Migalhas de Peso

A inteligência artificial na formação dos precedentes do STJ: Sistema Sócrates 2.0

Sem a pretensão de substituir a inteligência, a competência e a mão de obra humanas, o Sócrates 2.0 foi concebido como uma plataforma.

31/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Introdução:

A Inteligência Artificial (IA) está para o direito hoje, assim como o computador esteve para o direito no fim da década de 80, substituindo as máquinas de datilografia. É algo revolucionário e sem volta.

Assim como as datilógrafas perderam o emprego, os advogados que fazem o trabalho sistemático de pesquisa e elaboração de peça poderão estar fora do mercado de trabalho. Eles, cada vez mais, deverão ser mais bem qualificados e irão se destacar no desenvolvimento da pesquisa científica aprofundada, diante de novos problemas jurídicos, para fornecer respostas efetivas aos problemas e necessidades da sociedade.

A inteligência artificial - Sócrates 2.0:

Sem a pretensão de substituir a inteligência, a competência e a mão de obra humanas, o Sócrates 2.0 foi concebido como uma plataforma composta por: 1) Sistema de Gerenciamento de Normas, 2) Sistema de Gerenciamento de Controvérsias, 3) Sistema de Gerenciamento de Modelos, 4) Pesquisa Automática de Jurisprudência, 5) Pesquisa Automática de Doutrina; e 6) Sistema de Gerenciamento de Acervo por Controvérsias.

O desenvolvimento e implantação do sistema trarão ganhos incalculáveis ao STJ e ao jurisdicionado, do qual este protótipo é apenas o primeiro passo, mas que demonstra, inequivocamente, sua capacidade transformadora.

Forma de trabalho da Sistema Sócrates:

Para cada petição de recurso especial, o modelo aplicado seleciona para exibição, numa “nuvem de palavras”, as trinta palavras mais frequentes da peça, objetivando fornecer ao usuário uma ideia do conteúdo do recurso, antes mesmo da leitura do seu inteiro teor. Esta “nuvem de palavras” dispõe os termos em tamanhos diferentes de fonte; quanto maior a fonte, maior a frequência da palavra na petição de recurso especial.

Efeito prático:

Ao final a ideia é fornecer um espelho do recurso, com a tese, os fundamentos e as soluções, sem a necessidade de se ler o recurso. Fornecendo, assim, sugestões, conferências e validações dos caminhos a serem trilhados pelo prolator da decisão.           

Identificação de recursos potencialmente inadmissíveis:

O Sócrates 2.0 também indica a ausência de requisitos na interposição do REsp, reduzindo o tempo gasto na atividade de admissibilidade recursal, tais como: 1) ausência de indicação do permissivo constitucional; 2) ausência de indicação do dispositivo violado; 3) alegação de ofensa a norma constitucional, não federal ou infralegal; 4) dispositivo violado não associado a controvérsia; 5) ausência de dispositivo interpretado divergentemente; 6) ausência de paradigma; 7) indicação de paradigma não vinculado a dispositivo interpretado divergentemente; 8) indicação de paradigma oriundo do mesmo tribunal do acórdão recorrido; 9) dispositivo interpretado divergentemente não associado a controvérsia; 10) paradigma não associado a controvérsia, dentre outros.

Resultado da Inteligência Artificial aplicada:

A elaboração automática de documento contendo o tipo de recurso, a identificação da parte recorrente, do tribunal de origem, a transcrição das ementas do acórdão principal e embargos de declaração, bem como os números das páginas das peças processuais mencionadas e já preenchidas automaticamente pelo sistema, além de um modelo de decisão.

Minuta de decisão, voto e sua evolução:

O Sócrates 2.0 foi desenvolvido para ser a ferramenta de apoio na tarefa de minuta de decisão ou voto e, nesse sentido, a sua utilização permitirá a retroalimentação do serviço de inteligência artificial.

Quanto maior a usabilidade da ferramenta pelos servidores, maior será o seu potencial de êxito em apresentar informações pertinentes. O aprendizado de máquina será fomentado por quem detém o conhecimento de análise do recurso especial e de elaboração de minutas.

Futuro dos precedentes:

Será construída uma base de controvérsias jurídicas, classificadas pelo ramo do Direito e associadas aos dispositivos legais pertinentes, objetivando não apenas permitir a identificação das controvérsias nos processos em trâmite, mas também para sugerir as soluções possíveis, através de ferramenta de IA, com amparo na jurisprudência desta Corte.

Assim, a identificação e a classificação de recursos especiais repetitivos e suas respectivas decisões poderão estar amparadas em dados quantitativos e qualitativos do acervo de decisões do STJ.

A conclusão:

A Inteligência Artificial é uma realidade. Bem-vindo ao Admirável Mundo Novo de Aldous Huxley.

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1O LOGOS é um grupo de pesquisa Cadastrado no CNPQ e vinculado a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), do qual faço parte, que trabalha com temáticas envolvendo Processo, Hermenêutica e Tecnologia.

Guilherme Veiga Chaves
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito Constitucional Internacional pela Universitá di Pisa/UNIPI, Itália. Advogado sócio do escritório Gamborgi, Bruno e Camisão Associados Advocacia.

Elizabeth Veiga
Procuradora Regional do Trabalho da 6ª Região.

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