Migalhas de Peso

Mulher, sua vida vale ouro!

Ao inviabilizar a realidade cega-se e deturpa-se o caráter de urgência em socorrer os direitos de cada MULHER.

9/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Muitos são os percalços na jornada feminina para conquista do seu espaço e igualdade de valor. Várias lutas e constantes, muitas vezes vencidas, e outras derrotadas, mas nem pelos contratempos houve desistência, pelo contrário, despertou cada vez mais a força, persistência e obstinação de muitas mulheres em buscar seus direitos, seja pessoal ou profissional, mais aguerridas em sua perseverança de lutar por si e por outras.

A busca é cada dia mais desafiadora, mas a cada instante existe um avanço, nem sempre na rapidez e agilidade necessária, mas está acontecendo, e o movimento para que o direito das mulheres seja cada vez mais eficaz tomando uma proporção gigantesca.

Ouve-se alguns falarem que é exagero, que o tema se tornou massificante, mas mal sabem essas pessoas que infelizmente para que o ser humano entenda certas questões, ou se não todas, que não se dá a devida importância, nem sentem na pele, é preciso massificar e explorar, no bom sentido, para que as coisas aconteçam e sejam compreendidas.

Quando se está fora de qualquer situação, fica mais fácil opinar, julgar. No momento que se vive ou se está inserido de alguma forma no tema, certamente a opinião e postura mudam, o olhar passa a ser outro, as coisas fazem outro sentido.

E quanto ao direito das mulheres isso não é diferente, seja quanto a contratação no mercado de trabalho, salário, estética, cor, lar, dentre muitos, rótulos sociais são enfrentados, o machismo ainda impera, inclusive da própria mulher. Cadê a sororidade? Mas esse tema fica para um outro momento.

Sim, temas e frentes de atuação vastas, movimentos, e mesmo assim, ainda se precisa de muito apoio e esclarecimento quando falamos da condição da mulher em situação de violência doméstica e familiar, e suas formas, conforme disciplina a Lei Maria da Penha, lei 11.340/06.

A Lei Maria da Penha trata de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme art 1º. A ideia é que essa lei possa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. E quando se fala Mulher, refere-se à todas, afinal, a agressão não escolhe cor, idade, profissão, nem classe social, e certamente pode ser encontrada no lar de qualquer mulher.

Uma grande vitória para as mulheres a Lei Maria da Penha, mas ainda muito há muito a conquistar e a lapidar, pois vive-se em uma cultura patriarcal enraizada, por isso a importância de levar a informação e fazer com que os direitos sejam conhecidos e saibam que podem se libertar de um ambiente tóxico.

Apesar da existência da Lei Maria da Penha, muitas mulheres acham que só existe a violência física e desconhecem as outras tantas formas, e muitas nem sabem que estão em um relacionamento abusivo.

Há anos são vários os rótulos pregados, por um estado patriarcal e machista, sobre o "normal", de que mulher deve se submeter a certas situações, que por vezes, essa mesma mulher se culpa por não concordar com o tal "normal", o que gera além de um conflito externo, interno e chegam ao fundo do poço emocional, muitas vezes por padrões.

O art. 5º, diz que "Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)".

Mas, falar em violência doméstica inclui vários fatores, a mulher antes de procurar ajuda tem medo, vergonha do que está passando, receio da exposição, sente-se insegura e se depara com várias situações, como: dependência emocional, não ter para onde ir, filhos, falta de crença na justiça e na maioria das vezes a dependência financeira.

Mesmo com tantos obstáculos, é importante que saibam que o primeiro passo pode ser dado, e que é possível seguir adiante. Tal atitude consiste em um processo decisório para salvar sua vida, no sentido literal e abrangente da palavra.

A cada dia a informação é mais e mais disseminada para que todos saibam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 6º da lei 11.340/06.

É preciso que fique claro para a sociedade, entendido por todos, mulheres e homens, que existem possibilidades e consequências em um tema dessa amplitude.

Dessa forma, é importante dizer que além da violência física, existe também a violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

PENSEM! A vida de todo ser humano é valiosa, então, com que direito o outro pode destratar, agredir, humilhar, difamar, se apossar do que é seu, te usar, xingar, dentre outras coisas? Que ser humano é esse?

O art. 7º, da Lei Maria da Penha define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, veja:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela lei 13.772/18)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Maria da Penha, com propriedade em seu livro "Sobrevivi... Posso contar", diz: "Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras."

Assim como aconteceu com Maria da Penha, acontece com milhares de mulheres todos os dias. E alguns ainda irão dizer que tudo isso não passa de um movimento feminista, então, vale esclarecer que feminismo é defender na sociedade a condição de igualdade entre homens e mulheres, ou seja, uma luta de igualdade de gênero, isso não é um movimento sexista.

Importante ressaltar que a vítima de violência no ambiente tóxico sente-se oprimida, e acaba acreditando que não pode ou não consegue se libertar, passa a dar cada vez mais relevância as coisas que são ditas pelo agressor para depreciá-la e desvalorizá-la, sendo desencorajada a qualquer tipo de atitude.

Na maioria dos casos, porque não dizer todos, ficam nessas mulheres cicatrizes irreparáveis, pois as sequelas são deixadas pela eternidade, isso quando não afeta toda uma estrutura familiar ou chegam a perder seu bem maior, a vida. Respeito, dignidade, independe de gênero, todo ser humano merece!

A Lei Maria da Penha veio para amparar essas mulheres e é considerada uma das leis mais avançadas do mundo para o enfrentamento da violência doméstica. Foram criadas estruturas judiciais de atenção e canais de denúncias para às vítimas, sem falar nas penas para os crimes de gênero, competência dessa legislação, reconhecida pela ONU.

O primeiro passo a ser dado pela mulher é uma difícil decisão, o medo paralisa. Encorajar-se para entrar em contato com o canal de denúncia que funciona 24 horas por dia, disque 180, pode ser um começo para que ela possa chamar a polícia e salvar sua vida ou a vida de uma outra mulher.

O que está acontecendo com a humanidade?

Fechar os olhos para compreender a violência doméstica e familiar certamente é menosprezar a vida da mulher.

Conscientizar-se sobre esse assunto é de suma importância para que haja um maior enfrentamento e seja possível efetiva prevenção e transformação de comportamentos.

É fato que mesmo avançando em tantos aspectos, a implantação e a conscientização da lei ainda enfrentam entraves, mas as ações são constantes e incansáveis em prol ao fim da violência, ao respeito às mulheres.

O caminho ainda é longo, mas a luta é intensa para sanar todo tipo de discriminação por gênero.

Neste mês Internacional da Mulher vale a reflexão.

Mulher, sua vida vale ouro!

Danielle Vitorino Bezerra
Advogada. Formada em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR e em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Pós-graduada em Negócios Internacionais pela Universidade Estadual do Ceará - UECE e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade INESP - Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa. Atua na área Cível, Penal e Família. Voluntária do Projeto Justiceiras. Mediadora e Conciliadora pelo Centro Mediar. Ex Presidente da Comissão da Mulher Advogada, e atual membro da Comissão de Violência Doméstica, ambos da OAB na Comarca de Barueri/SP.

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