Migalhas de Peso

É legal a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para viagens internacionais?

Com o avanço da vacinação em muitos países mundo afora, o fechamento das fronteiras começa a ser flexibilizado, e alguns lugares já estão recomeçando a receber turistas estrangeiros, contudo, para tanto, têm estabelecido exigências sanitárias.

18/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A covid-19, entre tantos danos causados, fez com que a maioria dos países decidisse fechar suas fronteiras, como uma das medidas para tentar conter a pandemia, impactando consideravelmente o setor do turismo, fonte relevante de receita para diversos destinos.

Com o avanço da vacinação em muitos países mundo afora, o fechamento das fronteiras começa a ser flexibilizado, e alguns lugares já estão recomeçando a receber turistas estrangeiros, contudo, para tanto, têm estabelecido exigências sanitárias.

Tais exigências normalmente consistem na comprovação de teste RT-PCR com resultado negativo, realizado com antecedência média de 72 horas antes do embarque, seguro-viagem com cobertura para covid-19, e, em alguns casos, quarentena obrigatória, em locais escolhidos pelo respectivo governo, custeados pelos turistas.

Recentemente, órgãos internacionais vêm discutindo a criação de um passaporte de vacina, por meio do qual aqueles viajantes que estiverem vacinados poderão ingressar em outros países, sem necessidade do cumprimento das exigências sanitárias acima mencionadas.

A ideia desse passaporte ainda não foi aprovada, porém, alguns países, como Croácia, Islândia, Equador e Geórgia já passaram a adotar como única exigência de ingresso a comprovação pelo turista de que tomou as doses necessárias da vacina, sendo a última delas pelo menos 14 dias antes da data do embarque.

Diante de tais fatos, surge o questionamento: condicionar o ingresso em determinado país à apresentação do comprovante de vacinação é legal? Haveria nesta conduta alguma violação ao direito de ir e vir?

Para responder a essa pergunta, é preciso compreender, primeiramente, que para um determinado território ser considerado um país, um dos requisitos é que ele possua soberania. A soberania confere ao referido país o poder de estabelecer as normas de interesse coletivo que entender necessárias para organização social, proteção e segurança de sua população.

Dessa forma, sendo os países soberanos para estabelecer normas que visem resguardar a saúde de sua população, o interesse coletivo se sobrepõe ao direito de ir e vir, de caráter individual. Ressalte-se que, mesmo antes da pandemia de covid-19, alguns países já exigiam para ingresso em seu território a apresentação de certificado internacional de vacinação, comprovando que os passageiros haviam sido vacinados contra febre amarela.

Conclui-se que é absolutamente legal a adoção de exigência de comprovante de vacinação para ingresso em países estrangeiros e está vem sendo considerada uma ótima alternativa para a retomada do turismo internacional, setor que sofreu incomensuráveis prejuízos decorrentes da pandemia de covid-19.

Gustavo Altino de Resende
Advogado, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024