Migalhas de Peso

O auditor jurídico em face da incompetência nacional

Desta feita, é convidado o auditor jurídico a pronunciar-se sobre os efeitos diretos e indiretos da cobrança, em uma época em que o aumento de crédito surpreende a todos, porque, embora nos anos de 2004 e 2005, ainda permaneça na zona amarela a taxa de desemprego, ela, em 2006, teve leve inflexão. E, nesse trabalho, o auditor jurídico deve abordar a relação cobrança/ajuizamento de processos, para recobrar os créditos face a inadimplência.

11/1/2007


O auditor jurídico em face da incompetência nacional

Jayme Vita Roso*

– I –

Excertos para uma sinfonia em elaboração

1. Desta feita, é convidado o auditor jurídico a pronunciar-se sobre os efeitos diretos e indiretos da cobrança, em uma época em que o aumento de crédito surpreende a todos, porque, embora nos anos de 2004 e 2005, ainda permaneça na zona amarela a taxa de desemprego, ela, em 2006, teve leve inflexão. E, nesse trabalho, o auditor jurídico deve abordar a relação cobrança/ajuizamento de processos, para recobrar os créditos face a inadimplência. Que remédios legais propor para pessoas físicas, para manter um nível adequado entre a adoção do risco naqueles concedidos relacionados com a cobrança de créditos impagos.

<_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2. A">2. A tarefa não poderia ser recusada, uma vez que, pela vocação da auditoria jurídica, ela não só se congela nos fatos, porque o parecer, sendo conclusivo, não pode deixar de ser opinativo. Sobretudo se consideramos o questionamento epigrafado. É o auditor jurídico um advogado, por definição. Se assim ocorre, com exclusividade à classe, não se afasta, muito menos relega ao reino da sandice da grande maioria dos técnicos em finanças, os quais se escondem atrás de um palavreado metafísico para reproduzir a realidade concreta dos números dos bancos de dados disponíveis, ou, quando menos, insistem em focalizar a gestão em paralelo ao estímulo de uma ética empresarial, ungida pela governança e pelo canal emissário condutor à responsabilidade social.

Tudo isso interessa ao auditor jurídico, mas de nada vale se, acompanhando os quadros fáticos e os numéricos, não os correlaciona com o homem, não o consumidor, figura abstrata e propositadamente em destaque na mídia, que o submerge no limbo do inconsciente coletivo1. Deixando de ser autocrítico, antes de outra posição qualquer, o ficto consumidor não se insurge com o que se lhe faz, muito menos é possuído de indignação, quando estuprado pela mídia incitante a gastar e a gastar, sem peias.

É o auditor jurídico um moralista, ou deve ser um técnico, sem qualquer envolvimento no que ocorre ao seu derredor?

Deve ser uma moralista e um técnico engajado em mudar o rumo dessa lacuna desenfreada à aquisição de supérfluos.

3. Frente a esse caos perturbador, o auditor que aceitou o desafio de emitir um parecer, portanto, contratado como de rigor, entendeu que deveria se valer de apoio cientifico de um economista independente, probo e desvinculado de grupos empresariais ou de ideologias mumificadas. Seu nome: Pedro Paulo da Silva, jovem pernambucano, do velho quarteirão de Recife – basta dizer-se que seu escritório está localizado na rua das Ninfas – para apurar e decantar a finalidade da pesquisa que lhe foi sugerida e encampada, a fim de propiciar ao auditor jurídico os números oficiais das questões suscitadas, sempre, porém, advindos de fontes seguras, preferencialmente oficiais.

Ficou o universo da pesquisa restrito às pessoas físicas, como lhe foi explicado, porque a abordagem, envolvendo oferta de crédito, sua concessão e análise de riscos da pessoa jurídica, como a recuperação, é problema digno de ser comparado a todos os trabalhos de Hércules, na mitologia grega, sem deixar nenhum de lado.

A escolha das fontes foi acolhida e aplaudida pelo auditor jurídico, nesta ordem, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional de Pesquisa de Dados, Banco Central do Brasil – Focus, Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotivos (Anfavea), além do copioso e valioso material recolhido e publicado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).

<_st13a_metricconverter w:st="on" productid="4. A">4. A solicitação do auditor jurídico ao ilustre economista centrou-se em colocar dois marcos, ou termos, no sentido jurídico, para cada informação, no intervalo de doze meses. O que foi possível, com pequena inflexão, é o suficiente. O termo inicial para todas as informações, numéricas ou não, seria em setembro de 2005 e concluídas com as de setembro de 2006, já processadas e disponibilizadas.

4.1. As pessoas físicas fizeram aplicações naquele lapso temporal, com variações negativas de – 4,3, tendo o "spread" % tombado em – 4,0. Enquanto isso ocorria, o crédito pessoal, em volume de milhões de reais, aumentou de 60 milhões para 73 milhões e a taxa de juros tombou de 71 para 59 ao ano.

O volume de operações de crédito (em operações prefixadas) para cheque especial, crédito pessoal, financiamento imobiliário, cartão de crédito, aquisição de bens (veículos e outros) foram relevantes. Notável é que há uma tendência (set.05-set.06) em as pessoas restringirem a utilização do cheque especial e do cartão de crédito, expandindo com vigor no crédito pessoal (de 60.531 para 77.049), no financiamento imobiliário (de 948 para 1.063) e na aquisição de veículos (de 46.218 para 61.729).

Escandalosa a expansão de operações de crédito pessoal e consignado (públicos e privados), em milhões de reais, de 60.531 para 77049 (+27,3%) o primeiro de 29.685 para 44.407 (+49,6%). Preocupante é a forte distorção entre o custo do crédito consignado com o pessoal no período. Enquanto o primeiro decresceu de 37% para 34,7% e o segundo de 70,6% para 58,9%, havendo uma diferença de 24,2% entre eles.

4.1.1. Trazidos à tela os números acima, para mostrar a expansão do crédito nas modalidades enumeradas, as instituições tiveram inadimplência, com operações fixadas de crédito pessoal, bastante controlada. As justificações espelham o comportamento.

Em setembro de 2005, o saldo no país da carteira de crédito pessoal, considerando os saldos sem atraso, ou com atraso de quinze a trinta dias, os com atraso de trinta e um a noventa dias e os com mais de noventa dias, em R$ 60.531.439,00, variando em 2.57% aquelas situações. Entre aquele termo inicial e o elegido como final, setembro de 2006, o incremento ao crédito foi de quase 28%, passando a R$ 77.049.359,00, porém, considerando nesse termo o número de clientes em dia, cresceu cerca de 26% e o saldo dos atrasados só destacou as dívidas vencidas em mais de noventa dias, enquanto as outras, de 15 e 30 dias e de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="31 a">31 a 90 dias, diminuíram.

4.1.2. No item sobre a aquisição de veículos, sobressaíram: a carteira total do país cresceu de R$ 46.218.118,00 para R$ 61.729.367,00, com expressiva variação a menor de 2,61% para 2,47% e, nas operações prefixadas sobre aquisição de bens, o movimento cresceu em torno de 2,5%, mas a inadimplência tombou de 0,58% para - 0,65%; das últimas (outras operações), espocaram focos ascendentes de inadimplência nas três hipóteses figuradas (de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="15 a">15 a 30 dias; de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="31 a">31 a 90 dias e mais de 90 dias), embora o saldo sem atraso tenha se mantido em quase 30% a mais em volume de operações realizadas. Este derradeiro dado não parece ser confortador, porque cresceu ao redor de 26% o número de devedores com atraso de mais de 90 dias.

5. São Paulo está claramente mostrando a debilidade da sua economia e a seqüência de políticas equivocadas nos últimos quinze anos, quando, irrestritamente, tomamos a taxa de desemprego do Estado no termo inicial, setembro de 2005, em 9,70 e 0,30, com a do país, que é de 9,6% e variação p.p. de 0,20, para chegarmos ao termo final, setembro de 2006, de 10 e 0,6. Para o Brasil 11,10 e - 0,50 variação p.p., embora tenha cedido entre o mês de setembro de 2006 e o anterior, agosto de 2006.

6. Aconchegantes são os números do rendimento médio real habitualmente recebido em moeda corrente, seja para o país e, muito mais, para São Paulo, onde se encontra o maior contingente humano do Brasil, aparentemente com trabalho:

Data

Brasil

Variação %

São Paulo

Variação %

Set.2005

Set.2006

999,59

1.030,20

0%

- 0,6%

1.120,89

1.151,50

- 1,2%

- 2,1%

7. Enquanto com o aumento da oferta de crédito, em espiral; com o volume efetivado também crescente e com a inadimplência em queda (na maioria das ofertas), o desemprego decepciona e despenca o rendimento médio real. É uma fase da moeda, porque o movimento do comércio varejista nos hipermercados e supermercados saltou 8,31% e o mesmo se passou com a venda de veículos, motocicletas, partes e peças em 10,19%.

8. Mas, ainda enquanto isso ocorre, o PIB Agropecuário, o PIB Indústria, o PIB Serviço e o PIB Industrial são decepcionantes, em um movimento globalizado em forte expansão. Cabe pontuar que a atividade econômica, tanto quanto a taxa de utilização de capacidade instalada é parca (apenas uma variação no período 05/05 de 0,34) e o índice de produção física media móvel trimestral não difere: a variação ânua é de 1,77%.

8.1. O país parece que se escora na indústria automobilística para direcionar os analistas para a diferença, no período, da taxa de utilização da capacidade instalada, com o índice de produção física média móvel trimestral, ao darem excepcionais destaques à produção, vendas internas no atacado de nacionais, exportação total e licenciamentos.

E, desde logo, apuro. A indústria automobilística, hoje, emprega muito menos, localiza-se preferencialmente em regiões onde o emprego é a ultima ratio, onde os sindicatos são dóceis, os seus dirigentes comprometidos com as empresas, estas cada vez mais robotizadas, receberam e recebem incentivos escandalosos, não estão comprometidas com o sucesso do país nas suas buscas e desejos maiores, utilizam pressões indesejáveis (e o governo se apequena, porque politicamente é frágil) e ameaçam com o encerramento de atividades. De outro lado, o governo é parvo, porque ineficiente, deixando de lado as estradas e a sua manutenção, para se fincar nos números mascarados, como já ocorreu no Governo Médici com a inflação2.

9. Dado esse perfil que ocorreu com o crédito no Brasil, entre agosto de 2005 e agosto de 2006, avancemos um pouco mais sobre a concessão de crédito como "banking business", o que não é mais verdade absoluta pela vulgarização do mercado com outros atores atuando com eficiência. E, consequentemente, tomada a inadimplência como patologia social, buscam os atores do mercado (ou "players", no jargão próprio) utilizar novas ferramentas para dar suporte ao crescente aumento da oferta de crédito. Uma delas é o esperado cadastro positivo, como orientador, porque ele, sozinho, não é panacéia, mas, com ele, o risco cairá, com a utilização de meios e métodos mais adequados.

Mas isso não será bastante, se as instituições de crédito não reduzirem o atual spread, tendo já surgido algumas idéias inovadoras. Cada cliente, frente a um conjunto de interrogantes, poderá ter taxa de menor custo. Como isso fora suficiente, há os que ousam propor prazos mais longos na concessão, fato esse que se vê com o financiamento de carros até cinco anos.

Todo esse cenário, para ser eficiente, com a cobrança, custando menos, inclusive concretizada com o uso de meios eletrônicos, exigirá planejamento compatível e com estratégias compatíveis, não só incluindo a cobrança no "core business" da empresa, o conhecimento do perfil de cada cliente comprador a prazo e a montagem de um departamento que funcione com os mais apropriados produtos da tecnologia. A inadimplência sempre existirá, mas o que interessa é o custo médio dentro do planejamento financeiro a que está submetida.

Ainda, a cobrança ou os seus administradores, dentro de qualquer empresa, não pode ser aterrorizante, porque o cliente é afugentado por constrangimento, alem de não retornar. Tem como escopo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que surgiu e fincou-se na terra fértil do inconsciente popular. E, desde quando era discutido na ONU, se o “consumidor” deveria ter um estatuto especial a protegê-lo, unanimemente, a idéia foi aceita, consolidada e virou moda, mas virtuosa.

O que é preciso nas cobranças, porque o desconhecimento ou o despreparo são letais, é que os devedores são gente. Por isso, como vem sendo ainda adotado no Brasil e, agora, com exacerbação, os credores se equiparam a Torquemada, com procedimentos atentatórios à dignidade humana.

Pouco tempo atrás, assisti, na televisão, em Londres, queixas de jovens imigrantes massacrados pelos credores que, com ordem judicial, retiravam todos os seus bens, até cobertores e travesseiros, e, vendendo-os a preço vil, sem leilão, ainda continuavam a persegui-los para cobrar o que seria o saldo.

10. No Brasil, há um distanciamento abissal com os credores que vão ao Judiciário para receber seus créditos. Primeiramente, após a criação do famigerado crédito consignado, espoliativo quão abusivo, porque, quando é concedido, o spread deveria ser nulo, pois não há risco. O infeliz devedor ou é apresentado, ou pensionista, ou funcionário público. Contrai, muitas vezes, débitos além de sua capacidade de liquidação, seja pela propaganda enganosa na televisão, seja porque, abordados – o exemplo mais significativo é a série de postos de concessão de crédito na rua São Bento, em São Paulo –, que utilizam autênticos delinqüentes em técnicas de convencimento para levar o infeliz ao “consultor financeiro” e, lá, assinar documentos, a maioria em branco, contra míseros reais.

De outro lado, o Banco Central do Brasil deu ao Judiciário, sobretudo trabalhista, o melhor e mais eficiente instrumento de coação, com a penhora ou bloqueio "on line" de contas bancárias. Como é ineficiente para servir aos credores, através desse “veículo legal”, o Judiciário acaba com as esperanças do povo e das pessoas de boa fé em ser ele o instrumento de pacificação de interesses. E seria bom se o Judiciário também, na mesma trilha, deixasse de legislar (caso do "leasing" cambial) e propiciasse a segurança jurídica tão necessária para o equilíbrio democrático.

Na outra face, a prática da ética na configuração da matriz que vai levar a implantação do departamento de cobrança como parte do case "business", seria salutar, inclusive com a saída do negócio de crédito consignado em grande número de "players" inadequados e acabasse com o factoring, verdadeiro instrumento legalizado de usura e de lavagem de dinheiro.

Enquanto negócio, se o crédito pode levar à inadimplência, essa pode ser rentável, como a transformou a empresa de telemarketing Contax, que faturou, na área de cobrança, 1,30 bi de reais (em torno de 20% de seu faturamento), com projeção para o corrente exercício fiscal de atingir 204 milhões de dólares com a mesma atividade3.

11. Se os governos (central e estaduais) continuarem não dando prioridade à contenção de gastos, sem a adequação da política macroeconômica, não teremos o almejado e o necessário crescimento. Enquanto incham os gastos públicos federais e estaduais, numa seqüência irresponsável, a letargia tomou conta do país.

Se continuarmos a perder oportunidades, sem um possível equilíbrio, enquanto há tempo, das políticas fiscal, monetária e cambial e, ainda mais, a reestruturação do Estado, não se atingirão metas que propulsionarão a reabertura dos canais para os investimentos públicos, sobretudo em infra-estrutura e os da iniciativa privada em centenas de atividades.

Ao revés, o Brasil continua vadeando, segue cambaleando, com o aumento da corrupção e com a poderosa burocracia, à qual o está atrelado, dando o tom de nossas atividades essenciais.

Fatos relevantes ocorrem e se percebe ao sabor da sociedade alienada e anestesiada pelo gozo fugaz e não pela assunção das responsabilidades diante das irresponsabilidades flagrantes dos políticos e de parte da magistratura, esta passiva e voltada unicamente a planos de carreira, salários, promoções, afagos e comemorações. Não há um querer voltado aos interesses do país, ao seu povo humilde e fraudado (como constatamos com o uso e abuso do crédito), com o meio ambiente, com a cultura, com a saúde, com a educação e com obras sanitárias nas megacidades.

Trazemos esse vexame à consideração dos leitores. O Banco Mundial e Corporação de Finança Internacional ("International Finance Corporation") acabam de editar, como vem repetindo todos os anos, “Doing business 2007 – How to reform - Comparing regulation in 175 economies”4.

A finalidade de se implantarem reformas sérias e consistentes é tornar fácil e expedito o ingresso formal nos negócios dos interessados e, isso acontecendo, mais empregos serem criados. Parece simples, para os outros países, não para a estultice sedimentada de nossos governantes. Enquanto a África, de maneira geral, está criando gosto pelas reformas, a China e Europa Oriental são os mais rápidos, com destaque para o México. Em Singapura, com o palmar da desburocratização, seguida da Nova Zelândia.

E, sabiamente, os técnicos daquelas organizações colorem com tintas fortes porque é necessário, antes de tudo, vontade de reformar e haver quem mande acontecer e quem fiscalize o processo. É indispensável coragem para enfrentar os passos iniciais, porque as pressões antagônicas certamente virão, mas se assimilarmos a filosofia conjugada à necessidade, iremos avante: “Reformar é como consertar um carro com o motor ligado – não há tempo para estratégia”.

Quais seriam essas reformas positivas?

(i) Começar um negócio (abrir uma empresa): facilitar.

(ii) Cuidar dos licenciamentos, em quaisquer atividades a custo baixo e com rapidez.

(iii) Dar empregos.

(iv) Registros da propriedade.

(v) Obter crédito.

(vi) Proteger os investidores com regras e norma claras e precisas.

(vii) Pagar os impostos.

(viii) Negociar com o exterior.

(ix) Fazer valer, em qualquer instância, os contratos.

(x) Encerrar um negócio (empresa).

11.1. Ao longo desta exposição, de forma mais ampla, abordamos a obtenção de crédito, mas mencionamos a transcendência dos contratos serem respeitados.

11.2. Há um sentimento de frustração campeante no país, porque as classes políticas e grande parte do Judiciário não querem entender que as reformas podem ser feitas sem mudanças na lei, através do corte de procedimentos desnecessários e reduzindo o número de burocratas que interagem com os empresários; com a introdução de fórmulas capazes de serem lidas e entendidas por todos e publicar tanto quanto alcançável essas regulamentações, para, finalmente, evitar que elas sejam administradas (apreciadas e julgadas) por burocratas insensíveis e preguiçosos, permitindo que, com a sua divulgação pela internet, sejam entendidas e interpretadas de pronto.

Bem, chegando a esse estágio, como perguntar: onde está o Brasil no meio de 175 economias?

Para um país com a população de 187 milhões de habitante e a renda per capita de US$ 3.460, o país ocupa, com toda sua estultice, o 120º lugar. Saudemos os nossos governantes por sua falta de competência, por sua inépcia e por seu egoísmo vil. Colocamo-nos atrás de Botswana (48ª posição), da Bulgária (54ª), Bangladesh (85ª), Azerbaidjão (99ª), Hungria (66ª), Hong Kong (5ª), Honduras (111ª), Lituânia (24ª) e Seychelles (84ª).

– II –

Conclusão

O auditor jurídico indiscutivelmente engajado com a democracia e com seu país há de sugerir, no seu relatório:

(a) seu cliente conceda crédito com as cautelas necessárias tendo em conta que o cliente é uma pessoa humana, com todas as suas fraquezas e com todas as grandes virtudes;

(b) seja sempre ético com os clientes e com a sociedade;

(c) seja operativo no ambiente em que atua, participativo na classe e transparente em suas atitudes e decisões;

(d) caustique as autoridades, para que se movam, deixem de lado planos e decidam, sem se dar conta dos burocratas5, e

(e) com o número que varia de 1,5 milhões a 2 milhões de “consumidores” super endividados, em São Paulo, a orientação para o cliente (financeira) ser ético e emprestar a quem tem meio de enfrentar a dívida, caso contrário, poderá sofrer muito com ações por cobranças de juros e taxas extorsivas (artigos 5º, IV, e 6º, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="478 a">478 a 480, do Código Civil)6.
________________

1 Atormenta-me a substituição do substantivo homem (ser humano) com o consumidor ou contribuinte. A propósito, Sherilyn MacGregor “Most eco-political scholars are critical of liberal democracy and the administrative state as being root causes of the ecological crisis. They are dissatisfied with the disempowerment of citizens through representative government and the reduction of citizen participation to periodic voting (Torgerson 1999). They are also concerned by the replacement of the 'citizen" by the (more self-interested) "consumer" and "taxpayer" as the dominant political identities embraced by people living in globalizing capitalist societies. These individualist approaches encouraged by the New Right, and to an increasing extent by the New Left, are part of a culture that supports unsustainable material accumulation rather than conservation, instant personal gratification rather than prudential social planning, and competition rather cooperation”. MacGREGOR, Sherilyn. No sustainability without justice: a feminist critique of environmental citizenship. In Environmental Citizenship, editado por Andrew Dobson e Derek Bell. Cambridge: The MIT Press, 2006. p. 105.

2 De outro lado, é alvissareiro saber-se que, durante os próximos quatro ou cinco anos, as ferrovias, com mais recursos, avançarão os trilhos em 30% da atual malha, com mais de 10% do volume das cargas. As frentes de novos trechos abrangem o Nordeste, o Espírito Santo, todo o Sudeste e, também, o Centro-Oeste. Com essas perspectivas, novos e ponderáveis recursos serão alocados. E, aos trancos e barrancos, seguem os trabalhos, considerando-se que a matriz de transportes de cargas brasileiras, hoje em dia, é simplesmente ridícula, graças à política adotada nos anos 50, com a preferência pelo transporte rodoviário, que se alargou sem que as estradas fossem também ampliadas. Nas trilhas do crescimento. Caderno Especial – Ferrovias. Carta Capital. São Paulo, ano XIII, nº 423, p.43-55, 13.dez.2006.

3 GASPAR, Malu. O lado bom da inadimplência. Exame. Seção Primeiro Lugar, p. 15, 6.dez.2006.

4 <_st13a_state w:st="on"><_st13a_place w:st="on">Washington: The International Bank of Reconstruction and Development/The World Bank, 2006. 185 p.

5Como o texto é direcionado a uma pequena empresa que trabalha com crédito, para informação de seus administradores, o World Bank e o IFC recomendam: “Getting credit - Doing Business constructs measures of the legal rights of borrowers and lenders and the sharing of credit information. The first set of indicators describes how well collateral and bankruptcy laws facilitate lending. The second set measures the coverage, scope, quality and accessibility of credit infor¬mation available through public and private credit registries. The data on the legal rights of borrowers and lenders are gathered through a survey of financial lawyers and verified through analysis of laws and regulations as well as public sources of information on collateral and bankruptcy laws. The data on credit information sharing are built in two stages. First, banking supervision authorities and public informa¬tion sources are surveyed to confirm the presence of public credit registries and private credit information bureaus. Second, when applicable, a detailed survey on the public or private credit registry's structure, law and associated rules is administered to the credit registry. Survey responses are verified through several rounds of follow-up communication with respondents as well as by contacting third parties and consulting public sources. The survey data are confirmed through teleconference calls in most countries”. Doing business 2007 – How to reform - Comparing regulation in 175 economies. Washington: The International Bank of Reconstruction and Development/The World Bank, 2006. p. 67.

6Devo, não nego... Revista do IDEC. São Paulo, nº 105, p. 18-22, nov.2006.
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*Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos















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