Migalhas de Peso

Eugenia Laboral

Há bem pouco, a rede de lojas Magazine Luiza foi acusada nas redes sociais de ter praticado “racismo reverso” e discriminação por ter criado um programa de treinee exclusivamente para negros.

23/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

1. Introdução

O antropólogo René Girard1 disse que o homem estabelece com os objetos uma “relação mimética”, isto é, uma relação de imitação. Em princípio, nenhum objeto tem valor em si mesmo. Os objetos adquirem valor a partir do interesse que o outro revela por ele. Se o interesse de um homem por certo objeto é imitado (reproduzido) pelo outro, estabelece-se entre eles uma disputa pela sua posse. Quanto maior o interesse do outro por determinado objeto que eu tenho por meu, maior o meu desejo de mantê-lo em minha posse. A esse interesse de um pelo objeto que pertence ao outro, Girard chamou “desejo mimético”, ou “imitativo”. Se esse desejo mimético não for contido, ou satisfeito, e se se espalhar por um grande número de pessoas, essa vontade coletiva pode fugir do controle e descambar para a violência. Quando isso ocorre, o grupo elege “vítimas substitutas” como alvos do seu próprio conflito. Girard deu a esses mecanismos de escolha de vítimas aleatórias o nome de “estereótipos persecutórios”. A vítima desses estereótipos persecutórios é o “bode expiatório”, e acaba pagando a conta de algo que não fez pelo simples fato de pertencer ao grupo de pessoas que os outros querem hostilizar.

Há bem pouco, a rede de lojas Magazine Luiza foi acusada nas redes sociais de ter praticado “racismo reverso” e discriminação por ter criado um programa de treinee exclusivamente para negros. A Fundação Cultural Palmares disse que se tratava de “racismo contra brancos”. O vice-líder do governo na Câmara disse nas redes sociais que iria representar contra a empresa junto ao Ministério Público do Trabalho2.

No fundo, tudo o que a empresa queria era criar uma política de inclusão e capacitar jovens negros sabidamente alijados do mercado formal de trabalho, mas esses estereótipos muita vez contaminam os processos de seleção e de promoção de empregados na constância dos contratos de trabalho e iniciativas arrojadas morrem nas gavetas porque o custo corporativo a pagar é alto demais.

2. Marcas vitimárias

O fato de pertencer ao grupo que os outros elegeram como bode expiatório cria no indivíduo uma marca, que Girard chamou de “marca vitimária”. Quanto mais pessoas acreditarem que certo indivíduo tem essa marca vitimária que o grupo lhe pespegou, maior será o grau de sua rejeição. A escolha do bode expiatório é objetivamente desejada e pouco importa se a vítima de fato tem as características que o grupo lhe atribui ou se efetivamente praticou o ato de que a acusam. O que importa é que o grupo aceite a imputação e passe a reproduzi-la como vontade coletiva.

Bodes expiatórios existem em todos os campos das relações interpessoais. A marca vitimária é o mais primário dos instintos do grupo e está na raiz de uma eugenia predatória. Quando o grupo aceita como verdade a priori aquilo que ele próprio atribui ao bode expiatório, todos os que pertencerem ao mesmo grupo ou à classe da vítima passarão a carregar na face uma marca vitimária, uma espécie de cicatriz social que os semelhará à própria vítima. Os agressores passarão a imputar-lhes, sistematicamente, os pecados dos quais acusam o bode expiatório, ainda que ele não os tenha cometido de fato, e passarão a hostilizar os membros desse grupo ou classe como se tivessem cometido o mesmo pecado original. O bode expiatório passa a substituir o inimigo imaginário que o grupo gostaria de justiçar. Em alguns casos, a marca vitimária que fulaniza o bode expiatório é fruto de discriminação, racismo ou injúria racial. Noutros, de simples preconceito. Muita vez, tudo isso junto.

É o caso, por exemplo, das marcas vitimárias em que se apoiam frases banais como o de que “todo negro é favelado”, “todo político é ladrão”, “mulher gosta de apanhar”, “todo italiano é mafioso”, “todo carioca é malandro”, “mulher não serve para comandar porque tem o coração mole”, “toda loira é burra”, e por aí vai. Esses e outros lugares-comuns pertencem a todas as classes sociais, independentemente do seu grau de cultura, e influenciam comportamentos com base em precários juízos de valor.

3. Eugenia

Eugenia, do grego eugenos, significa bem-nascido. O termo foi cunhado por Francis Galton (1822-1911), primo de Charles Darwin. Em seu A Origem das Espécies (1859), Darwin sugeria que as espécies vivas resistiam e evoluíam segundo um processo de seleção natural onde apenas os mais aptos sobreviveriam. Ao contrário de Darwin, que supunha que a acomodação das espécies ao meio se dava por um modo natural, Galton propunha a eugenia positiva, isto é, a seleção artificial das espécies. Para ele, as características humanas não seriam produto da instrução ou do meio, mas estavam com a pessoa desde o nascimento. Tinham, portanto, base hereditária, e a purificação das gerações vindouras seria possível por meio de casamentos seletivos onde os mais aptos procriariam mais aptos, e assim por diante. Galton supôs que assim como era possível selecionar entre animais os melhores reprodutores para afinar a raça e descartar aqueles indivíduos portadores de alguma característica degenerativa, também seria viável fazê-lo com humanos pelos casamentos seletivos, por exemplo, a partir da premissa por ele estabelecida com base em estatísticas e exames de biografias de pessoas célebres de que a herança genética dos ancestrais se transmitira em alguma medida à sua prole. Isso seria diagnosticável e possível, inclusive, em relação aos comportamentos tidos por degenerados, como a vadiagem, o alcoolismo, a prostituição, a demência e outras doenças3. Galton sustentava, já em 1894, que em pouco tempo as classes pobres inglesas superariam as ricas em quantidade, e isso exigia do Estado e dos intelectuais medidas eugênicas para o “melhoramento da população através do estímulo aos casamentos dos melhores membros da sociedade e da restrição dos casamentos entre indivíduos menos dotados”. Muito rapidamente desenvolveu-se nos EUA a eugenia negativa, isto é, a ideia de eliminação das futuras gerações de doentes, pobres ou de raças não desejadas por meio da proibição de casamentos, esterilização forçada e eutanásia.

Alguns estudos admitem que os conceitos eugênicos de Galton serviram de base para a ideologia nazista do Reich alemão e para o Holocausto. Talvez haja nisso certo exagero porque conceitos eugênicos são muito anteriores ao próprio Galton, mas o nazismo foi uma histeria coletiva baseada no nacionalismo étnico, na superioridade ariana, na xenofobia e no racismo, especialmente contra judeus e comunistas, e que levou à morte mais de seis milhões de judeus. Há em várias leis alemãs desse período (1933) conceitos eugênicos encontrados nos textos galtonianos que permitiam a esterilização compulsória de pessoas portadoras de problemas hereditários e a castração de delinquentes sexuais, aí compreendidos os homossexuais, e daquelas pessoas que, segundo a orientação política do Reich, eram indignas do convívio social. Em 1935 proibiu-se, em Nuremberg, o casamento ou qualquer contato sexual entre alemães e judeus ou entre alemães e pessoas portadoras de problemas mentais ou doenças infectocontagiosas e hereditárias4.

De toda sorte, conquanto a eugenia seja costumeiramente associada às políticas nacionalistas de Hitler e, de fato, nos mais de 1700 tribunais alemães nos tempos do Reich cerca de 400 mil pessoas “indesejáveis” tenham sido esterilizadas e cerca de 250 mil mortas por eutanásia entre 1934 e 1945, países não afinados com a ideologia nazista como a Dinamarca, a Suécia, a Noruega e a Finlândia também a adotaram. Estima-se que entre as décadas de 1930 e 1960 a Suécia tenha esterilizado cerca de 39 mil pessoas; a Noruega, 7 mil; a Finlândia, 17 mil e a Dinamarca, 11 mil5. Na China e no Japão, países reconhecidamente populosos, princípios eugênicos até hoje são adotados pelo establishment para controle da natalidade. Os estudiosos afirmam que na China, em função da Lei do Filho Único, de 1978 para cá tenham deixado de nascer cerca de 500 milhões de crianças, que se somariam aos 1,3 bilhão de pessoas já existentes no país6.

Em pelo menos treze etnias índias brasileiras, especialmente entre os kamayurás e os ianomâmis, os pais de uma criança nascida com deformidade física ou mental podem matá-la jogando-a no rio ou enterrando-a viva. O que escapa à nossa compreensão cristã é que esses índios estão sendo lentamente dizimados pela devastação das florestas, pelo garimpo clandestino, pelas políticas de aculturação forçada e pela introdução criminosa de doenças de brancos para as quais não têm nenhuma resistência, e isso torna a convivência com um filho deficiente ou portador de alguma debilidade mental um fardo impossível de carregar naquele ambiente hostil e sem nenhuma custódia estatal. O infanticídio nessas culturas não é apenas um modo eugênico de lutar pela sobrevivência da tribo, mas um ato de amor7.

De 2013 para cá, com o surto epidêmico de zika, dengue e chikungunya, e pelas altas taxas de formação de fetos anencéfalos ou microcefálicos registrados nos hospitais públicos em diversos estados brasileiros, especialmente os do Norte-Nordeste, autoridades sanitaristas e políticas têm sugerido que mulheres que engravidaram em regiões ou períodos críticos de grande infestação dessas doenças deveriam se submeter a abortos eugênicos custeados pelo poder público8.

Os processos eugênicos no Brasil foram abertamente saudados por escritores de renome, como Monteiro Lobato, por exemplo, contaminado pela euforia americana ao tempo em que viveu nos EUA como adido comercial9. Em 1918, depois de uma palestra do médico paulista Renato Kehl na Associação Cristã de Moços, foi fundada em São Paulo a Sociedade Eugênica de São Paulo (SESP), cujo propósito era branquear a raça. Dois anos depois, o mesmo Kehl fundou no Rio de Janeiro a Liga Brasileira de Higiene Mental (LBHM), que visava combater os “fatores comprometedores da higiene da raça e a vitalidade da Nação” propondo o branqueamento da sociedade por meio da esterilização de pessoas julgadas “geneticamente degeneradas”, castração, exames pré-nupciais e educação eugênica10.

Em 1938, um decreto-lei baixado por Getúlio Vargas proibiu a entrada no país de menores de 18 anos e maiores de 60, desacompanhados, e dos que não provassem o exercício de profissão lícita ou a posse de bens suficientes para a sua mantença e os que tivessem condutas nocivas à ordem pública, à segurança nacional ou à estrutura das instituições, além dos estrangeiros aleijados, mutilados, inválidos, cegos ou surdos-mudos, indigentes, prostitutas, vagabundos, ciganos e congêneres, bem assim dos portadores de moléstias infectocontagiosas graves, especialmente tuberculose, tracoma, infecção venérea, lepra e outras referidas nos regulamentos de saúde pública, ou que apresentassem lesões orgânicas com insuficiência funcional. Empresas que contratassem estrangeiros fora das cotas legais permitidas ou com infração de alguma das restrições eugênicas previamente estabelecidas poderiam ser fechadas e seus dirigentes ou prepostos condenados a penas de prisão que variavam entre dois e quatro anos11. A eugenia brasileira foi uma espécie de contraponto às teorias degeneracionistas estrangeiras, que alimentavam a ideia de que o nosso clima tropical estimulava a mestiçagem e, com isso, diminuía a pureza do homem brasileiro.

4. Neodarwinismo Social e Eugenia Laboral

No meado do século XIX, particularmente na Inglaterra e nos EUA, algumas teorias sustentavam que a organização social era um organismo vivo, ou se assemelhava a ele, e que as sociedades sofriam mudanças evolutivas progressivas. A essa corrente, por semelhar-se à base teórica de uma outra teoria da evolução das espécies cunhada por Darwin, chamou-se darwinismo social. Embora Darwin nunca tivesse afirmado que o princípio da seleção natural, que explicava a evolução das espécies no meio natural, pudesse ou devesse ser aplicado às sociedades de pessoas, a expressão “sobrevivência dos mais aptos”, popularizada por Herbert Spencer, passou a ser a base de uma ideia de que se fosse verdade que no meio natural apenas os mais aptos sobreviveriam, isso podia ser aplicável às classes sociais para permitir o controle da demografia humana. Os arautos desse pensamento admitiam a existência de certas características biológicas e sociais hereditárias que comprovariam o fato de que uma pessoa é superior à outra. A partir dessas construções teóricas, o darwinismo social passou a sugerir que os mais pobres eram menos aptos e os mais ricos, como evoluíram economicamente, mais aptos a sobreviver. Essa forma de justificar as diferenças sociais e econômicas também serviu ao longo do século XIX para justificar o imperialismo.

O que se vê hoje, especialmente no campo das relações do trabalho, é um neodarwinismo social, com todas as suas piores mazelas. Num tempo como os nossos, de realidades líquidas12, em que as pessoas são praticamente invisíveis, botar a cabeça fora d’água, ainda que por alguns segundos, parece ser uma necessidade atávica. Nesse universo contabilizado em bits, o valor de uma pessoa varia segundo o número de seguidores no Facebook ou “curtidas” que recebe, no rol de amigos no WhatsApp, Twitter ou Instagram. Ter um grande número de seguidores parece dar a dimensão da popularidade ou da importância do titular da conta nesse estranho mundo pontocom. Os quinze minutos de fama a que se referiu Andy Warhol chegaram para todos. A qualidade do conteúdo que se publica e a veracidade das postagens pouco importam. Há sítios telemáticos especializados em criar factoides, criar perfis fake e disseminar boatos, muitas vezes pagos pelas próprias “vítimas” como forma de ressuscitar na mídia e ter um pouco de visibilidade, desestabilizar a concorrência, promover músicas e livros ou simplesmente dar notoriedade e projeção social.

Grande parte das empresas modernas recruta candidatos ao emprego com base nos perfis disponíveis nas redes sociais13. Embora não haja nenhum controle sobre o que é verdadeiro ou falso nessas postagens, é razoável supor que as pessoas estejam dizendo a verdade e o que postam na rede é realmente o que pensam ou fazem. O perfil negativo do interessado na vaga quase sempre é deixado ali por ele mesmo, o que não diminui a responsabilidade das empresas quanto ao uso que farão dessas informações. Na prática, é quase impossível provar que uma oferta de emprego fora negada pela imagem negativa gerada na rede pelo próprio candidato, ou que determinado empregado fora preterido numa promoção pelo perfil que postou em alguma dessas mídias.

A Justiça do Trabalho tem julgado com muita frequência ações em que oportunidades de acesso ao emprego ou promoções internas aos melhores postos de trabalho são negadas aos trabalhadores por razões que não guardam nenhuma relação com sua capacidade técnica. São recorrentes, por exemplo, acusações de que oportunidades de emprego ou promoções internas foram negadas porque o candidato tinha tatuagem14 ou frequentara guetos nas redes sociais sobre os quais o empregador tinha alguma opinião pessoal desfavorável. Algumas empresas promovem recrutamento de pessoal com base em critérios subjetivos como beleza física15, altura, peso16, cor da pele17, deficiência física ou fisiológica18, opção sexual ou até mesmo em razão da situação financeira do candidato19.

Não é ilegal vasculhar redes sociais para saber o que o candidato pensa, como se diverte20, onde mora, quem são seus amigos, se pratica esportes, usa drogas ou se é adepto desta ou daquela filosofia de vida. Se as informações não estiverem protegidas pelo próprio interessado, o acesso é livre. Mas esses artifícios orquestrados para não contratar ou para dificultar a ascensão dos trabalhadores aos melhores postos de trabalho escondem critérios eugênicos ilegais e sem nenhum fundamento científico, pois rotulam e classificam pessoas com base no racismo, no estereótipo, no preconceito e na discriminação.

Em tese, é lícito negar emprego ao candidato quando o pretendente ao posto não detém a capacidade mínima que o exercício da função exigirá e não é possível suprir esse déficit involuntário por meios mecânicos, científicos ou médicos. Assim, por hipótese, uma chave de segurança ou válvula de emergência que, por razões técnicas, deva ser acionada com precisão, certa dose de força e rapidez e esteja posicionada a dois metros do chão, evidentemente não poderá ser alcançada com eficiência por um trabalhador de baixa estatura, a menos que se lhe ponha ao alcance uma plataforma que eleve a sua altura normal. Um trabalho que deva ser desenvolvido no interior de uma tubulação não poderá ser executado por alguém que sofra de claustrofobia (medo de lugares fechados). Uma tarefa perigosa como a de polir vidros externos de um edifício por meio de andaimes ou cabos de aço, comum nos grandes centros urbanos, não poderá ser confiada a quem sofra de batofobia (medo de altura), aerofobia (medo de ventos) ou hielofobia (medo de vidros). Alguém que tenha criofobia(medo de frio intenso, gelo ou congelamento) não poderá exercer a função de açougueiro num supermercado se lhe for exigido entrar e sair continuamente de câmaras frigoríficas. Um trabalhador que sofra de nosocomefobia (medo de hospitais) não poderá trabalhar em um hospital ou clínica médica, assim como um que padeça de zoofobia (medo de animais) não poderá se empregar num petshop, num zoológico ou numa clínica veterinária.

Nenhuma empresa pode eleger como critério de seleção características ou atributos do candidato que não sejam ligados diretamente à sua capacidade pessoal, à estrutura organizacional do negócio ou às especificidades da profissão ou função a serem exercidas. Mais que isso: todas as exigências técnicas esperadas do candidato para o exercício de certa profissão devem estar clara e previamente definidas no edital que cria as vagas ou nos anúncios de recrutamento de pessoal. Não pode haver nenhum dado obscuro, nenhuma informação dúbia, nenhuma qualificação que possa ser exigida de surpresa por capricho de quem tem intenção de contratar. Qualquer outro motivo alegado para impedir o acesso ao emprego ou às promoções ao longo da carreira muito provavelmente será fruto de uma opção eugênica sem nenhum fundamento legal, que fere a dignidade do trabalhador e pode resultar em pesadas indenizações por danos material e moral, se é que não constitui crime ainda mais grave como racismo, preconceito ou injúria racial, todos puníveis criminalmente.

Em suma, quando nega oportunidade de emprego ao trabalhador com base em alguma característica pessoal que não seja essencial para o posto de trabalho, ou que não tenha sido previamente anunciada, a empresa age de modo discriminatório e estimula um tipo deletério de eugenia negativa que ignora o conjunto de valores pessoais ou técnicos dos candidatos ao emprego e prioriza uma visão subjetiva e preconceituosa que todas as legislações modernas condenam.

__________

1 GIRARD, René.O bode expiatório. SP: Paulus, 2004.

2 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21

3 Disponível clicando aqui. Acesso em: 14/2/2021.

4 Disponível clicando aqui. Acesso: 12/2/21.

6 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21. No período Meiji (1868-1912), o Japão adotou a eugenia para melhoramento da raça através de um programa para a produção de futuros samurais. Em 1948, com a ocupação americana no pós-guerra, foi editada a Eugenic Protection Law (Lei de Proteção Eugênica), baseada na lei de esterilização alemã de 1933, que visava impedir a reprodução de “pessoas indesejadas”, particularmente portadoras de doenças infectocontagiosas. Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.Ver: clicando aqui. Acesso:12/2/21.

7 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

8 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

9 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

10 Disponível clicando aqui. Acesso em: 21/4/2017.Acesso em: 12/2/21.

11 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21; Ver: clicando aqui.

12 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida.RJ: Zahar Ed., 2001.

13 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21. Segundo a Revista Veja (nº 2513, p.8), de 18/1/2017, cerca de 57% das empresas vasculham perfis de candidatos nas redes sociais; 93% tiram pontos de quem se veste de forma desleixada; 37% resistem a empregar profissional com tatuagens visíveis; 66% consideram mais difícil achar boa vontade que boa formação; 83% evitam contratar quem já foi internado por abuso de álcool ou drogas.

14 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

15 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

16 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/2021. Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21. Num caso julgado pela 5ª Turma do TRT/RJ uma vendedora de loja foi obrigada a alisar os cabelos para adaptar-se “às tendências da moda”. Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

17 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/2021. Num caso julgado pela 5ª turma do TRT/RJ uma vendedora de loja foi obrigada a alisar os cabelos para adaptar-se “às tendências da moda”. Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

18 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21. No Recurso 129.020.052.420.200.9, a 4ª TRT/SP reverteu a rescisão do contrato por justa causa de uma empregada dispensada por excesso de flatulência durante a jornada de trabalho. Acesso em: 12/2/21.

19 Empresa é condenada por pesquisar situação financeira de candidatos a emprego. Acesso em: 12/2/21.

20 Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a falta grave de um empregado de hotel que, estando em licença médica, postava no seu perfil festas e viagens de que participava, o que, segundo o juiz do caso, contrariava a alegação de doença e tipificava sua má-fé. Disponível clicando aqui. Acesso em: 12/2/21.

José Geraldo da Fonseca
Desembargador do Trabalho (aposentado) e advogado do escritório Veirano Advogados.

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