Migalhas de Peso

A garantia do direito universal à saúde e as vacinas contra a covid-19

Pode garantir-se a segurança das novas vacinas? Pode garantir-se o direito à saúde com as mesmas?

30/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A ambivalência geral com relação às vacinas contra a 'covid-19' (SARS-CoV-2) se debate entre os esperançosos que a tomaram ou a tomarão, e os que se estarrecem na desconfiança baseados na enxurrada de escritos diários nos meios de comunicação do mundo inteiro e aguardam ver os possíveis efeitos colaterais nos outros (TROIANO, NARDI, 2021).

Pode garantir-se a segurança das novas vacinas? Pode garantir-se o direito à saúde com as mesmas?

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 1988).

Desde a instauração da pandemia, o direito à saúde tornou-se ainda mais difícil de assegurar.

Perante a capacidade de propagação rápida do vírus SARS-CoV-2 e suas variantes, a ocupação de leitos hospitalares, a crescente demanda de testes perante sintomas inespecíficos, a escassa evidencia científica para respaldar qualquer tratamento, além da automedicação disparada com receitas mágicas que prometem melhorar a imunidade, os denominados 'tratamentos precoces' que por conta própria em doses exageradas têm gerado outras falências. Além do mais, o restante das doenças que ficaram descuidadas pela suspensão parcial dos serviços ambulatoriais, prejudicando doentes com câncer e/ou outras doenças crônicas somadas à saúde mental de trabalhadores da saúde e demais pessoas (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020; BHATIA; MANICH, 2021; DE SIMONE, 2021; EL-HAGE, et al.; 2020; YASHAVANTHA, et al. 2021).

O desenvolvimento de vacinas marcou uma ambivalência entre os leigos da medicina e também nos espertos, por um lado não houve tempo hábil para que as etapas de experimentação fossem feitas com maior cuidado e por outro lado, a urgente demanda pelas mesmas fez que os laboratórios, com fins econômicos, e/ou científicos deram a corrida contra o relógio e em tempo recorde. Seriam as vacinas realmente uma 'ameaça' ao bem-estar? Viraríamos os coelhos de experimentação? Ou afetariam os princípios religiosos de alguns? (TROIANO, NARDI, 2021; WHO, 2021)

Certamente, as estatísticas mundiais e nacionais, pressionavam por si só, os mortos e as famílias, o cansaço dos profissionais, e o esgotamento dos insumos hospitalares, que até o 'oxigênio' veio faltar em alguns hospitais (GLOBO, 2021; WHO, 2021).

Passado um ano deste panorama de nefasta desorganização da vida, para uns mais, para outros menos, o Brasil já produz sua própria vacina, e compra mais unidades de diferentes laboratórios, e lentamente vai vacinando os profissionais de saúde e em reversa, desde os maiores até atingir os mais novos, dispensando aos menores de 18 anos, no momento (BRASIL, 2021; FIOCRUZ, 2021).

Não resolvido o embaraço em sua totalidade, "os negacionista" que, todavia não terminam de acreditar na existência do novo vírus, e os que temem os efeitos em longo prazo das ditas vacinas, e em realidade, teremos que esperar para vê-los e aprender destas novas vacinas, e supomos que as mesmas irão aperfeiçoando-se no caminhar.

A lentidão da aplicação de vacinas, em decorrência natural de sua escassez, do número elevado de pessoas a vacinar sem precedente, os escândalos exibidos pela imprensa e pelas redes sociais de pessoas saltando-se as devidas filas, e as seringas vazias, embora que casos isolados têm suscitado desconfiança da população e  a exigência de transparência e intervenção de órgãos públicos (BRASIL, 2021; FIOCRUZ, 2021; GLOBO, 2021).

O percurso da pandemia, sem dúvida, continua e as especulações irão e virão, os pseudocientistas continuarão a contrariar aos cientistas. Sairmos avante dependerá de muitos nuances além do científico, também das vontades políticas, dos interesses econômicos, do bom uso da riqueza material e intelectual do país, do estratégico planejamento dos gestores da saúde, e evidentemente da responsabilidade individual e com o coletivo.

Superando a falsa ideia de que o Estado é o único responsável, e prevalecendo nestas circunstâncias de calamidade pública, o valor da vida e da saúde, sobre os outros direitos por ora menos importantes como o livre transito entre cidades e a reunião, pois chegado o ponto de saturação crítica dos serviços de saúde, nem o mesmo poder judicial terá como exigir ao Estado cumprir a promessa constitucional de 'saúde para todos os brasileiros', e apostamos à ciência como o  maior aliado para superar estes tempos sombrios, às vacinas como os cilindros de oxigênio sob o rigor técnico, científico e ético serão peças fundamentais para ajudar a manter o bem-estar da sociedade, nesta nova realidade transtornada por 'um vírus'.  (WHO, 2020; GLOBO, 2021; ISTOÉ, 2021;.  ROTA JURÍDICA, 2021).

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AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Pandemia afetou diagnóstico e tratamento do câncer de mama no SUS. Câmara dos deputados.  09 de Março de 2020. Acesso em: 23 de março de 2021. Disponível aqui.

BHATIA, A; MANISH, G. L. Increased risk of mental health disorders in patients with RA during the COVID-19 pandemic: a possible surge and solutions. Rheumatol Int. March 12th of 2021.  Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília DF. Senado Federal. Centro Gráfico. 1988.

BRASIL. Plano nacional de operacionalização da vacina contra a Covid-19. 4ª edição. Ministério da Saúde. Brasília-DF. 15 de fevereiro de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

DE SIMONE. D.C.  Covid-19 (coronavirus) drugs: Are there any that work?. MAYOCLINIC. March 10th of 2021. Disponível aqui. Acesso em: 22 de março de 2021.

EL-HAGE, W.  et al. Health professionals facing the coronavirus disease 2019 (COVID-19) pandemic: What are the mental health risks?. Encephale. V. 46. S73-80. June of 2020.  Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

GLOBO. Covid-19: leitos de UTI têm 100% de ocupação em hospitais de pelo menos sete cidade do Sul de MG.  19 de março de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 22 de março de 2021.

GLOBO. Crise do oxigênio: um mês após colapso em hospitais, Manaus ainda depende de doações do insumo. G1 Globo. 14 de fevereiro de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

GLOBO. Estado do Rio tem 13 cidades com 100% dos leitos de UTIs para Covid-19 ocupados. Globo extra. 13 de março de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 22 de março de 2021.

GLOBO. Técnica de enfermagem é afastada após vídeo mostrar seringa vazia em aplicação de vacina contra a Covid-19. G1 Globo. 19 de fevereiro de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

FIOCRUZ. Fiocruz receives first registration for a Covid-19 vaccine produced in Brazil. Portal Fiocruz. 15 de março de 2021. Disponível aquiAcesso em: 23 de março de 2021.

ISTOÉ. Hospitais privados da cidade de São Paulo têm até 100% de ocupação para covid. Edição nº 1214. 19 de março de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 22 de março de 2021.

O’DWYER G.; PINO, S. B.  Plantão Judiciário Noturno: Confrontando o dilema na busca por leitos em tempos de COVID-19. TJRJ. 20 de Agosto de 2020. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

ROTA JURÍDICA. A justiça não pode determinar quem terá vaga em UTI para tratamento da Covid, decide presidente do TJGO. 18 de março de 2021. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

TROIANO, G.; NARDI, A. Vaccine hesitancy in the era of COVID-19.  Public Health.  March 4th of 2021. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

WHO. World Health Organization.  Advice for public. October 7th of 2020. Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

WHO. World Health Organization. Coronavirus disease (COVID-19): Vaccines safety.  19th february of 2021. Disponível aqui. Acesso em: 22 de março de 2021.

YASHAVANTHA, R.; SIDDEEGH, S.; TAQUI, S. N. Caring for câncer patients during COVID-19  global pandemic.  Int J Clin Pract. E14141. March 14th of 2021.  Disponível aqui. Acesso em: 23 de março de 2021.

Derly Judaissy Díaz Rodriguez
Médica, mestre em Saúde Coletiva (UFRJ). Doutoranda em Saúde Coletiva (UERJ). Especialização em Direito Médico e da Saúde (UERJ).

Jeffrey Andrés Díaz Rodríguez
Médico, Plantonista de Unidade de Pronto Atendimento. Especialização em Geriatria e Gerontologia (UERJ).

Maria Paula Pineda Díaz
Acadêmica de Medicina.

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