Migalhas de Peso

Direito humano à água potável

O Brasil reconhece o direito à água potável como direito humano mas como ainda não está disciplinado no ordenamento jurídico não é considerado um direito fundamental, mas sim direito humano.

18/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Direitos Fundamentais são direitos inerentes a própria existência do homem, são direitos como à vida, à saúde, à liberdade e muitos outros que estão relacionados com a existência e a evolução da humanidade como sociedade organizada, onde através desta evolução foi-se percebendo a necessidade de se constituir direitos fundamentais a própria sobrevivência do ser humano.

No campo internacional são chamados de direitos humanos, mas quando entram em nosso ordenamento jurídico recebem o nome de direitos fundamentais, são considerados os mesmos direitos, como direito à saúde, à vida e muitos outros.

O professor Flávio Martins em sua obra Curso de Direito Constitucional “Por sua vez, direitos fundamentais são aqueles direitos, normalmente direcionados à pessoa humana, que forma incorporados ao ordenamento jurídico de um país. Essa é a razão pela qual, na maioria das vezes, quando o estudioso se refere aos direitos previstos em tratados internacionais, fala direitos humanos e, quando estuda a Constituição de um país, refere-se a direitos fundamentais”. (MARTINS, p. 602, 2019).

Os direitos fundamentais possuem várias características, são inalienáveis, não podem ser transferidos para outra pessoa, são imprescritíveis pois não se perdem no tempo, intransferíveis, não se pode transferir um direito fundamental para outra pessoa e muitas outras características.

O direito à água potável também é um direito humano e que quando infringido acaba afetando vários direitos fundamentais como o direito à saúde, à vida e à educação, ninguém consegue viver sem água, ocorre que muitas pessoas não possuem água potável causando assim uma série de doenças em crianças e adultos essa ainda infelizmente é uma realidade mundial.

O Brasil reconhece o direito à água potável como direito humano mas como ainda não está disciplinado no ordenamento jurídico não é considerado um direito fundamental, mas sim direito humano, a Organização das Nações Unidas – ONU reconheceu o direito à água potável como direito humano em 2010 e com isso passou a ter caráter de universalidade, senso dessa maneira todos os seres humanos tem direito a água potável.

Atualmente vem se percebendo grandes crises de abastecimento de água principalmente em grandes centros metropolitanos onde além de se consumir uma quantidade muito grande de água, infelizmente ainda não há um consenso em geral das pessoas quanto a importância deste recurso hídrico e acabam desperdiçando fora este problema ocorre desperdício também ao longo da canalização da estrutura hídrica com vazamentos ao longo da própria canalização tendo enormes prejuízos tanto para o poder público e principalmente para os usuários.

Um grande problema que país enfrenta é o enorme uso de agrotóxico nas plantações que caem nos lençóis freáticos e acabam contaminando-os colando as populações que tem nos mesmos sua principal fonte de abastecimento de água em risco, a destruição do meio ambiente é outra causa que vem afetando diretamente os rios pois ocasiona erosões em seus leitos e uma grande quantidade de terra acaba caindo dentro dos rios modificando sua profundidade.

Alguns dados referentes as condições a respeito de água em termos mundiais potável podem ser observadas com os dados do Instituto Tata Brasil:

361 mil crianças menores de 5 anos morrem em razão de diarreia, como resultado do baixo acesso à água tratada, ao saneamento e a condições adequadas de higiene.

633 milhões de pessoas no mundo continuam sem acesso a uma fonte de água potável.

91% da população mundial tem acesso à água potável.

96% da população urbana tem acesso à água potável, contra 84% da população rural.

8 em cada 10 pessoas ainda sem acesso à água potável vivem em áreas rurais.

40% da população mundial estarão vivendo em áreas com pouco acesso à água até em 2050. Clique aqui

Agora dados referentes as condições a respeito de água potável no Brasil podem ser observadas com os dados do Instituto Tata Brasil:

83,62% dos brasileiros são atendidos com abastecimento de água tratada;

São quase 35 milhões de brasileiros sem o acesso a este serviço básico;

Em 2016, 1 em cada 7 mulheres brasileiras não tinha acesso à água. No caso dos homens, 1 em cada 6 não tinham água;

14,3% das crianças e dos adolescentes não têm acesso à água.

6,8% das crianças e dos adolescentes não contam com sistema de água dentro de suas casas.

27 municípios nas 100 maiores cidades brasileiras possuem 100% da população atendida com água potável.

Quase todos os municípios abasteciam a população com água tratada desde 2008 (93,4%). Em 2017, esse percentual foi 94,9%7. Clique aqui

Assim temos à água potável como direito humano reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU e reconhecido pelo Brasil como o mesmo status mas não como direto fundamental, necessitando ainda de muitos investimento por parte do poder público para que as populações em especial mais carentes tenham acesso à água potável possibilitando assim viver com dignidade e em condições de vida adequadas ao que todo ser humano necessita e almeja.

________________

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional, 3ª edição, São Paulo, editora Saraiva, 2019.

Clique aqui. Acesso em 14/1/21.

Clique aqui. Acesso em 14/1/21.

Fernando Baggio Barbiere
Graduado em Direito pela UNIP. Advogado concursado da Câmara Municipal de Birigui/SP. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito - IDD Faculdade IBMEC e em Direito Público com ênfase com Gestão Pública pelo IDD.

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