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Startups e inovação: Garantindo o desenvolvimento do negócio a partir da proteção da ideia

As startups estão cada vez mais presentes no quotidiano e a utilização das tecnologias por elas criadas tornou-se inevitável.

1/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Startups são empresas em estágios embrionário, dotadas de um perfil inovador e tecnológico, focadas no oferecimento de soluções disruptivas frente aos produtos e serviços já disponíveis no mercado.

O baixo ou mesmo inexistente capital inicial destas empresas é característica comum dentre elas, sendo que na maior parte dos casos, o único capital que a startup tem é a ideia que motivou a criação da empresa.

A atuação pode se dar tanto no caráter puramente disruptivo, através da criação de tecnologias ou modelos de negócio totalmente novos, quanto com caráter incremental, aprimorando-se às tecnologias já existentes, sendo através da melhoria propriamente dita ou da concessão de um novo uso para uma tecnologia ou serviço já existente. Vale dizer que o cerne da questão quando se fala de Startups, tanto incrementais quanto disruptivas, é a busca pela resolução de problemas.

As Startups estão cada vez mais presentes no quotidiano e a utilização das tecnologias por elas criadas tornou-se inevitável. Isto é, todas as pessoas, em algum momento, virão a utilizar das criações das Startups, seja através da utilização de uma fintech (banco digital), da contratação de um serviço de logística ou mesmo de transporte pessoal.

Além de se dizer que a utilização de um produto proveniente de uma Startup é inevitável, vale a pena ressaltar o quanto estas empresas são importantes para o desenvolvimento da sociedade. Vejamos por exemplo o WhatsApp, iFood e a Uber.

Não fossem estas empresas inovadoras forçarem a modernização dos sistemas antigos e muito mais burocráticos, como estaria a sociedade nos tempos atuais?

Uma questão que se faz de grande importância, diz respeito à proteção da ideia na qual a empresa se baseia e que, como já citado, na maior parte dos casos é o único capital que os empreendedores têm. Devendo, portanto, ser protegida desde os primeiros passos do empreendimento em busca de consolidação no mercado no qual pretende se inserir.

A busca pela consolidação de uma Startup passa por diversas fases, sendo a primeira delas a busca de investimentos a fim de que a empresa possa vir a produzir o seu MVP (produto minimamente viável) ou mesmo desenvolver o seu software e possa mostrar a que veio.

Porém, a fim de buscar a segurança jurídica nessa fase crucial da empresa, é necessário obter todo o resguardo possível para que a ideia não venha a ser usurpada por terceiros ou mesmo pelo investidor estratégico.

Há diversos meios que podem ser utilizados para resguardar a propriedade intelectual da Startup, sendo eles a celebração do Memorando de Entendimentos (MOU), o Acordo de Confidencialidade (NDA), o registro da ideia nos termos da Lei do Inova Simples e a proteção tradicional através do registro em consonância com a Lei de Propriedade Industrial.  

O primeiro meio, qual seja, o Memorando de Entendimentos (MOU), pode ser utilizado de diversas maneiras, como em um acordo preliminar de sociedade ou mesmo para que um terceiro que tenha interesse em investir na ideia, tenha acesso ao capital inventivo. Neste artigo, o que cabe dar destaque é o acesso de um terceiro à ideia propriamente dita, seja para análise de um equipamento, seja na exposição de um modelo de negócio. A celebração do MOU é essencial para que a Startup possa expor o que produz com menos riscos de um terceiro de má-fé vir a participar da rodada de investimentos apenas com o fim de copiar a ideia.

Após a celebração do MOU, é importante celebrar também um Acordo de Confidencialidade (NDA) para os que forem realmente investir na sociedade ou mesmo para os participantes efetivos do projeto, pois o NDA trata-se de um documento mais completo em que podem ser inseridas cláusulas de forma mais específica, delimitando as informações que serão reveladas, a forma como estes dados serão aproveitados. Ainda no NDA, é possível estabelecer direitos e obrigações, inclusive com a definição das punições em caso de descumprimento e o prazo de validade do sigilo.

Após a celebração dos contratos entre as partes envolvidas no projeto, deve-se utilizar do registro formal na sistemática da Lei do Inova Simples, isto é, a empresa tem de ser registrada no sistema REDESIM, e no momento do registro, já há campo específico para a comunicação do escopo inventivo da Startup.

Ao passo que é possível se utilizar de todas as formas acima citadas, cabe dizer que nenhuma delas dispensa o registro tradicional da invenção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através de procedimento próprio.

O MOU, o NDA e o registro no Inova Simples são maneiras legais de resguardar a propriedade intelectual antes mesmo da concessão do registro no INPI, antecipando a proteção estatal à empresa.

Um ponto importante é que a realização do registro apenas na sistemática tradicional da Lei de Propriedade Industrial, através do registro no INPI, trata-se de procedimento verdadeiramente demorado. Demora esta que pode culminar com o encerramento precoce do empreendimento como consequência de uma possível usurpação da propriedade intelectual da empresa, o que levaria à perda de diferencial de mercado, diminuindo ou mesmo levando a zero os investimentos.

A Startup precisa de tempo para se consolidar frente ao mercado, no entanto, para que se tenha o tempo necessário, faz-se imperiosa a proteção da ideia que a lastreia de todas as formas acima mencionadas.

Nenhum dos meios citados é, por si só, suficiente para garantir a segurança jurídica no que concerne a proteção da ideia. No entanto, a aplicação destes meios de forma conjunta tem boa eficácia, se utilizados da forma correta em cada fase de desenvolvimento da Startup.

Em conclusão, a proteção contratual, mediante a celebração do Memorando de Entendimentos (MOU) e o Acordo de Confidencialidade (NDA), deve ser buscada em conjunto da proteção estatal, por meio do registro no órgão competente, seja através do registro pela sistemática do Inova Simples, seja pelo registro tradicional no INPI.

"O empreendedor é alguém que tem uma visão – e quer criar alguma coisa a partir dela". – David Karp, fundador e CEO do Tumblr.

Guilherme Medea Tonsmann
Advogado associado do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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