Marca é todo sinal distintivo utilizado para identificar os serviços prestados ou os produtos comercializados por uma empresa. Uma marca pode ser formada por imagens, símbolos, palavras ou letras e é através dela que os consumidores identificam um negócio e o diferenciam dos demais, sendo, por isso, um dos mais importantes patrimônios de uma empresa.
Realizar o registo de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - é a única forma segura de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado, garantindo ao seu titular o uso exclusivo da marca na identificação de suas atividades e afastando qualquer associação indevida.
Para realizar o devido registro, a empresa deve apresentar ao INPI sua solicitação, que será examinada de acordo com o estabelecido na lei 9.279 de maio de 1996, a qual dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Deve ser destacado que, depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Desse modo, caso o titular do registro tenha interesse em manter a propriedade da marca, deve solicitar a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes desejar.
A referida lei de Propriedade Industrial proíbe a reprodução parcial ou total de marca quando houver risco de associação indevida com a marca original (artigo 124, inciso XIX). Dessa forma, uma marca não pode assemelhar-se a outras, visto que poderia causar prejuízos e confundir os consumidores, induzindo-os a uma aquisição equivocada.
A marca registrada garante ao proprietário não só o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, mas também em mais 170 países, pois o Brasil é signatário da Convenção da União de Paris, o primeiro acordo internacional relativo à propriedade intelectual, assinado em 1883, atualmente conhecido como o Sistema Internacional da Propriedade Industrial.
O uso exclusivo, como já dito, personaliza os bens e serviços comercializados o que, de certa forma, gera uma relação de confiança direta com os consumidores, por simbolizar as características e qualidades dos produtos. Inegável, portanto, que as pessoas, com o passar do tempo, estabelecem um certo vínculo afetivo com determinadas marcas, por associarem aquele sinal distintivo ao sentimento de satisfação.
É por causa dessa costumeira associação que as marcas desempenham uma função estratégica muito importante no setor empresarial. O empreendedor deve, portanto, compreender o registro de marca como um verdadeiro investimento no seu negócio.
Seguindo essa linha de raciocínio, a depender do nível de abrangência que determinadas marcas conseguem alcançar, o seu registro formalizado pode representar o ativo mais significativo da empresa. A título exemplificativo, algumas empresas que detém repercussão internacional possuem suas marcas avaliadas em patamares que ultrapassam a casa de 50 bilhões de dólares americanos, o que, hoje, equivale a mais de R$266bi (duzentos e sessenta e seis bilhões de reais).
Ademais, o registro devidamente formalizado e deferido pelo INPI garante à empresa solicitante a exclusividade de atuação no segmento daquele determinado bem e/ou serviço, impedindo, desta sorte, que terceiros com marcas similares ou análogas possam anunciar e comercializar produtos idênticos e/ou semelhantes.
Sobre este aspecto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela anulação do registro de uma marca de energético para evitar associação indevida com uma outra marca mundialmente conhecida. O recurso analisado pelo STJ teve origem em uma ação de nulidade de registro com pedido de abstenção de uso da marca.
No caso em análise, o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do acórdão, considerou que a vigência simultânea das duas marcas provavelmente causaria confusão para os consumidores, uma vez que são bebidas similares, passíveis de serem fornecidas nos mesmos locais de venda e para o mesmo público. Assim, com embasamento no inciso XIX do artigo 124 da lei de Propriedade Industrial, a Terceira Turma decidiu pela anulação do registro da marca em análise.
Pontuadas todas as questões acima, forçoso concluir que a regularização da marca, através do seu registro no INPI, só traz benefícios para a empresa, tanto do ponto de vista da proteção de suas operações e atuações mercadológicas, como também possibilita o destaque do seu produto ou serviço, além de viabilizar a fidelização dos consumidores. Isso porque o fato de uma empresa possuir uma marca com boa reputação no mercado, a permite atingir vantagens competitivas.