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Uma nova Constituição para o Brasil

A 8ª Constituição, promulgada solenemente em 5 de outubro de 1988, retalhada mais de uma centena de vezes e à espera de dezenas de novas alterações e inserções, expõe à luz do sol os erros cometidos pela Assembleia Nacional Constituinte ao elaborar a Lei Fundamental.

8/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O ilustre professor Modesto Carvalhosa oferece valiosa contribuição aos debates políticos, com o recente lançamento do livro “Uma nova constituição para o Brasil – De um País de privilégios para uma nação de oportunidades”.

É majoritária a corrente defensora da convocação de Assembleia Nacional Constituinte. A 8ª Constituição, promulgada solenemente em 5 de outubro de 1988, retalhada mais de uma centena de vezes e à espera de dezenas de novas alterações e inserções, expõe à luz do sol os erros cometidos pela Assembleia Nacional Constituinte ao elaborar a Lei Fundamental. É a segunda ou terceira constituição mais extensa do mundo, complementada por Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vocação para se tornar definitivo.

Confesso que não houve tempo para a leitura cuidadosa da obra do professor Carvalhosa. Li o Prefácio “A Realização da Legalidade e do Estado de Direito”, escrito pelo professor Fernando Menezes de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Sumário e as Propostas Estruturais.

Estamos diante de obra original, complexa e profunda. Como reagirá o mundo acadêmico diante da contribuição do ilustre e incansável professor? Se estamos convencidos de que a Constituição de 1988 se transformou em obstáculo ao desenvolvimento e fonte permanente de nocivas disputas de vaidades entre os Três Poderes, o que fazer para colocá-la de lado, remetê-la aos arquivos da história e preparar nova Lei Fundamental? Este o nó górdio que desafia o Brasil no século XXI.

Quando após a segunda guerra (1939-1945) alguns juristas discutiam como fazer a Constituição que substituiria a outorgada pela república fantoche de Vichy (1940-1944), imposta aos franceses pelo marechal Philippe Petain (1856-1951), alguém indagou do chefe do governo, general Charles De Gaulle (1890-1970), qual a melhor Constituição? Disse De Gaulle: “Os gregos certa vez perguntaram ao filósofo Sólon ‘qual é a melhor Constituição’? Ele respondeu: Primeiro me digam para que povo e em que período”. Oliveira Vianna, autor da obra O Idealismo da Constituição, com sabedoria alertou sobre a crença que alimentamos sobre “o poder das fórmulas escritas”. Ou, no efeito mágico das palavras, como escreveu o historiador Edward H. Carr. Constituições feitas no vácuo, que desprezam a realidade e ignoram a infraestrutura cultural, social e econômica a que se dirigem, estão condenadas ao fracasso como revela sofrida tradição constitucional brasileira.

As proposições estruturais do professor Carvalhosa são dignas de atenção pela originalidade e coragem. O ilustre catedrático não se detém diante de obstáculos. Enfrenta velhas questões com sugestões ousadas e criativas. São propostas políticas, institucionais, relativas ao Poder Judiciário, ao orçamento, à ordem econômica e social. Destacarei algumas, pela relevância de que se revestem: proibição de eleição ou reeleição dos mandatários em exercício para qualquer cargo eletivo; extinção do voto proporcional; voto não obrigatório; perda do mandato de deputados, prefeitos e vereadores por iniciativa dos próprios eleitores (recall); eliminação do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral; eliminação de emendas parlamentares ao orçamento; fim do foro privilegiado; trânsito em julgado mediante decisão em segundo grau, prolatadas pelos tribunais de justiça estaduais e federais; despesas com folha de pagamento de servidores, ativos e inativos, não superiores a um quarto das receitas orçamentárias.

Acredito que as propostas estruturais estimularão a leitura do livro do professor Modesto Carvalhosa. Estou seguro de que as academias de direito e, em particular os especialistas em direito constitucional moderno, se lançarão à tarefa de examiná-lo para discuti-lo.

Napoleão Bonaparte, combinação quase perfeita de estadista, guerreiro e jurista, escreveu: A Constituição deve ser curta e obscura. Talvez resida aqui o nosso dilema. Como será a próxima constituição: analítica, prolixa, confusa, como a de 1988, ou principiológica como a norte-americana, vigente desde 1789? Essa a primeira questão. Afinal, para que povo e sob que condições será escrita?

Almir Pazzianotto Pinto
Advogado. Foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República e 30 Anos de Crise - 1988 - 2018.

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