Migalhas de Peso

“Jeitinho brasileiro” até na campanha de imunização contra a Covid-19?

A expressão “jeitinho brasileiro”, de modo geral, se refere à maneira improvisada que o povo brasileiro tenta solucionar algum problema. Porém, esse não é o melhor momento para adotar essa manobra.

12/2/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

O novo coronavírus trouxe um momento atípico para o mundo inteiro, provocando estado de calamidade pública em todos os países, desde 2020. Com isso, diante de alguns fatores como os processos científicos complicados, corporações multinacionais, promessas governamentais conflitantes e uma grande burocracia e regulamentação, não se tem como prever quando toda a população mundial será imunizada.

No Brasil, a imunização já começou, mas a estimativa é de que a vacinação em massa só será atingida na metade do ano que vem (2022), segundo a EIU (Economist Intelligence Unit). O estudo destaca que Brasil e México, classificados como países de renda média, terão doses para imunizar grupos prioritários devido aos acordos firmados com os laboratórios em troca da execução de testes clínicos.1

É importante frisar que os grupos prioritários foram definidos pelo Ministério da Saúde através de um comunicado sobre o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-192, na seguinte ordem:

O recomendado é que os estados e municípios brasileiros sigam esta ordem de prioridades. Contudo, o Ministério da Saúde declara que, conforme o Plano Nacional de Imunizações (PNI), municípios e estados têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e seguir a fila de acordo com as especificidades de sua população, bem como as demandas peculiares de cada região e doses disponibilizadas.

Até o momento, o Brasil vacinou pelo menos 4.274.218 pessoas com a 1ª dose de imunizantes contra a Covid-19, até o dia 10 de fevereiro de 2021. Entre esses,  67.236 brasileiros receberam a aplicação da 2ª dose que começou em sete Estados: Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.3

Entretanto, infelizmente não existe vacina suficiente para todos. Em detrimento disso, cada Secretaria Municipal de Saúde se encarrega de fazer a vacinação em atendimento aos públicos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, podendo, qualquer gestor público ser responsabilizado criminalmente caso tenha autorizado a aplicação da vacina a quem não faz parte da lista prioritária.

Não obstante, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público informou que recebeu 1.065 denúncias sobre casos de fura-fila na vacinação contra Covid-19 em todo o país. O órgão passou a receber denúncias sobre pessoas que foram imunizadas e não estavam na categoria de prioritários do programa de vacinação.4

O famoso “jeitinho brasileiro” que deveria ser usado apenas para enfrentar positivamente as dificuldades da vida, está sendo utilizado para burlar a fila prioritária na imunização contra a Covid-19. O fato é que não adianta “garantir” o direito próprio, lesando o direito alheio em nenhuma circunstância, principalmente neste momento de crise na saúde pública.

Foi pensando nisso, que a Câmara dos Deputados aprovou o PL 25/20215, de iniciativa do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que altera o Código Penal para punir as pessoas que furarem a fila de vacinação contra o novo coronavírus. Os parlamentares também aprovaram o PL 27/20216, dos deputados Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e Luizão Goulart (REPUBLIC-PR) que majora a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumos utilizados no combate à Covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.··.

Alguns pontos necessários foram destacados pelos novos projetos, tais como a punição para quem infringir a ordem de vacinação  (furar a fila), com pena de reclusão de um a três anos, e multa, aumentando-se de um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento e a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa, o que vale tanto para vacina pública como para particular.

E, ainda, a caracterização como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização, com pena de reclusão de dois a 12 anos, e multa. Além disso, nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.

Por fim, todas essas novas medidas, têm por objetivo resguardar o direito à imunização aos grupos prioritários, de modo a combater as fraudes do “jeitinho brasileiro”, organizando e conscientizando a população de que tudo tem o seu momento e a prioridade daqueles que a detém não deve ficar em segundo plano.

_________

1- BBC NEWS. Vacinas contra covid: como está a vacinação no Brasil e no mundo. 2021. Acesso aqui. Acesso em: 11 Fev. 2021.

2- VEJA SAÚDE. A ordem de vacinação contra Covid-19 no Brasil e os grupos prioritários. 2021. Disponível aqui.  Acesso em: 11 Fev. 2021.

3- MÕES, Malu. Coronavírus: Brasil vacina 1ª dose em 4,3 milhões; 7 UFs aplicaram 2ª dose. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 11 Fev. 2021.

4- AGÊNCIA BRASIL. MP recebe mil denúncias de fura-fila na vacinação contra covid-19. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 11 Fev. 2021.

5- BRASIL. Projeto de Lei nº 25/2021. Acresce os arts. 268-A, 312-A e 317-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar as condutas de infração de medida de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, bem como de corrupção em planos de imunização. Disponível aqui. Acesso em: 11 Fev. 2021.

6- BRASIL. Projeto de Lei nº 27/2021. Cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. Disponível aqui. Acesso em: 11 Fev. 2021.

Luciana de Fátima Eufrásio
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA. Pós-graduanda em Direito de Família pelo Instituto Pedagógico Brasileiro - IPB. Mestranda em Economia Doméstica pela UFV.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024