empresa e para garantir o pilar de uma reputação bem-sucedida.

Estruturar seu plano de negócios ou remodelá-lo para atingir a plena satisfação do consumidor e evitar qualquer frustração é uma forma de fidelizar e garantir que ocorra o consumo recorrente e a divulgação gratuita do produto ou serviço através da indicação, o que hoje, em um mundo conectado, se torna ferramenta essencial para o sucesso de todo negócio.  

Sabemos que existe um elevado grau de subjetividade no fenômeno da experiência satisfatória do cliente, e o desafio do empresário, nesta ótica, está em atender os critérios para alcançar a conversão em resultados planejados. Mas, por onde começar?

O desafio é grande e a busca pelo diferencial em setores extremamente competitivos demandam uma postura consciente e atenta do empresário. Não é apenas o produto ou serviço final que requer um diferencial, mas é também na forma de fazer o negócio com excelência que reside a grande diferença entre a sua marca e a do concorrente.

E nessa perspectiva é possível e preciso mudar a forma que se enxerga o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na rotina empresarial. Esse pode ser o seu grande diferencial neste momento. Será que não podemos transformá-lo em aliado ao invés de o vilão destruidor de sonhos e negócios? Se sua aplicação é uma realidade que não pode ser modificada, o que fazer, enquanto empresa, para tornar a convivência mais leve e vantajosa para todos?

O primeiro passo é entender que em todas as etapas do negócio, incluindo o lançamento do produto ou serviço ao eventual recall, existem direitos e obrigações que precisam de um olhar especializado e cuidadoso para resguardar a saúde jurídica e financeira da empresa, e o consequente resultado promissor daquele negócio

O CDC, lei 8078/90, foi editado para regulamentar o mercado de consumo no Brasil, equilibrando as relações entre fornecedores e consumidores. Sua existência estabelece princípios que visam garantir a excelência dos produtos e serviços, que é exatamente o que toda empresa e seus clientes buscam. Portanto, tratar as partes reguladas por esta lei como vilão e vítima não parece ser o melhor enquadramento prático a ser adotado no seu negócio, pelo contrário. Para que se alcance resultados satisfatórios e para que eles se perpetuem ao longo do tempo, é preciso fazer bom uso das ferramentas legais e manter a lei ao seu lado.

Mas se ela é uma lei que define e prescreve uma série de obrigações, como encará-la como aliada?

A resposta está na própria essência do tema. Consumidores exigentes compram e contratam com quem se destaca e entrega com diferencial um produto ou serviço de excelência. E a excelência é justamente o que o CDC busca em sua essência. Em um mundo competitivo e dinâmico, a busca pela entrega de produtos e serviços de excelência é algo inerente ao mercado.

Observar o CDC como uma lei que serve exclusivamente para proteger o consumidor é a interpretação mais fácil e superficial que se pode dar para sua dimensão e potência. Dar vida aos princípios estabelecidos pelo código não é apenas garantir que o consumidor não será prejudicado.

Muito além disso, é uma forma de agir em zona de segurança jurídica e entregar de ponta a ponta serviços ou produtos diferenciados para um nível de consumidor exigente, informado, conectado e extremamente crítico. É cada vez mais comum no mercado, consumidores que valorizam empresas alinhadas com seus valores pessoais e que observam e prestigiam os pequenos detalhes e cuidados, que fomentam em uma cadeia orgânica de troca de informações: dicas, indicações e sugestões.

Por outro lado, quando não atendida de forma satisfatória, essa nova geração de consumidores, além de ingressar com demandas administrativas e judiciais - que podem gerar multas, penalidades e condenações elevadíssimas - dissemina sua experiência negativa em seu círculo de amizades virtuais e pessoais, gerando um prejuízo exponencial para a imagem da empresa, no que se chama de marketing negativo.

Voltamos aqui para a chave da questão: a satisfação do cliente é o grande desafio do negócio. O empresário pode e deve usar todas as ferramentas disponíveis em seu benefício, incluindo o CDC, no rol de aliados.

Se você tem ou administra uma empresa, é essencial conhecer as regras aderentes ao negócio, e nesse ponto um especialista é uma boa opção para estruturar um plano de adequação, revisar as cláusulas dos contratos para garantir segurança jurídica e mitigar os riscos de uma eventual disputa judicial.

Saber o que o Código prevê e regulamenta acerca dos direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores, as práticas comerciais adequadas, a proteção contratual, as sanções administrativas, a atenção exigida na qualidade do produto e serviço e as ações para prevenção e reparação de danos, é estar à frente e adequado as expectativas do novo mercado de consumo.

Criar regras de procedimentos para seus funcionários e trabalhar o CDC na base, também é um bom caminho para implementar um compliance bem sucedido. Tenha o CDC disponível para consulta dos funcionários e clientes. Um consultor poderá treinar e reciclar seu time de colaboradores para atender as normas alinhadas com o seu plano de negócio. Saiba usar estratégias de marketing positivas que ressaltem sua cultura, alinhada com as demandas e o perfil do consumidor.

Em uma sociedade em que o número de processos judiciais e reclamações administrativas decorrentes de assuntos regulados pelo CDC é extremamente elevado – de acordo com o último relatório "Justiça em Números", divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto/20, o assunto mais demandado na Justiça Estadual foi a "Responsabilidade do Fornecedor/Indenização por danos morais" - é preciso mudar o olhar da empresa e treinar a sociedade para receber excelência, tolerando exceções pontuais. Partirá das empresas comprometidas com seus objetivos e alinhadas com o novo tempo em que vivemos, operar a transformação da mentalidade dos consumidores e, por tabela, do Poder Judiciário, transformando as adversidades em novas oportunidades.

Danielle Braga Monteiro
Advogada graduada pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduanda em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pelo Instituto AVM da Universidade Candido Mendes. Sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados.

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