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Home Office - 5 medidas para evitar demandas trabalhistas

Muitos empregadores concluíram que a adoção do home office foi a alternativa mais eficaz para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia.

19/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia de covid-19 trouxe diversas alterações na maneira com que as pessoas se relacionam, inclusive, no que se refere ao ambiente de trabalho. Incontroverso que o mundo, inevitavelmente, será outro após a pandemia.

Muitos empregadores concluíram que a adoção do home office foi a alternativa mais eficaz para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia, sem correr o risco de seus empregados se contaminarem com o vírus.

Um estudo feito pela Cushman&Wakefield, empresa global de serviços imobiliários comerciais, mostra que 40,2% das empresas não trabalhavam com a modalidade home office antes da crise e provavelmente, irão adotá-la de forma definitiva, em sua integralidade ou parcialmente, após a pandemia de covid-19.

Desta forma, caso você tenha a intenção de manter seus empregados laborando em home office mesmo após a pandemia, importante que tome algumas medidas para evitar quaisquer discussões trabalhistas futuras.

É de extrema importância que desde já as empresas tomem todas as medidas adequadas para fornecer as condições necessárias para que o trabalho de seus empregados seja realizado nas mesmas condições em que era realizado nas dependências físicas da empresa.

Entra as medidas mais importantes, destacam as elencadas a seguir:

  1. Direito à desconexão: importante que os empregadores orientem seus empregados quanto aos horários de realização do trabalho, respeitando os repousos determinados em lei e o direito à desconexão, bem como a realização de jornada compatível com as regras vigentes na CLT.
  2. Ambiente de trabalho adequado: os empregadores devem tomar todos os cuidados no que tange a ergonomia, observando todas as diretrizes para manter o ambiente de trabalho adequado no que se refere às normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, é dever do empregador instruir os empregados de maneira expressa quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes do trabalho durante o labor em casa.
  3. Apoio tecnológico: o empregador deverá promover total apoio tecnológico aos seus empregados, fornecendo orientação técnica e toda capacitação necessária durante o labor em home office.
  4. Realizar aditivo ao contrato de trabalho: os empregadores devem aditar o contrato de trabalho de seus empregados com a nova modalidade de trabalho, dispondo de forma clara sobre a infraestrutura para prestação do trabalho, reembolso de despesas, bem como quanto a jornada de trabalho a ser seguida pelo empregado.
  5. Orientação quanto a covid-19: o empregador deverá estabelecer uma política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do coronavírus, com a garantia de posterior isolamento de empregados que contraírem a doença.

Diante deste novo cenário, importante que as empresas tomem todas as medidas necessárias como forma de garantir um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, mesmo com o labor longe de suas dependências físicas, evitando assim, problemas futuros com eventuais reclamações trabalhistas e fiscalizações.

Michelle Ferreira
Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas. Especialista em Direito Empresarial pelo Insper. Formação técnica em Administração de Empresas pela Escola Técnica Estadual de São Paulo.

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