Migalhas de Peso

Métodos alternativos de indenização

O Consórcio Via Amarela, liderado pela Odebrecht e integrado pela OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, anunciou em nota, no domingo passado, que as famílias afetadas pelo desabamento da obra da linha 4 do metrô paulista terão “o ressarcimento integral do imóvel e seus pertences”.

19/1/2007


Métodos alternativos de indenização

Diego Faleck*

O Consórcio Via Amarela, liderado pela Odebrecht e integrado pela OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, anunciou em nota, no domingo passado, que as famílias afetadas pelo desabamento da obra da linha 4 do metrô paulista terão “o ressarcimento integral do imóvel e seus pertences”.

A tarefa de indenizar as vítimas não é tão simples como se imagina. Cabe ao consórcio a difícil missão de desenvolver um método sustentável e realista de indenizar as diversas famílias desalojadas, assim como aquelas das vítimas soterradas, de modo a evitar o desgaste e o custo do enfrentamento de batalhas judiciais, e, ao mesmo tempo, proporcionar um remédio para sanar os problemas financeiros iminentes dos indenizados e auxiliá-los durante este período crítico de suas vidas.

O discurso sobre a ineficiência e a lentidão do Judiciário já cansou os ouvidos dos brasileiros, que compreendem muito bem os gastos excessivos, a espera de quase uma década por um desfecho e o alto grau de incerteza quanto ao resultado que essa via implica. A simples negociação individual com cada um dos interessados não é a única e nem a mais eficiente maneira de se evitar o Judiciário e de se obter a satisfação e a adesão do maior número de indenizados no menor tempo possível.

A expectativa de que as indenizações poderão ser pagas em um mês, desde que os indenizados concordem, conforme entrevista concedida pelo governador José Serra é, na visão de um especialista, irreal. Esta perspectiva subestima os naturais e vindouros questionamentos por parte dos indenizados com relação aos valores e ao tratamento que pretendem receber, além das dificuldades de se operar e analisar as informações pertinentes e de se calcular os valores adequados à cada caso. Isso pode culminar em um baixo índice de conclusão de acordos e em uma avalanche de ações judiciais. O problema pode ser encarado com um pouco mais de sofisticação, já que não faltam mecanismos para tanto.

O exemplo internacional nos mostra um modelo alternativo para dar cabo à missão, mais criativo e vantajoso: a criação de uma “câmara de solução de demandas”, externa e privada, baseada no modelo norte-americano das claim resolution facilities, que se mostrou extremamente eficiente para proporcionar alívio em casos de calamidade.

Essa opção apresenta vantagens sobre a negociação individual. Existem sérias dificuldades para a composição de questões desta espécie, em virtude das altas expectativas por parte dos indenizados, normalmente acaloradas pela intervenção de advogados e de pessoas próximas. É necessário lidar também com a natural desconfiança por parte das vítimas de que os indenizadores, normalmente dotados de grande poder econômico, estariam barganhando e procurando pagar o menor valor possível, em detrimento daquilo que seria “justo”.

O enfoque coletivo é vantajoso na medida em que proporciona a certeza de um tratamento igualitário para todos os demandantes. A opção também permite maior transparência e confere legitimidade ao programa, o que facilita sua aceitação por parte dos indenizados e influi na escolha deles em participar.

O propósito dessa câmara seria o de administrar um fundo de recursos disponíveis para indenização, para fazer o dinheiro chegar aos indenizados da maneira mais rápida possível, a um custo inferior para todos os envolvidos, quando comparado ao custo do trâmite do Judiciário.

Os fundamentos para a indenização devem ser calculados de forma razoável e realista, retratando o valor esperado em uma eventual ação judicial, e podem ser pautados pelos parâmetros utilizados nos tribunais para os casos de indenização por responsabilidade civil.

No caso, a indenização dos danos deve compreender o que a vítima efetivamente perdeu, o que despendeu e o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do acidente. Se houver atraso no pagamento, adiciona-se a correção monetária, os honorários advocatícios e os juros de mora. A indenização por lesão pessoal e morte da vítima deve incluir, se for o caso, o tratamento médico, o sepultamento e a prestação alimentícia aos dependentes da vítima, levando-se em conta o período provável que sua vida duraria.

A primeira preocupação do especialista em resolução de conflitos, então, é criar um procedimento claro e compreensível, para identificar as pessoas que tem direito à indenização, atendê-las, ouvi-las, verificar os documentos e informações pertinentes, calcular os valores que cabem a cada uma e efetuar o pagamento. Assim que o sistema estiver pronto, os administradores da câmara poderão se encontrar com os indenizados e esclarecer todas as dúvidas que estas venham a ter com relação à decisão de optar ou não por participar do programa.

A legitimidade dessa câmara é um ponto muito importante a ser considerado. Quanto maior a participação governamental em termos de autoridade, mais legítima se torna a câmara. O modelo do September 11th Victim Compensation Fund of 2001, por exemplo, foi instituído por lei e gozou de grande prestígio e aceitação pelo povo americano, e alcançou resultados excelentes.

Na hipótese da criação de uma câmara para o presente caso, a legitimidade pode derivar do consenso das partes. O princípio da autonomia da vontade se mostra como uma maneira de legitimar a câmara, pois as partes podem livremente concordar com os termos do procedimento para a determinação de suas indenizações e vincular-se ao resultado que lhes será atribuído.

A administração pública é bem vinda para oferecer algum suporte nesse sentido. Por mais que o discurso do governo até agora tenha sido no sentido de responsabilizar o consórcio, a administração pública, em verdade, corre o risco de ser acionada de forma subsidiária para indenizar, por se tratar de obra pública, e por ser a responsável pela escolha do consórcio.

A resolução pelo método alternativo permite uma maior participação dos beneficiários. A câmara deve permitir ao beneficiário avaliar o programa antes de aderir, pela apresentação de amostras de resultados de processos genéricos, para que os optantes possam comparar suas circunstâncias com as amostras dos valores que lhes seriam pagos. Outro método para que o beneficiário se sinta confortável em aderir ao programa seria retardar a aceitação do processo até que o valor fosse encontrado e os beneficiários, notificados para o recebimento. Outra opção poderia ser simplesmente a aprovação prévia, por todos os envolvidos, dos medidores e dos padrões a ser utilizados no procedimento, antes que qualquer resultado fosse demonstrado.

Pleitos similares devem ser tratados com igualdade, caso contrário a câmara perde credibilidade. Uma vez que as pessoas saibam que vão receber sua indenização e que o público conheça os valores dos danos, ou mesmo o mecanismo para encontrar tais valores, o foco se desloca de uma posição adversarial e as perdas decorrentes de ações judiciais são eliminadas.

A razão de existir da câmara é a implementação de um procedimento menos custoso que o judicial, que vise à redução de custos administrativos, com limitação dos assuntos a ser discutidos, e que padronizasse as indenizações mediante cálculo individual dos danos de forma semelhante ao cálculo judicial.

Mas não é qualquer sistema procedimental que tem a capacidade de reduzir custos e cumprir a missão em curto prazo. O objetivo é alcançar a padronização das indenizações e das formas de comprovação, por meio das respectivas grades que comportem as diversas hipóteses que podem ser apresentadas, de modo a evitar audiências extras, maior gasto de tempo e realização de perícias técnicas.

Naturalmente, existe uma grande preocupação e expectativa por parte dos demandantes em ser tratados pela câmara com consideração e solidariedade. O procedimento a ser desenhado poderá ser fortalecido se for permitido um grau de participação das partes, em que estas tenham oportunidade de escolher a forma de seu procedimento, ou mesmo de ser ouvidas e ter a sensação de que terceiros consideraram suas visões e preocupações. É importante que os demandantes sintam que foram tratados de forma digna, em um procedimento digno, e que o adjudicador aja com eqüidade e equilíbrio.

Outro fator de peso a ser considerado no procedimento, em termos de eficiência de custo e tempo, é o método pelo qual a informação será processada. Quanto mais relaxado for o critério para a análise de informação no cálculo da indenização, menor será o tempo em que deverá se dar o pagamento, assim como o valor obtido.

Um modelo criativo e inovador surgiu nos Estados Unidos, no Dalkon Shields Claimants Trust, em que os indenizados puderam optar por diferentes formas de procedimentos, de acordo com a necessidade de documentação a ser apresentada e com o tempo em que o pagamento se daria. Seguindo esse exemplo, o caso em análise pode contemplar diferentes mecanismos para aferir a indenização:

1. pagamento imediato, que exige mínima apresentação de evidências;

2. um segundo método, que requer mais provas, pelo qual o indenizado recebe o dinheiro conforme sua classificação em uma grade limitadora de fatores;

3. a terceira opção, um pouco sofisticada, exige mais informações e detalhes e traz um cálculo mais complexo, na forma de algoritmos;

4. revisão individualizada, substancialmente similar ao esquema de responsabilidade civil, que requer análise pericial, negociação, mediação e arbitragem, seguindo um modelo mais parecido com o judicial.

A identificação e a desqualificação de pessoas que não tenham legitimidade jurídica para pleitear indenizações são sempre um problema no caso de indenizações <_st13a_personname w:st="on" productid="em massa. Existe">em massa. Existe também o risco de fraude, e o processamento mais apurado das informações pode ser mais seguro para os instituidores do fundo. Assim, a opção de um mecanismo de pagamento imediato implica um pouco mais de risco, tanto para os indenizadores quanto para os indenizados, o que justifica o fato de que os valores sejam menores.

No Brasil, o valor das indenizações, discrepantes e assimétricas em virtude da pulverização das ações provocadas pelos diferentes tribunais de todo o país, tende a se aproximar quando chega aos tribunais superiores, em grau de recurso. Todos os dados relevantes de casos semelhantes resolvidos em litígios em tribunais estatais podem ser coletados e aplicados para o cálculo dos valores das indenizações por meio de uma fórmula. Em outras palavras, as informações relevantes são acessíveis aos participantes do programa, que, assessorados por seus advogados, têm condições de tomar uma decisão informada e lúcida.

Por meio do programa, os demandantes podem receber a indenização em valor presente, líquido, com um desconto pela transação de volume e diminuição do risco. É certo que os demandantes receberiam um valor menor do que aquele que seria obtido em casos de sucesso absoluto em uma ação judicial, mas o receberiam sem correr os riscos de tal ação nem incorrer nos custos de transação decorrentes. Na verdade, a eficiência do sistema permite que, num curto prazo, muito do corte de diversos custos de transação retorne aos próprios beneficiários.

É um modelo que permite, no mínimo, a abertura de mais uma via para a resolução dos conflitos, muito mais amigável para os demandantes que a disputa judicial.

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*Advogado do escritório Vella Buosi Advogados






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