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Marco legal das startups: Vitória e avanço do Brasil e oportunidades para empreendedores

Fundamentais no fomento do empreendedorismo e dos negócios, os investidores também devem comemorar a notícia. Uma das novidades é a possibilidade de os investimentos serem realizados por pessoas físicas ou jurídicas.

12/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O projeto de lei 146/19, que estabelece o marco legal foi recentemente aprovado na última terça, 11 de maio, por 100% dos partidos do Congresso Nacional e avança para sanção presidencial.

De acordo com o marco legal, são consideradas as organizações empresariais em “nascimento” ou que estão em recente operação, prazo este que pode ser de até 10 anos desde a constituição do CNPJ, que desenvolvem a inovação através dos negócios de produtos e serviços e que tenham receita bruta anual de até 16 milhões.

Fundamentais no fomento do empreendedorismo e dos negócios, os investidores também devem comemorar a notícia. Uma das novidades é a possibilidade de os investimentos serem realizados por pessoas físicas ou jurídicas.

Além disso, outro ponto que desestimulava alguns investidores, era o fato de eventual responsabilização por decisões de sócios e gestores, o que coloca em risco ainda mais o investimento e patrimônio.

No atual cenário será diferente, pois terão maior segurança jurídica, tendo grau de participação da empresa apenas pelos aportes e investimentos realizados, sem a responsabilidade legal pelas decisões dos sócios e administradores.

Incentivo a participação em contratações pelo poder público. O governo facilitará a participação dessas empresas em licitações, o que promoverá o fomento do setor que ganhará escala e competitividade e possibilitará a inovação na administração pública que terá a oportunidade de aderir e comprar soluções inovadoras.

Outro ponto enfrentado foram as questões regulatórias, que muitas vezes por serem desatualizadas e genéricas desestimulam o empreendedor e impedem o surgimento de novos produtos e serviços.

O texto legal prevê a autorização temporária para que empresas possam desenvolver modelos de negócios e testar novas tecnologias com menos burocracias, em um ambiente especial e simplificado, conhecido como “sandbox regulatório”.

O texto que já foi aprovado na Câmara e no Senado, agora segue para sanção presidencial, que terá 15 duas úteis pra sancionar o projeto de lei a partir do recebimento da redação final.

Pedro Neiva
Advogado do escritório Neiva e Antunes Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial.

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