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Eleições da OAB/SP: Da imprescindibilidade do voto à distância

Nas últimas eleições, realizadas no ano de 2018, dos aproximadamente 300.000 advogados e advogadas regularmente inscritos, cerca de 150.000 compareceram às urnas, distribuídas pelos vários pontos de votação da capital e do interior.

31/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em novembro desse ano, portanto, daqui a sete meses, serão realizadas as eleições para os representantes da Seccional Paulista da OAB. Será escolhida uma chapa que preencherá 176 cargos, entre a diretoria, Conselho Seccional, presidência da CAASP e os representantes no Conselho Federal.

Nas últimas eleições, realizadas no ano de 2018, dos aproximadamente 300.000 advogados e advogadas regularmente inscritos, cerca de 150.000 compareceram às urnas, distribuídas pelos vários pontos de votação da capital e do interior. Trata-se de evento de expressiva magnitude, que promove grande concentração de pessoas e cuja imagem pode ser representada pelo tradicional congestionamento de veículos nos arredores das faculdades que cedem ou alugam suas estruturas para votação na capital do estado de São Paulo. Trata-se, também, de um evento impensável nos dias de hoje.

Infelizmente, a pandemia do coronavírus se agravou com violência no Brasil e, hoje, atinge com particularidade o Estado de São Paulo. Já são mais de 12 milhões de brasileiros e brasileiras vitimados pela doença, dentre os quais, mais de 300.000 perderam suas vidas. Desse total, 71.747 pereceram em solo paulista e dos cerca de 3.000 novos óbitos diários que se avolumam atualmente, cerca de 1.000 ocorrem nesse estado.

O entusiasmo em torno do início do processo de vacinação no país foi logo suplantado pelos números estarrecedores de novos casos e óbitos, pela descoberta de cepas ainda mais letais e pela constatação agastada de que, infelizmente, medidas de isolamento social são indispensáveis para evitar um premente colapso de nossos sistemas de saúde.

O que se tem hoje é um cenário nebuloso. Nem mesmo a duração da imunidade é conhecida. O prognóstico, infelizmente, é de que ainda levará muito tempo para a vida voltar ao normal. O mundo, contudo, não será mais o mesmo de março de 2020. Impossível retroceder em certos aspectos.

Afinal, na dificuldade e no isolamento, foi a tecnologia que salvou do abismo até mesmo aqueles que com ela não simpatizavam. Conhecemos da noite para o dia o zoom, o meets, o teams e os afins, e percebemos que por meio de plataformas é possível confraternizar, interagir, realizar eventos, advogar e julgar. E, por que não, votar?

Nesse contexto, a promoção de um evento que, em apenas um dia, demandaria o deslocamento de cerca de 200.000 pessoas, entre advogados e funcionários da organização, não é apenas uma atitude impensável: é uma atitude irresponsável e imoral.

Por outro lado, oriunda de nossa tradição democrática - cujos alicerces foram fincados com vital auxílio da própria Ordem dos Advogados do Brasil – a não realização do pleito eleitoral também se afigura impensável. Felizmente a situação não representa um dilema instransponível.

É possível – e necessário – conciliar as indispensáveis medidas sanitárias de distanciamento social e de resguardo à saúde e à vida com a inexorável preservação do sistema representativo de escolha dos mandatários do nosso órgão de classe. Para tanto, o quanto basta é a adoção das eleições remotas por meios virtuais, o que já será realidade neste ano em diversas seccionais ao redor do Brasil, como as do Distrito Federal e Territórios, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins, de Pernambuco, do Ceará e do Rio Grande do Norte.

 

Isto porque, no ano passado o Conselho Federal da OAB alterou o art. 1°, parágrafo único, do provimento 146/11-CFOAB, facultando a cada seccional a opção pela realização de certame eleitoral com o sistema de votação que melhor atenda às necessidades de saúde e organização de seus eleitores, seja ele presencial ou virtual à distância.

São Paulo tem hoje, mais do que nunca, a necessidade de implantação das eleições virtuais e à distância.

Ainda que não se estivesse diante de um cenário de calamidade sanitária, a adoção do pleito virtual urge de maneira clara, o que se constata pelo impressionante índice de abstenção nas últimas eleições.

Assim sendo, a adoção de eleições por meios que permitam o voto de maneira remota se afigura como poderoso instrumento de fortalecimento da participação dos eleitores no pleito de escolha dos representantes da classe. O ambiente virtual, ademais, fomenta a inclusão de novos participantes no processo de escolha: seja por candidaturas novas, mais diversas e mais plurais, seja pela inclusão de um imenso número de eleitores que, sem sombras de dúvidas, estarão mais estimulados a se envolver no processo democrático de escolha de seus representantes.

Atualmente, existem meios tecnológicos cada vez mais seguros e econômicos para a realização de eleições on-line, de modo que a adoção do voto à distância se tornou imperativa e não pode ser retardada com base em subterfúgios de ordem prática. São inúmeras as empresas que fornecem arquitetura tecnológica para a realização de eleições desse cariz, sendo o processo auditável por terceiros e, portanto, deveras confiável.

Diversas instituições já implantaram a medida, sem notícias de que possa ter causado qualquer prejuízo aos pleitos. A título de exemplo, o Conselho Federal de Enfermagem adotou o voto pela internet em 26 unidades federativas, atendendo a 2.401.015 pessoas aptas para votar virtualmente.

Em conclusão, aquilo que já seria conveniente – pela eficiência, pela rapidez, pela economia e pelo aumento da participação dos integrantes de nossa ordem, o que asseguraria uma OAB mais diversa, mais plural e mais representativa – hoje se eleva a uma imposição de ordem ética e humanitária. Espera-se que Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, honrando sua tradicional participação nos assuntos de interesse da sociedade, seja sensível a essa realidade e não se omita em seu papel fundamental.

Afinal, não se pode optar pelo método às vésperas da eleição. O planejamento deve começar agora.

Augusto de Arruda Botelho
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista. Mestrando em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da FGV. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca.

Bruno Salles Ribeiro
Mestre em Direito pela USP e sócio de Cavalcanti, Sion e Salles Advogados.

Fábio Tofic Simantob
Advogado criminalista e mestre em Direito Penal pela USP. Sócio do escritório Tofic Simantob Perez e Ortiz Advogados.

Marcela Fleming Soares Ortiz
Advogada no escritório Ortiz Advogados Associados.

Marcelo Feller
Advogado criminal, formado pela PUC/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP. Defensor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Especialista em investigação criminal pelo U.S. Police Instructor Teams.

Maria Jamile José
Graduada em Direito pela USP. Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra. Membra do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Paula Lima Hyppolito Oliveira
Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Paula Sion de Souza Naves
Sócia do escritório especializado em Direito Penal, Cavalcanti, Sion e Salles Advogados.

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