Migalhas de Peso

A importância do direito no combate às fake news

As pessoas estão perdendo empregos por causas das notícias falsas que se propagam, emprego esse que muitas vezes é a única fonte de custeio de toda a família e que de uma hora para outra se encontra sem essa fonte, engrossando ainda mais as filas dos desempregados.

11/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A importância que o direito tem no combate às fake news, pois somente através do direito podemos combater este fenômeno que vem assolando toda a sociedade a tempos mas com os avanços tecnológicos se agravou, afetando direitos fundamentais de toda a população, meio de se combater é investimento em educação que é um direito fundamental de todos e criação de mecanismos jurídicos para punir quem espalha às notícias falsas como o artigo 326-A do Código Eleitoral que instituiu a denunciação caluniosa.

O professor Flávio Martins em sua obra Curso de Direito Constitucional “Por sua vez, direitos fundamentais são aqueles direitos, normalmente direcionados à pessoa humana, que forma incorporados ao ordenamento jurídico de um país. Essa é a razão pela qual, na maioria das vezes, quando o estudioso se refere aos direitos previstos em tratados internacionais, fala direitos humanos e, quando estuda a Constituição de um país, refere-se a direitos fundamentais”. (MARTINS, p. 602, 2019).

Já autor José Afonso da Silva em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo esclarece a respeito dos direitos fundamentais “No qualificativo fundamentais acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem que as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive, fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados”. (SILVA, p. 180, 2020).

Podemos definir Direitos Fundamentais como aqueles direitos considerados básicos para qualquer ser humano, independente de condições pessoais e físicas, são direitos inerentes as condições de vida, sobrevivência do ser humano. Podemos citar como exemplos o direito à vida, à liberdade, educação, saúde, intimidade, moradia, previdência social, alimentação, lazer e segurança dentre outros.

Recentemente nos deparamos com um grande problema que são as fake news, infligindo direitos fundamentais como o direito à intimidade, à saúde, direitos políticos, pondo em risco até mesmo todo um sistema democrático e para enfrentar este problema tão nocivo foi criada legislações que o interpelam como o Marco Civil da Internet, lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação e outras legislações.

E às fake News vem afetando diretamente estes direitos, no campo eleitoral afeta os direitos políticos pois interferem na livre escolha do candidato que o cidadão acredita ter a melhor proposta, e dessa forma acaba afetando todo processo democrático eleitoral, afeta o direito à saúde disseminando noticias falsas a respeito de vacinação, afeta a vida pessoal das pessoas denegrindo imagens de pessoas que nunca mais terão sua reputação recuperada.

O autor Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado também explana em relação aos direitos de primeira dimensão “Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor da liberdade”. (LENZA, p. 1170, 2020).

A respeito dos direitos fundamentais de segunda dimensão o professor Flávio Martins esclarece “Direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, como a saúde, a educação, o trabalho, a assistência aos desamparados. Ao contrário dos direitos de primeira dimensão, aqui o Estado tem o dever principal de fazer, de agir, de implementar políticas públicas que tornem realidade os direitos constitucionalmente previstos”. (MARTINS, p. 626, 2019).

De fato, os direitos sociais exigem a intermediação dos entes estatais para sua concretização; consideram o homem para além de sua condição individualista, e guardam íntima relação com o cidadão e a sociedade, porquanto abrangem a pessoa humana na perspectiva de que ela necessita de condições mínimas de subsistência.

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Clique aqui para ler o artigo completo na íntegra.

Fernando Baggio Barbiere
Graduado em Direito pela UNIP. Advogado concursado da Câmara Municipal de Birigui/SP. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito - IDD Faculdade IBMEC e em Direito Público com ênfase com Gestão Pública pelo IDD.

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