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Da importância de uma cláusula de Buy or Sell para resolução de impasses societários

A existência de uma cláusula de Buy or Sell tem por objetivo facilitar o encerramento de conflitos societários de uma maneira mais justa, econômica e eficiente

3/5/2021

As relações societárias são, em sua maioria, construídas com a ideia ou estruturação para serem longevas ou, em alguns casos, na busca de um objetivo específico. Com a complexidade e dinamicidade dos dias atuais, no entanto, tais relações podem, por vezes, se tornarem incompatíveis, sendo necessário que existam cláusulas ou previsões legais para solução de eventuais impasses.

A existência de tais cláusulas, denominadas como cláusulas de Buy or Sell ou venda forçada, tem por objetivo pôr fim à sociedade de maneira célere, objetiva e de forma justa.

Quais são os tipos de cláusulas Buy or Sell existentes?

O buy or sell tem como fim a busca pela resolução do vinculo associativo entre sócios, possuindo, no entanto, uma vasta gama de denominações e pequenas – mas importantes – diferenças entre os procedimentos, que buscaremos abarcar de maneira sucinta:

Russian Roulette

Entre as cláusulas mais comuns, existe a chamada Russian Roulette ou Shotgun, que consiste no procedimento em que, instaurado o impasse, um dos sócios procede à notificação do outro, informando o valor proposto para compra das suas quotas. O sócio notificado, nessa situação, poderá livremente decidir se quer vender as suas quotas ou se quer comprar as quotas do sócio notificante no mesmo valor atribuído por aquele.

Acertadas as condições de venda, as partes formalizam o instrumento, sendo certo que, uma vez iniciado o procedimento de Russian Roulette, não é cabível ao sócio notificado alterar as condições de preço impostas inicialmente.

Trata-se, pois, nas palavras de Mariana Martins-Costa Ferreira, de procedimento que exige “...o “equilíbrio do terror” entre os sócios. (eis que) Inexistindo “terror” ou “receio” de que o outro sócio escolha a “melhor fatia do bolo”, a premissa essencial do procedimento deixa de existir, abrindo a possibilidade de haver abuso de direito ou exercício ilícito do direito potestativo de determinação do preço”.1

Texas Shootout

Trata-se de um procedimento ligeiramente diferente do apresentado anteriormente, eis que permitiria a existência de modificações do valor após o início do mesmo.

Nessa hipótese, o sócio que inicia o procedimento notificará o outro com a informação sobre o valor que estaria interessado em pagar para adquirir a participação do outro sócio. O notificado, nesse caso, teria duas opções, quais sejam: I) aceitar a oferta, ou; II) oferecer, em contraproposta, valor maior para adquirir a participação do sócio notificante.

Recebida a contraproposta, inicia-se uma espécie de tomada de lances entre os sócios. Sugere-se que a tomada de preços seja intermediada por terceiro que organizará as ofertas e as comunicações eventualmente necessárias, de acordo com a forma descrita na cláusula (que, por óbvio, deverá ser muito bem redigida, constando prazos, descrição de procedimentos, formas de comunicação, consequências do não cumprimento de obrigações em tempo e modo, entre outros pontos).

Terceira variação

Uma outra hipótese admitida e utilizada para solução de impasses societários é o procedimento onde os sócios, dentro de determinado prazo, após uma notificação inicial de ativação da cláusula, enviam carta para um terceiro (previamente ajustado) indicando basicamente o preço que pagariam pela participação do outro sócio. Aquele que oferece o maior valor terá o direito de compra das quotas do outro.

Tal procedimento tende a priorizar a análise justa da participação societária, eis que as partes não têm acesso à proposta um do outro antes da abertura dos envelopes em data determinada, fazendo com que a análise de preços para formulação da mesma tenha de seguir bases justas e realistas.

Qualquer que seja o procedimento adotado para a empresa ou companhia, é ideal que a cláusula esteja prevista no Acordo de Acionistas ou no Acordo de Cotistas, com uma redação clara, detalhada, com todos os procedimentos descritos, consequências, prazos e outros pontos nevrálgicos para a questão, evitando assim discussões desnecessárias sobre a interpretação da mesma.

Conclusão

A existência de cláusulas de Buy or Sell para solução de impasses societários tem por objetivo trazer celeridade e segurança a momentos delicados da vida empresarial. Com a adoção das mesmas, tende-se a ter uma solução eficiente para conflitos, sem a necessidade de desgastantes – e muita das vezes inócuos – procedimentos judiciais de dissolução com apuração de haveres e deveres.

Conforme descrito acima, no entanto, é necessário que tais instrumentos sejam minuciosamente formulados, para que, de fato, se tornem ferramentas úteis e eficientes na resolução de conflitos nas relações societárias.

_________

1 MARTINS-COSTA FERREIRA, Mariana. Buy or Sell e Opções de Compra e Venda para Resolução de Impasse Societário. 1ª Edição. São Paulo. Quartier Latin do Brasil, 2018, p. 107.

Gustavo Rodrigues
Advogado com foco no Direito Empresarial e Societário. É graduado em Direito pela Faculdade Metodista Granbery, estudante do LL.M em Direito Societário do Insper.

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