Migalhas de Peso

O impacto da LGPD nas empresas em 2021

O impacto da LGPD será tão severo quanto o impacto das reformas trabalhistas e tributárias.

16/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fora publicada em 2018, todavia somente iniciou sua eficácia em agosto de 2020 em meio a muitas discussões, todavia até bem pouco tempo atrás pouco se falava sobre os impactos dessa lei.

Pois bem, essa nova lei regula o que hoje chamamos de bem mais valioso para o mercado, os dados. As informações de clientes, fornecedores, produtos e demais dados são de extrema importância para as empresas, pois a partir disso poderá ser tomada decisões que impactarão na sociedade e na economia.

Em que pese a lei tenha sido publicada em 2018 e o legislador ofertado um grande período para as empresas se adequarem, poucas se atentaram e agora possuem pouquíssimo tempo para ajustar seus métodos a nova realidade, pois conforme a nova lei as multa em valores podem chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Recentemente o Governo Federal nomeou os primeiros membros da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão regulador das condutas acerca da proteção dos dados, onde este irá nortear os rumos dessa matéria a nível Brasil.

Muitos empresários podem imaginar que a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é apenas para empresas maiores, multinacionais etc? A resposta é não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não distingue quais empresas estão dispensadas de se adequar, o que se imagina é que a mesma é focada para todas as empresas do país.

Algumas indagações são: O que são esses dados? Como faço para saber tratar esses dados? Pois bem, vamos explicar rapidamente. Os dados que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fala são dados de pessoas naturais, como CPF, RG, data de nascimento, dados que possam identificar a pessoa. Vamos imaginar que a empresa colete apenas parte do nome da pessoa, se aquela pessoa não puder ser identificada não necessita de tratamento, todavia isso é dificilmente aplicado nas empresas, pois o foco é manter os dados dos clientes para melhor atendê-los.

Ainda respondendo os questionamentos, o que a empresa deve fazer para se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? O mais importante é que a empresa entenda o seguinte: quais dados necessita obter do cliente para que execute o seu trabalho? Aonde armazena esses dados? Quem tem acesso aos dados? Qual a finalidade que eu necessito desses dados?

Em alguns trabalhos de consultoria verificamos que as empresas buscam dados de clientes que são desnecessários para aquela atividade, como por exemplo o nome dos pais dos clientes, grupo sanguíneo entre outras informações desnecessárias ao exercício da atividade.

Nesse último caso, nosso conselho é eliminar esses dados, pois fere frontalmente o que determina alguns princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Roneely Feitosa
Sócio diretor do Escritório Roneely Feitosa Advogados Associados. Especialista em Compliance Trabalhista.

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