Migalhas de Peso

Agência de Saúde Health Canadá autoriza vacinação de adolescente entre 12/16 anos de idade covid-19

O que impacta diretamente o Brasil nos termos da lei 5.423/20.

28/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No atual cenário pandêmico da covid-19, importante trazermos a discussão a situação das crianças e adolescentes sem prioridade de vacinação no Brasil, mesmo que portadoras de comorbidades graves, como câncer, diabetes, pneumonias crônicas, asma grave, bronquites, insuficiência renal e outras patologias enquadradas na comorbidade, isto, em momento em que nosso país enfrenta uma variante do vírus , a P1 (Manaus), com maior força contagiante e de adoecimentos de jovens em lotação em ITIs, conforme consta do estudo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (Estudo do Hospital de Clínicas sugere que variante de Manaus agravou pandemia em Porto Alegre | GZH (clicrbs.com.br)) o que chama a sociedade, os pais/tutores/responsáveis legais, os médicos, o judiciário e o governantes (executivo) a adotarem um comportamento de enfrentamento e proteção.

Sobre o assunto, na data de ontem ocorre um FATO POSITIVO, muito importante: o Canadá, por sua Agência Reguladora de Saúde Health Canadá, autorizou o uso da vacina Pfizer Biontech, para as faixas etárias de 12 à 16 anos (Canadá autoriza uso da vacina da Pfizer contra covid-19 em adolescentes a partir dos 12 anos | Vacina | G1 (globo.com), tal fato nos trás uma importante luz já que em nosso país foi editada a lei 5.413/20, pela qual foi regulado ser possível o uso de imunizante, que, embora, ainda não regulamentado em nosso país pela ANVISA, já o fosse em outro país  autorizado pela Agência de Saúde estrangeira e contido na listagem da dita lei (Canadá, Estados Unidos e outros), o que se encaixa ao caso e a lei 5.413/20 traz expressa autorização para imunizantes autorizados no Canadá, assim, em princípio, em defesa da vida e regularmente os médicos brasileiros já podem prescrever com segurança no estudo existente e Regulação pela Healtch Canadá, a vacinação covid-19 da vacina Pfizer à jovens entre 12 à 16 anos que padecem das comorbidades graves já elencadas pelo SUS(), mesmo antes Pessoas com comorbidades serão as próximas a se vacinar no Estado - Secretaria da Saúde (saude.rs.gov.br) de alguma ordem legislativa ou executiva e os responsáveis (pais/tutores/responsáveis) buscarem deter o laudo médico indicando a patologia e prescrição médica da vacina e após, buscar a própria vacinação dos adolescente com comorbidade junto aos postos  de imunização e, em caso de negativa, podem os mesmos buscar no Ministério Público, no Judiciário e na Defensoria Pública, o apoio necessário, vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal garantem sejam nossas crianças e adolescentes colocados a salvaguardo de toda e qualquer situação de risco e com garantia fundamental à saúde. Ao final, com base nas notícias e legislações citadas fica o apelo à agência de saúde brasileira (Anvisa) e ao executivo (prefeitos, governadores e presidente) para céleres medidas de acesso dos nossos adolescentes brasileiros, em especial, os portadores de doenças graves (comorbidades), ainda, mais com o retorno gradual das atividades que vem ocorrendo em todo o país e os mesmos passarão a maior exposição e risco de contágio covid-19 e desenvolvimento da forma grave ou agravados por já deterem graves problemas de saúde.

Mônica Margarete Nepomuceno
Advogada. Participante do Projeto Cidadania SIM. Atuante em ações de cunho social e judicial há mais de 17 anos. Graduada pela Universidade ULBRA. Especialização Latu Sensu pela UFRGS. Sócia administradora do escritório Nepomuceno& Dallarosa Advogados Associados.

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