Migalhas de Peso

Disponibilizado novo programa de parcelamento para paulistanos com impostos em débito

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de até 85% dos juros de mora e 75% da multa conforme negociação da forma de pagamento.

14/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma boa notícia para quem tem débitos tributários em São Paulo. Já está disponível o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) que é instituído pelo Município de São Paulo, por meio da lei 17.557/2021. O parcelamento será administrado e regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda. 

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de 85% dos juros de mora e 75% da multa, em caso de pagamento em parcela única ou de 60% dos juros de mora e 50% da multa, em caso de pagamento parcelado em até 120 meses 

Podem ser incluídos neste parcelamento: 

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos de obrigações contratuais e os derivados de infrações ambientais. 

Publicado o regulamento, o ingresso no PPI 2021 ocorrerá por meio de entrega de requerimento pelo sujeito passivo até o último dia útil do terceiro mês subsequente, na hipótese de débito não parcelado anteriormente ou até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente, para débitos já parcelados pelo parcelamento da lei 14.256/2006 (PAT). 

A formalização do ingresso no PPI 2021 fica condicionada à desistência de eventuais ações que tenham como objeto o débito parcelado, sendo o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso. 

Por fim, a lei permite que ao Poder Executivo, por meio de decreto, reabrir o prazo de ingresso no PPI até o final do exercício de 2021, e veda a instituição de novos programas de parcelamento em até 4 anos da publicação da lei. 

Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Ruy Fernando Cortes de Campos
Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial do escritório Maia & Anjos Advogados.

Natalia Pinotti Takeda
Advogada do escritório Maia & Anjos Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024