“Na medida em que é um homem, possuindo os temores que são próprios deste,
o corajoso saberá a postura a tomar nas situações devidas, situações que ele afrontará ‘como convém,
como prescreve a razão, em vista do nobre, pois este é o fim ao qual tende a virtude’”
(ARISTÓTELES, Ethica Nicomachea, 1115b 12-13. cf. 1120a 23-24)
Dedicado ao Instituto de Advogados de Minas Gerais (IAMG):
Para pensarmos sobre uma ética de advogados precisamos, antes, nos ater ao que realmente significa um bom julgamento? Quais os meios segundos os quais o discernimento de um advogado pode ser considerado bom?
Um julgamento é central para a profissão, como alerta Charles Northrup (Illinois Bar Journal, jan. de 2021, vol. 109, Nº 1), colega de profissão e membro da Illinois Bar, onde também sou associado (ISBA ID12462), nos provocando com a finalidade de sopesarmos sobre o caráter real da qualidade do julgar, isto é, da deliberação justa.
Diz ele: “o julgamento bom é aquele pelo qual o cliente pagou, que demonstre o valor da profissão para o tecido social e que apoie a legitimidade da administração da Justiça” (ibid., p. 48).
Refletindo sobre estas palavras, volto-me para a linguagem propriamente dita, tomando como ponto de partida, sempre, a palavra em sentido etimológico, isto é, substantivo masculino julgamento, cuja raiz está no verbo transitivo julgar.
Para referência, o vocábulo Jugement, segundo dicionário Expressions et Locutions (Dictionnaire des Expressions et Locutions. Paris: Les Usuels, 1993), é o “chamado da faculdade do livre-arbítrio em um caso em que estamos inseridos” (ibid., p. 455) ou no Merriam-Webster, que define como “o processo de formar opinião ou avaliar por discernimento e comparação” (fonte; último acesso em 12/02/21). Seguindo uma terceira opinião, juger, segundo (linternaute.fr/dictionnaire/fr/definition/juger/), pode ser caracterizado como “dar sua opinião” ou “pensar e emitir um arbítrio”.
Assim sendo, para além dos princípios que guiam as regras de conduta básicas do advogado, faz-se necessário fundamentar a moral e a ética sob esta arquitetura: princípios elementares, tais como competência, diligência, compreensão dos fatos e circunstâncias, vantagens e desvantagens de suas ações.
Como fazer para achar a origem dessa conduta que ultrapassam regras formais?
Northrup comenta que isto provém da educação do advogado, suas experiências e objetivos de vida, suas relações profissionais e pessoais, não dependendo exclusivamente de alguma abstração filosófica densa, mas da vida cotidiana da comunidade em geral.
O Illinois Rules of Professional Conduct (IRCP), por exemplo, inclui inúmeras referências ao julgamento moral do advogado. Portanto: e.g. IRCP 1.7, Comment [1]: “lealdade e independência são elementos essenciais no relacionamento com o cliente”. O IRCP protege o julgamento do advogado em favor de sua relação com o cliente, se a moral e o regulamento colidirem.
Nesse sentido, a chave para esta liberdade individual é que uma parcela de bom julgamento depende do advogado enquanto pessoa, sujeito ético e moral, o que nos induz a nos tornamos, paulatinamente, mais conscientes de que o julgamento não é um conceito estanque, mas, em oposição, algo a ser nutrido e preservado, avaliado e sopesado em cada processo e pela vida toda.