Quase nos esquecemos da tamanha resistência que tivemos quando do surgimento das plataformas digitais. Há anos atrás era inimaginável entrar no carro de um estranho ou abrir uma conta corrente sem ir até uma agencia bancária, prática tão cotidiana.
A verdade é que, muitos de nós tememos viver em uma realidade tão moderna. Ainda temos aquela necessidade de estarmos presentes para nos sentirmos seguros, principalmente em algumas atividades essenciais em nossa vida.
Parece que não, mas as inovações tecnológicas já se agregaram à nossa rotina, mesmo que sem querer. A exemplo, todos nós pelo menos uma vez em nossa vida já efetuamos uma compra pela internet ou solicitamos comida por aplicativo, mesmo sem conhecermos a loja ou restaurante que nos realizaram a venda.
Isso é a Revolução 4.0! E ela veio para ficar!
Como profissional do direito há quase 16 anos, criei hábitos e estereótipos difíceis de se quebrar, notadamente quando falo do exercício de uma profissão tão tradicional como a advocacia.
Em outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o JUÍZO 100% DIGITAL; onde o cidadão tem a possibilidade de valer-se da tecnologia para ter acesso a Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que todos os atos do “Juízo 100% Digital” são praticados exclusivamente por meios eletrônicos.
A grande vantagem do “Juízo 100% Digital” é o grande avanço para a tramitação dos processos, proporcionando maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns. Isso mostra que o CNJ e os Tribunais estão fazendo a sua parte para que a Justiça chegue a todos, inclusive aos que estejam momentaneamente fora de sua cidade, do seu estado ou mesmo do Brasil, tudo com a rapidez de que o cidadão necessita. Como salientado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a tramitação de processos em meio eletrônico promove celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão.
Além de inovações como esta do CNJ, o uso da inteligência artificial no dia a dia dos escritórios de advocacia tem se tornado cada vez mais essencial para melhoria da expertise, o que torna a atividade jurídica mais simples, menos burocrática, otimizando o tempo e garantindo maior aproveitamento das atividades.
Poucos sabem, mas é a burocracia que torna alto o custo financeiro para a manutenção dos escritórios de advocacia e por consequência os honorários advocatícios, pois a própria profissão exige a execução de tarefas repetitivas, como agendamento de prazos, realização de reuniões, pesquisas de jurisprudências, elaboração de contratos, documentos etc.
A inteligência artificial, nesse sentido, tem sido uma grande aliada, pois tem permitido a utilização de softwares para otimização dessas burocracias, permitindo, por exemplo, a assinatura de contratos digitalmente, agendamento de prazos automáticos, realização de reuniões virtuais, pesquisas jurisprudenciais por meio de algoritmos, dentre outros.
Além disso, diferente do que possa parecer, a tecnologia oferece muito mais segurança na condução dos serviços jurídicos do que o formato dos escritórios tradicionais. Isso porque, através da tecnologia, a condução dos processos se dá de forma mais segura, minimizando a chance de erros, aumentando a efetividade e produtividade.
É claro que não se pretende substituir o profissional de direito por computadores, até porque a própria profissão exige nível intelectual e técnico especifico; contudo, uma vez tendo sido otimizado o tempo com as tarefas administrativas, terá o advogado mais condições para voltar à sua atividade de essência, dispondo de mais recursos para elaboração de teses, atendimento ao cliente e desenvolvimento estratégico.
A inteligência artificial em escritórios de advocacia já é vista como um importante diferencial. Grandes empresas preferem escritórios bem equipados, que contam com a melhor plataforma, com o melhor sistema, que garanta mais segurança, redução da margem de erros e absorção de volume de trabalho.
A jurimetria (estatística aplicada ao Direito), também oferecida por plataformas especializadas, veio para garantir mais segurança ao se traçar uma estratégia jurídica, o que é, sem dúvidas, outro grande diferencial, tornando a atividade mais simples.
Por tudo isso, ouso dizer ser infundado o medo de algumas pessoas, e até de empresas, de optar pela advocacia 4.0, uma vez que conforme a própria história nos diz, só existem vantagens na modernidade.
O mundo digital é uma realidade.