As operações de fusões e aquisições, também conhecidas como Mergers and Acquisitions (M&A), são procedimentos por meio dos quais as empresas buscam, dentre outros objetivos, desenvolver seus potenciais econômicos e comerciais, assim como, ampliar seu alcance empresarial.
No decorrer dos últimos anos é possível verificar um forte crescimento no volume de operações de M&A no mercado empresarial brasileiro. De acordo com levantamento realizado pela companhia PwC Brasil, entre os meses de janeiro e março de 2021, foram realizadas mais de 330 transações envolvendo fusões e aquisições no Brasil.
Neste contexto, surge um interessante debate que, no âmbito societário e empresarial, ainda não é tão abordado: a importância da inserção da cláusula de Declarações e Garantias nos contratos de M&A.
Em primeiro lugar, é interessante destacar que a cláusula de Declarações e Garantias (D&G), conhecida também como Representations and Warranties, está contida em grande parte dos contratos que envolvem a compra e venda de empresas.
Nesta cláusula, uma parte apresenta determinadas declarações que a outra parte julga relevante à operação e, por consequência, garante a veracidade destas assertivas declaradas.
Além de figurar como uma importante ferramenta de segurança às partes da relação negocial, a cláusula de declarações e garantias também possui o objetivo de elucidar informações pertinentes ao contexto da operação.
Afinal, ao emitir as declarações e garantias, as partes estabelecem e assumem a veracidade dos dados e fatos ali informados.
Por outro lado, as declarações e garantias poderão ser utilizadas para revisão dos termos e condições da operação, e até mesmo para eventuais indenizações de parte a parte.
Por exemplo, em uma operação na qual uma empresa de produção agrícola objetive ampliar sua atuação mediante aquisição de uma outra empresa que produz sementes de hortaliças. Neste caso, para maior segurança da parte compradora, é interessante exigir que a empresa vendedora declare, no contrato negocial, que cumpre com a legislação ambiental vigente e está com todas as licenças ambientais necessárias ao seu funcionamento.
Isso porque se a vendedora não tiver as licenças, ou se não cumprir com a legislação ambiental, a operação pode não mais fazer sentido para a compradora – ante a relevância desses pontos para os produtores agrícolas – ou, ainda, o preço talvez tenha que ser revisto, considerando os gastos que a compradora terá que arcar para adequar a vendedora em relação à legislação ambiental.
De outro lado, o descumprimento dessa declaração dada pela vendedora pode ensejar no dever de indenizar a compradora, caso ela sofra algum prejuízo decorrente dessa não observância da cláusula de D&G.
Deste modo, é possível verificar que, quando se trata de segurança contratual e minoração de riscos nas operações de M&A, a inserção da cláusula de D&G no contrato se torna bastante relevante.
De fato, podemos concluir que a cláusula de declarações e garantias é fundamental para a segurança das partes, sobretudo, da compradora. Isso porque, com as informações prestadas pelo vendedor, os investidores possuem maior segurança para consolidar o negócio.
Além disso, é importante que, ao longo da elaboração da cláusula de D&G, as equipes jurídicas das partes estejam acompanhando de forma atenta este processo, pois poderão ser declaradas informações relevantes sobre aspectos tributários, regulatórios, trabalhistas, ambientais e financeiros da parte envolvida na operação.
As declarações e garantias, portanto, visam gerenciar a assimetria de informações existentes entre as partes na relação negocial. Com efeito, a vendedora é que tem conhecimento da sua realidade, ao passo que a compradora, que está fazendo o investimento, pode não ter visibilidade integral da situação da vendedora em algum aspecto, como as condições financeiras e regulatórias da empresa.
Desta maneira, podemos concluir que a cláusula de declarações e garantias se presta não apenas para mitigar os riscos envolvidos nas operações de M&A, como também para balizar e equacionar o preço, as eventuais indenizações, ou até mesmo para possibilitar o desfazimento do negócio.
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BOTREL, Sérgio. Fusões & Aquisições. São Paulo: Saraiva, 2012.
GREZZANA, Giacomo. A Cláusula De Declarações E Garantias Em Alienação De Participação Societária. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
PRICEWATERHOUSECOOPERS BRASIL (PwC Brasil). Fusões e Aquisições no Brasil: março de 2021. PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda. Disponível aqui. Acesso em: jun. 2021.