Existem serviços que são básicos para que se estabeleça um relacionamento financeiro entre cliente e instituição, e o Banco Central estabeleceu quais são eles, impedindo, portanto, qualquer cobrança de tarifa.
Ora, se uma instituição nasce e quer ter a posse do seu dinheiro, nada mais justo que permitir a realização de determinadas ações sem que se pague por isso. Ainda mais em tempos de fintechs, onde existem opções financeiras aos clientes, perde espaço aquela instituição que capricha na cobrança de tarifas.
O Banco Central determinou então, que todas as instituições autorizadas a funcionar precisam seguir a regra da gratuidade para os chamados serviços essenciais para as contas de depósito à vista e as contas poupança, sendo elas:
1) Contas de depósito à vista:
a) Fornecimento de cartão com função débito;
b) Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) Quatro saques nos guichês de caixa;
d) Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, guichê de caixa, terminal de autoatendimento e internet;
e) Dois fornecimentos de extrato com movimentações dos últimos 30 dias, por meio de guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
f) Consultas através do Ibanking;
g) Extrato anual, mês a mês, com todas as tarifas cobradas;
h) Compensação de cheques;
i) Dez vias de folhas de cheques, desde que devidamente comprovada a necessidade pelo titular e;
j) Prestação de serviços por meios eletrônicos.
2) Contas de depósito de poupança:
a) Fornecimento de cartão para movimentação;
b) Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) Dois saques nos guichês de caixa;
d) Duas transferências para conta de depósito de mesma titularidade;
e) Dois extratos com movimentações dos últimos 30 dias;
f) Realização de consultas pelo Ibaking;
g) Extrato anual, mês a mês, com todas as tarifas cobradas e;
h) Prestação de serviços por meios eletrônicos.
Para as transações que excederem o limite de gratuidades, ou para qualquer outro serviço, o cliente (pessoa natural) tem duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço excedente ou contratar pacote de serviços com pagamento de um valor único por um conjunto de serviços disponibilizados.
As instituições são obrigadas a disponibilizar a pessoas naturais os pacotes padronizados de serviços prioritários. Essa padronização ajuda o cidadão a escolher a instituição financeira que ofereça as tarifas mais baratas.
Contudo, eu preciso que você saiba que tais regras não englobaram as famosas contas de pagamento.
A instituição de pagamento foi criada pelo Banco Central graças ao movimento das fintechs, obtendo autorização apenas para alguns serviços financeiros. Cabe a uma IP viabilizar serviços de compra e venda e de movimentação de recursos.
É o caso da instituição PagBank, por exemplo, que é diferente do Banco do Brasil, sendo este último uma instituição financeira.
Isso significa, que nem todas as regras interpostas pelo Banco Central irão englobar ambas as instituições, e quando tratamos de tarifas existe essa separação.
A resolução que obriga a gratuidade de serviços essenciais, diz respeito às contas de depósito e contas poupança, sendo afastado então as contas de pagamento.
Exatamente por isso que você já deve ter constatado que ao sacar dinheiro de uma conta de pagamento em um caixa 24h, lhe é cobrado uma taxa de R$ 7,50, quando que se realizado um saque através de uma conta bancária, existe a gratuidade de 04 saques por mês.
É altamente recomendado a verificação periódica de quais tarifas a instituição está te cobrando e/ou já te cobrou alguma vez, pois caso se enquadre dentro das que são obrigatoriamente gratuitas, você deve denunciar.
E quando eu falo de denúncia, falo do próprio Banco Central que disponibiliza aos clientes um canal próprio para reclamar de determinada instituição. Não quero te impedir te ingressar no judiciário ou até mesmo no PROCON, mas os efeitos de uma denúncia no Banco Central são coletivos, e, portanto, você poderá estar ajudando outros clientes, vítimas das ilicitudes cometidas em silêncio por uma instituição.
O Sistema de Registro de Demandas do Cidadão, mais conhecido como RDR é um portal a qual a instituição toma conhecimento e te presta esclarecimentos sobre uma determinada denúncia.
Ao final, essa demanda é julgada pelo próprio Banco Central como procedente ou improcedente, nota esta que impacta no ranking das instituições elaborado pelo Banco Central, onde aponta-se a melhor e a pior com base nas reclamações.
Portanto, fique atento se o relacionamento que você mantém com a sua instituição é transparente, e caso constate alguma irregularidade exerça seu direito e reclame. Hoje, temos um benefício: opções financeiras. Existem diversas instituições no mercado, e não mais aquele monopólio de anos atrás.
Cobre transparência, afinal é o seu dinheiro em jogo.