No decorrer dos anos há uma evolução legislativa, questões antes consideradas morais, passam a ser ilegais. Na mesma toada, situações antes condenáveis, passam a ser toleradas pela sociedade. Essa mudança de valores e visões, decorrem de uma mudança natural da sociedade que, atingindo patamares de amadurecimento social, exigem igualdade e vida digna.
Ocorre que essa dignidade, tão almejada por todos, passa, necessariamente, por uma “sadia qualidade de vida” que só é atingida com um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme ditames da nossa Constituição Federal. Assim, viemos de uma primavera silenciosa para alarmes ressoantes sobre o aquecimento global.
A passos largos atropelamos conceitos e princípios em busca de um aprimoramento nas tutelas ambientais, deixando de lado a segurança jurídica. Navegamos, nos últimos dias, por mares revoltos, provocados por ondas de debates aflorados sobre as áreas de preservação permanente.
E há opiniões para todos os lados.
Seja sobre a necessidade de modulação de efeitos para a decisão do nosso Superior Tribunal de Justiça, que foi baseada na aplicabilidade de uma lei promulgada há quase dez anos e que sobreviveu, não a uma, mas a quatro ações diretas de inconstitucionalidade.
Também acerca da facilidade com que o STJ descartou a alteração legislativa da lei 13.913/19 que, posterior ao Código Florestal, alterou a metragem mínima a ser garantida como faixa marginal ao longo das águas correntes ou dormentes em área urbana.
Ou mesmo sobre como, nesse momento, pode ser deixado de lado o debate a respeito das regularizações urbanas, abrindo margem para futuras demandas administrativas e judiciais.
No final, percebemos que nosso objetivo deve ser sempre continuar aprendendo e evoluindo dentro do Direito Ambiental Brasileiro, pois somente com amplo debate e participação ativa da sociedade seremos capazes de equacionar o que, nesse momento, nos parece impossível ou improvável.