A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto obteve na semana passada decisão favorável perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O TJ/MT declarou a inconstitucionalidade de duas leis do Município de Colíder. Estas leis submetiam os reajustes das tarifas de água e esgoto daquele Município à aprovação Câmara dos Vereadores, suprimindo, deste modo, a competência do Prefeito Municipal definida na Constituição daquele Estado.
Além da delicada questão pertinente à separação dos Poderes, que restou afetada com a edição das leis impugnadas, a ação proposta pela ABCON envolvia também discussão relativa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de água e esgoto, uma vez que os reajustes adrede definidos em contrato ficaram então submetidos à incerta aprovação dos vereadores.
O voto da relatora, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores do TJMT, acolheu o pedido da associação para declarar a inconstitucionalidade das leis questionadas. Primeiro por entender, na linha defendida pela ABCON, que “a matéria tratada – regulação dos preços públicos nos serviços de água e esgoto – representa questões de gestão administrativa e orçamentária municipais inseridas dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal, em relação às quais não é dado ao Poder Legislativo local imiscuir-se.” Estaria, portanto, patentemente demonstrada a invasão de competência por parte do Poder Legislativo.
A relatora da ação ressaltou ainda trecho do parecer ofertado pela Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo acolhimento do pedido formulado pela associação. Em sua manifestação, a PGR destacava a importância de manutenção das regras pactuadas entre concessionária e Poder Concedente, inclusive e sobretudo no que diz respeito ao reajuste tarifário. Nos termos do seu parecer, “os contratos de concessão de serviço público decorrem de pacto firmado entre o Poder Executivo Municipal e a concessionária, cujo instrumento prevê todas as normas necessárias para a prestação do serviço, incluindo-se a política tarifária, não sendo possível, nesse passo, que o Poder Legislativo, por si só, possa editar leis que venham provocar alterações no referido contrato de prestação de serviço público.”
O acórdão, portanto, acolheu integralmente os argumentos formulados da ABCON, impondo-se como um paradigma importante não só para o setor de saneamento básico, particularmente afetado com a edição das leis impugnadas neste caso, mas para a própria atuação dos legislativos locais em casos semelhantes.