Migalhas de Peso

A PEC das Prerrogativas e o combate à impunidade

Uma breve análise aos efeitos da proposta de EC 3/21, popularmente conhecida como a “PEC da Impunidade”.

18/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Muito se tem debatido acerca da PEC 3/21, conhecida como a PEC das Prerrogativas, a qual propõe significativas alterações ao artigo da Constituição da República que dispõe sobre a imunidade conferida aos parlamentares. Ainda, entre outras mudanças, a referida proposta restringe aspectos essenciais à prisão em flagrante dos membros do Congresso Nacional.

Diretamente atrelado a tais imunidades, se encontra o denominado “decoro parlamentar”. Mas afinal, o que é decoro parlamentar? É nesse ponto que começam a surgir os primeiros conflitos interpretativos legais, haja vista que o conceito trazido é, por muitas vezes, incompleto e insuficiente. A Constituição da República, bem como os Regimentos Internos das casas legislativas, não exaurem tal conceituação, deixando sua interpretação ampla, gerando dúvidas a acerca de sua aplicação.

Entretanto, encontra-se expresso no texto constitucional a quebra do decoro parlamentar por meio do abuso das prerrogativas asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Prerrogativas estas tidas como imunidades parlamentares, devem visar tão somente à proteção de Deputados Federais e Senadores, no exercício de suas funções, garantindo-lhes a liberdade de opiniões, palavras e votos, bem como protegê-los contra processos temerários e prisões arbitrárias.

Ocorre que, por muitas vezes, as prerrogativas podem constituir um verdadeiro assentimento à impunidade, haja vista que a inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores gera, de fato, a não responsabilização jurídica dos congressistas. Todavia, as imunidades parlamentares não podem, e nem devem, ser interpretadas e aplicadas como meras vantagens inerentes ao cargo político ocupado, tampouco devem servir como mecanismo de impunidade às arbitrariedades cometidas por membros do Congresso Nacional.

A população brasileira espera, neste momento, prudência por parte dos legisladores frente às consequências provenientes de uma possível alteração legislativa que visa ampliar os efeitos conferidos pela imunidade parlamentar, bem como constringir as hipóteses de eventuais punições diante da quebra de decoro parlamentar.

Joanna Cunha Machado da Rosa
Pós-graduanda em Direito Público.

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