Migalhas de Peso

"Golpe dos nudes", a nova tendência entre os criminosos

A internet, por vezes, pode ser muito cruel, transformando-se em verdadeiro ambiente hostil para a prática de crimes.

9/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Vivemos em um mundo altamente globalizado e conectado entre si, onde a internet, as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas já fazem parte integral das nossas vidas.

Com o aumento da permanência da população dentro de casa e, consequentemente, do uso da internet, maximizado pela pandemia do Coronavírus, os crimes ditos cibernéticos têm aumentado consideravelmente no último ano.

Consequentemente, nós, advogados criminalistas, vimos recebendo consultas recorrentes por parte de vítimas desses crimes. Um tipo de crime específico vem chamando a atenção, ante a sua recorrência, o chamado “golpe dos nudes”, que acaba originando uma dura extorsão por parte dos criminosos.

O “modus operandi” para tal prática criminosa, invariavelmente, tem sido muito parecido em todos os casos: cria-se um perfil fake nas redes sociais (instagram e, principalmente, facebook), de mulheres aparentemente jovens e atraentes, as quais solicitam amizade com a vítima. Começa-se, portanto, um diálogo, passando-se para o Whatsapp, Skype ou Hangout, onde, mostrando-se a interlocutora extremamente interessante, o papo naturalmente “esquenta”.

A suposta mulher passa, então, a mandar nudes em fotografias ou vídeos aos seus interlocutores, pedindo para que ele faça o mesmo. É a partir de então que os problemas começam: a suposta mulher bloqueia a vítima de suas redes sociais e entra em cena outro membro da quadrilha, o suposto pai da menina, ou advogado da família e, por vezes, até mesmo um fictício delegado de polícia civil.

Tal indivíduo passa a atormentar a vida da vítima, alegando que a menina que enviou o nude seria menor de idade, de forma que, portanto, a vítima teria praticado crimes graves ao trocar fotos íntimas com ela, tais como pornografia infantil, entre outros. Para que não seja acionada a polícia, portanto, exige-se o pagamento de considerável quantia de dinheiro, a fim de não tornar público os fatos.

Em alguns dos casos, o extorsionista que entra em contato com a vítima se passa por policial, chegando a encaminhá-la falsos documentos judiciais e mandados de busca e apreensão, para amedrontar a vítima de que atitudes seriam tomadas, caso não se pagasse o valor exigido.

As vítimas desses crimes, em sua maioria, são homens, por vezes até casados e com família estruturada, presas mais fáceis de ceder para não ter seu nome envolvido em tal “escândalo”, cujas ameaças, não raras vezes, abrangem também a alegação de que as imagens e mensagens serão enviadas às respectivas esposas e filhos.

A clandestinidade que a internet propicia, somado ao frágil estado psicológico que a grande maioria da população se encontra no momento fortalece a prática do golpe, tendo, muita gente, infelizmente a eles sucumbido.

O que assusta e dá veracidade ao golpe, na maioria desses crimes, é o fato do criminoso ter acesso a todos os dados pessoais de sua presa, hoje facilmente encontrados na internet e em sites de busca.

Portanto, vale ficar atento às situações acima colocadas e, caso você ou algum conhecido seu seja vítima desse tipo de crime, contatar imediatamente a polícia local, lavrando o respectivo boletim de ocorrência, ou consultar um advogado de sua confiança.

Tais investidas criminosas não passam de ameaças e raramente se concretizam, portanto, é importante que nada seja pago a esses criminosos. Trata-se de crime clássico do nosso Código Penal, tipificado no artigo 158 do Código Penal, praticado por intermédio de meios eletrônicos.

Tal delito, que constitui o ato de “constranger alguém” mediante “grave ameaça” para obtenção de “indevida vantagem econômica”, é punido pelo legislador com pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, dada sua gravidade.

É importante ressaltar que o “Golpe dos Nudes” não se concentra apenas no Brasil, pois já se identificou, em casos concretos, que algumas quadrilhas se encontram estabelecidas, inclusive, em países da Europa e África, dificultando-se, sobremaneira, a identificação de sua autoria.

Existem, no entanto, importantes sistemas de investigação aptos a identificar e punir esse tipo de crime, tais como a instauração da competente investigação policial, a quebra dos sigilos telefônicos, para se chegar ao número do Internet Protocol (IP) utilizado pelos criminosos e a efetiva colaboração das empresas de telefonia e de Instituições Financeiras nas investigações.

Portanto, algumas recomendações básicas se fazem necessárias à sociedade, ao usar a internet: (i) evite aceitar estranhos em suas redes sociais, (ii) mantenha seu perfil fechado, para que obtenham acesso apenas seus amigos, (iii) não conversem com indivíduos desconhecidos, por mais interessante que a pessoa transpareça ser, e, por fim, (iv) não envie, em hipótese alguma, fotos íntimas suas pela internet.

E, se mesmo tomadas todas essas precauções, você ou um conhecido seu seja vítima desse golpe, não pague o valor exigido pelo criminoso, procure, imediatamente, orientação profissional especializada para agir.

A internet, por vezes, pode ser muito cruel, transformando-se em verdadeiro ambiente hostil para a prática de crimes. Daí porque seu uso há de ser extremamente cuidadoso e responsável.

Clarissa Höfling
Advogada criminalista, especialista em Direito Penal, Direito Penal Econômico e Compliance, sócia do escritório Höfling Sociedade de Advogados.

Gustavo Nascimento Gomes
Advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Processo Penal e membro do escritório Höfling Sociedade de Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024