A lei 9279/96, trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual, trazendo uma garantia aos criadores. Porém, podemos traçar uma linha onde se encaixam as proteções, definir o plágio, uma obra original para, enfim, mostrar o que infringe no direito autoral?
Conceito de Propriedade Intelectual
Para solucionar as questões propostas, devemos analisar primeiramente o conceito de propriedade intelectual:
Propriedade intelectual pode ser descrita como a garantia, legal dada aos inventores ou responsáveis por quaisquer produções. A Associação Paulista de Propriedade Intelectual define o termo como:
“A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.”
O dispositivo da propriedade intelectual pode ser dividido em duas categorias:
Propriedade Industrial: que envolve as invenções ou patentes, marcas, indicação geográfica, proteção de cultivares e o desenho industrial;
Direitos Autorais: são aqueles que abrangem trabalhos literários e artísticos, a cultura imaterial, peças, filmes, músicas, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet etc.
Ao analisarmos as definições entregues, é possível ter uma visão mais clara e definida do tema abordado, porém, isso acaba por nos trazer novas questões:
Uma obra pode fazer referência a uma marca, ou à obra de outrem?
Pode uma resenha, como as encontradas em sites, conter imagens, cenas ou frases de uma obra original?
Paródias das obras estão protegidas?
A resposta curta seria: sim.
Contudo, não é algo tão simples, pois é aí que encontramos o que se denomina conteúdo transformativo.
O que é conteúdo transformativo
O conteúdo transformativo ou obra derivada é definido por toda obra que utiliza elementos ou faz referência a uma outra sem deixar de ser uma criação original, podendo preservar a essência deste ou tendo sua própria.
O conteúdo transformativo se baseia no fair use, o chamado de “uso justo”, utilizando uma pequena parcela da obra original, ou se baseando nela, trazendo o conteúdo a uma lente de uma nova obra e não a original
Vale a pena ressaltar que essa nova obra pode ser monetizada, pois ela não possui a capacidade para impactar de forma alguma a obra original por si só.
O conteúdo transformativo é mais bem definido pela seguinte frase:
“A transformação é, pois, a criação de uma obra original, mas que parte da essência criadora de uma obra preexistente. Neste sentido, se pode dizer que a obra derivada incorpora a obra preexistente”. Oliveira Ascensão, Direito Autoral, p. 177.
Também nos voltamos a João Barbalho, que pode definir a obra transformativa como obra derivada:
“O direito do inventor não é rigorosamente uma propriedade ou é uma propriedade sui generis. O invento e antes uma combinação do que verdadeiramente criação.
Versa sobre elementos preexistentes, que fazem desse repositório de ideias e conhecimentos que o tempo e o progresso das nações têm acumulado e que não são suscetíveis de serem apropriados com o uso exclusivo por quem quer que seja, constituindo antes um patrimônio comum, de que todos se podem utilizar”
João Barbalho, Comentários à Constituição Federal Brasileira, Rio, 1902, p. 331-332, 2ª coluna, in fine e p. seguintes
Hipóteses de cabimento
O cabimento do conteúdo transformativo, então, é restringido a uma série de especificidades, a fim de evitar o plágio.
Podemos considerar como transformativo: resenhas, paródias, obras que se baseiam na original, homenagens, referências, e até mesmo um template, que pode ser considerado válido desde que a mensagem seja diferente. Também é importante ressaltar que o conteúdo transformativo pode extrair pequenos elementos da obra original, como no caso de críticas online, sendo permitida utilização de até 20% do conteúdo original.
Conclusão
Ao analisarmos todas as hipóteses e as definições trazidas, tanto pela legislação quanto pelo conhecimento compartilhado, podemos entender que a proteção entregue ao conteúdo transformativo culmina em um novo produto completo, enquanto suas restrições servem para garantir que não ocorra o mero plágio ou uma cópia de má-fé.
__________________________
What Is Transformative? An Explanatory Synthesis Of The Convergence Of Transformation And Predominant Purpose In Copyright Fair Use Law, Valparaiso University School Of Law - Michael D. Murray
Appropriation Art and Fair Use, Ohio State University. Moritz College of Law - RACHEL ISABELLE BUTT
Manual De Propriedade Intelectual, UNESP - Patricia Peck Pinheiro
Estudos De Direito De Autor E Interesse Público, Fundação BOITEUX - Marcos Wachowicz Manoel J. Pereira dos Santos
Liberdades De Expressão Artística, Cultural, De Comunicação E De Informação, STF - Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Biblioteca
Transformação Criativa Na Sociedade Da Informação, UFSC - Alexandre Pesserl, Marciele Berger Bernardes