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“Testamento – Você sabe o que é?”

O testamento pode conter declaração de vontade de natureza econômica, versando sobre os bens materiais propriamente ditos, ou acerca de questões pessoais.

20/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O testamento compreende um importante instrumento jurídico, por meio do qual o titular dispõe sobre o seu patrimônio, manifestando sua vontade sobre a destinação de seus bens após o seu falecimento.

O testamento pode conter declaração de vontade de natureza econômica, versando sobre os bens materiais propriamente ditos, ou acerca de questões pessoais.  

Assim, através do testamento é possível também nomear o inventariante que representará o espólio (conjunto de bens e obrigações da pessoa falecida) na ação de inventário; é possível declarar o reconhecimento de paternidade pós morte; bem como autorizar a utilização de material genético para fertilização in vitro, dentre outras possibilidades.

ESCRITURA PÚBLICA

O testamento, comumente, é realizado através de uma escritura pública lavrada perante o Tabelionato de Notas, e, quando versar sobre questões patrimoniais, deve respeitar a parte disponível da herança, sendo autorizado pela lei a transmissão de apenas 50% do patrimônio total do titular (testador), como forma de preservar os direitos e interesses de seus herdeiros necessários.

Não havendo herdeiros necessários, elencados pela lei e entendidos como os descendentes, ascendentes, cônjuge e o companheiro, o testador poderá dispor da integralidade de seu patrimônio destinando-o para qualquer pessoa e ou instituição. 

Há outras formas de realização do testamento, tais como o testamento cerrado, denominado também de secreto ou místico, o testamento particular ou hológrafo e os testamentos especiais, mas não convém abordarmos neste breve texto, suas peculiaridades, até porque são pouco utilizados.

Em suma, o testamento se revela também como um importante instrumento para o planejamento sucessório, ao possibilitar que a parte interessada disponha sobre a destinação de seus bens após o seu falecimento.  E é uma das formas de proteção patrimonial e de fazer cumprir a vontade do falecido no que diz respeito ao seu patrimônio.

Muitas pessoas ainda não ouviram falar no testamento. Na verdade, a grande realidade é que não fomos educados para lidar com as nossas emoções e principalmente com a morte e o momento que a antecede, mas o cenário atual do covid-19 veio escancarar para todos nós a fragilidade da vida e o quanto não temos controle de absolutamente nada, colocando em evidência, por vezes, a necessidade de realização de um testamento, cuja procura aumentou cerca de 70% durante esta pandemia.

Maria Tereza Vitangelo
Advogada atuante na área do Direito de Família & Sucessões, especialista em Planejamento Patrimonial & Sucessório - Sócia e fundadora do Escritório Vitangelo Advocacia

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