Migalhas de Peso

Diálogo competitivo para eficiência energética

E o objeto escolhido foi a contratação de solução para aumentar a eficiência energética dos prédios localizados na esplanada dos Ministérios.

20/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Brasil terá seu primeiro caso de diálogo competitivo – a nova modalidade de licitação prevista pela recém-publicada lei 14.133/21. E o objeto escolhido foi a contratação de solução para aumentar a eficiência energética dos prédios localizados na esplanada dos Ministérios.

Portaria 4.951, de 21.abr.2021, da Central de Compras do Ministério da Economia, instaurou o Diálogo Competitivo 1/2021, criando a Comissão técnica que será responsável por conduzir o procedimento.

Inovação

O diálogo competitivo é uma novidade prevista pela Nova Lei de Licitações. Permite que a Administração busque, por meio de conversas com particulares, uma solução inovadora que melhor se adeque para o cumprimento de um determinado problema enfrentado por ela. Nesta modalidade, são previstas duas fases. A primeira, negocial, engloba uma série discussões em que empresas previamente cadastradas apresentam potenciais soluções para a Administração, que irá conduzir diálogos até que encontre a melhor solução. A partir daí, inicia-se a fase competitiva, restrita aos participantes da primeira fase, na qual as empresas apresentam suas ofertas para executar a solução previamente escolhida. Quanto ao objeto do certame, a busca por maior eficiência energética em edificações públicas já é pauta muito discutida. Estima-se que os prédios públicos representam cerca de 10% do consumo nacional de eletricidade, especialmente por conta de instalações antigas e modelos de consumo ineficientes.  Por outro lado, há diversas soluções que poderiam ser usadas para se alcançar maior eficiência energética dos prédios públicos, que pode incluir desde a troca de equipamentos elétricos antiquados até a proposição de investimentos em geração distribuída ou autoprodução de energia. As inovações podem vir não apenas por meio da solução técnica em si, a ser fornecida, mas também na própria formatação do contrato, com mecanismos de remuneração do particular a partir dos ganhos gerados. Ainda que tais benefícios, em princípio, possam ser capturados por meio dos contratos de eficiência, o diálogo competitivo poderá capturar benefícios adicionais referentes ao desenho customizado de soluções de financiamento para o objeto contratado.

Escolha

Ademais, é notável que os projetos de eficientização energética podem assumir diversas formas contratuais: de soluções de prateleira, com maior padronização (a exemplo daquelas propostas resultantes do Projeto Felicity para Geração Solar Fotovoltaica em prédios públicos ) a complexas PPPs voltadas à construção de parques de geração distribuída.
Por meio do diálogo competitivo, entende-se que a Administração espera conhecer essas soluções disponíveis, escolhendo aquela que melhor satisfaça suas necessidades – considerando custo, requisitos técnicos e impacto no longo prazo. E, a partir da definição dessa solução, inicia-se a fase competitiva para contratar a melhor proposta (conforme os critérios por ela definidos).

Será uma experiência extremamente relevante para ser acompanhada, tanto pelo objeto em si (qual será, enfim, a solução técnica escolhida na busca de mais eficiência energética nos prédios públicos?) como pela experiência no uso de uma modalidade de licitação tão inovadora (e com grande potencial) como o diálogo competitivo.

Marina Fontão Zago
Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em 2017. Visiting researcher na Yale Law School, em 2015-2016. Mestrado em Gestão e Políticas Públicas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV), em 2011. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), em 2007

Mariana Magalhães Avelar
Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, com atuação principal nas áreas de Infraestrutura & Projetos e Anticorrupção & Improbidade.

Rodrigo Mota Rodi
Mestrado em Energia pelo Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), em andamento. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), em 2020.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024