Migalhas de Peso

A importância do advogado empresarial na abertura da sua empresa

Um contrato social mal redigido pode levar à empresa para a ruína. A legalidade da relação societária está neste instrumento.

17/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Ter uma empresa formal é sonho de muitos brasileiros, mas abrir uma nem sempre é uma tarefa simples, fácil e rápida.

O nosso país é um dos campeões mundiais de tempo e burocracia para abertura legal de um empreendimento.

Contar, portanto, nesse processo com um bom contador, mas especialmente, com um excelente advogado empresarial, torna a tarefa menos dolorida e mais segura.

A primeira etapa é escolher o nome fantasia da empresa (nome comercial) e sua razão social (nome jurídico). Esse trabalho necessita de uma verificação no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para saber se não existem homônimos que inviabilizem o registro e operação do seu negócio.

Depois, o advogado prepara o contrato social que é certidão de nascimento da empresa, definindo neste documento o modelo societário, o regime tributário, a quantidade e valor de cotas etc. Aqui a figura desse profissional se torna indispensável. Um contrato social mal redigido pode levar à empresa para a ruína. A legalidade da relação societária está neste instrumento.

Com o contrato social feito, caminha-se para, em sequência, identificar a viabilidade da criação dessa empresa, escolher a sua atividade e tipo, registrar os demais documentos em cartório e na junta comercial local, bem como emitir CNPJ, inscrições estadual, municipal e alvará de funcionamento.

Nessas etapas, além do apoio primordial do contador escolhido pela empresa, o serviço do advogado empresarial especializado da guarida para que tudo corra dentro das pertinentes exigências legais da administração pública e termine com a abertura dessa empresa de maneira satisfatória. Em caso de problemas, o advogado atua extrajudicialmente para fazer a interlocução necessária com os órgãos públicos e até ajuíza medidas judiciais corretivas para que, por fim, a empresa possa funcionar.

Por fim, nenhuma empresa está livre, ainda, de proceder o seu registro perante o INSS e preparar todo o aparato fiscal do seu funcionamento, gerando condições para emissão da sua folha de pagamento (ainda que não se tenha nenhum empregado no início) e muito menos deixar de emitir suas notas fiscais com o recolhimento de tributos.

O descumprimento de qualquer dessas etapas inviabiliza o início operacional de uma empresa e pode também ocasionar multas administrativas.

Todo o cuidado é pouco, portanto. Não se começa, assim, esse tipo de empreitada sem atendimento e assessoria jurídica. A grande mortandade de empresas no Brasil também se dá nos primeiros anos por conta desses deslizes.

Não deixe o seu negócio ser mais um nessa estatística.

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
Advogado. Professor. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. CEO. Sócio fundador. Especialista em Processo Civil, Mediação, Arbitragem e Estruturação e Reestruturação de Negócios da Ferraresi Cavalcante - Advogados.

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