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Golden Visa - Alterações do decreto-lei 14/21, de 12 de fevereiro

Parece-nos que a decisão de avançar com uma ARI - Visto Gold deva ser tomada com a máxima brevidade possível, com vistas a fruição das condições atuais do programa.

19/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

O Programa ARI, de Vistos Gold em Portugal, será parcialmente alterado em algumas das suas modalidades de investimentos admitidas: as alterações decorrem do decreto-lei 14/21, de 12 de fevereiro, e entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Por um lado, a modalidade de investimento por via da aquisição de imóveis residenciais passará a ser admitida em zonas do interior do país; ficarão excluídas as zonas costeiras e grandes centros urbanos (Lisboa e Porto).

Por outro lado, os valores mínimos exigidos para algumas das modalidades de investimentos financeiros serão elevados. Na hipótese de transferência de capitais para uma conta bancária em Portugal, o valor passará a €1.500.000,00 (antes €1.000.000,00), e, no caso de transferência de capitais para a aquisição de unidades de participação em fundos de capitais de risco, o valor passará a €500.000,00 (antes €350.000,00).

As ARIs já concedidas não sofrerão qualquer modificação, prosseguindo normalmente, nos termos em que foram concedidas; assim, ficam protegidas das alterações da nova legislação.

As candidaturas apresentadas durante o ano de 2021 seguirão os pressupostos “originais” do Programa ARI, permitindo-se ainda o investimento imobiliário em todo o território nacional português, bem como o investimento financeiro nos limites ainda não-aumentados.

Nesse contexto, parece-nos que a decisão de avançar com uma ARI - Visto Gold deva ser tomada com a máxima brevidade possível, com vistas a fruição das condições atuais do programa, bem como para não se correr o risco de a decisão da concessão da ARI ocorrer após o final de 2021, já na vigência da nova legislação.*

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* Informações de caráter genérico, que não dispensam análise do caso concreto e da legislação em vigor no momento oportuno de cada caso.
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Fernando Senise
Advogado e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Alexandre Capoletti
Advogado e associado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Miguel Kramer
Advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

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