Durante toda minha caminhada profissional dentro da advocacia, desde 1991, sempre afirmei a minha condição de advogado militante, pois, para o cliente, isso representa frequentemente a diferença entre o sucesso e o fracasso de sua causa ou, no mínimo, percalços que poderão ser transponíveis, gerando atraso no resultado dentro de um Judiciário que já caminha a passos de tartaruga, ou até mesmo intransponíveis, gerando prejuízos ao cliente e consequentemente ao advogado.
Temos profissionais que se encontram habilitados ao exercício da advocacia, porém não exercem a profissão. São advogados, mas não militam ou trabalham na área. Outros há que são advogados de “gabinete” ou são oriundos de funções que exerciam como operadores do Direito. Muitos não sabem sequer o que quer dizer “conclusos”, “o réu encontra-se em L. I. N. S.” ou “certidão de objeto e pé”. Muitas outras expressões existem que só os que militam conhecem.
Uma interessante definição que encontrei na internet para a palavra militante foi:
Pessoa que milita; quem defende uma causa ou busca transformar a sociedade através da ação e não da especulação. Que milita ativamente, defendendo uma causa.
Portanto, podemos definir advogado militante como aquele que se encontra na ativa, que trabalha como advogado, que conhece os fóruns, os cartórios e os tribunais, suas rotinas, trâmites, embaraços e percalços. Além disso, vive intensamente experiências específicas com cada um de seus clientes, passando a adquirir conhecimentos também específicos.
Eu, como criminalista na militância desde 1991, já vivi experiências extraordinárias e também peculiares dentro da rotina dos fóruns, com despachos, com sentenças, com problemas a resolver, assim como no Tribunal do Júri, com os clientes, seus familiares, com os delegados de polícia, promotores e juízes que não poderia ter se não fosse a militância.
Por isso, entendo que “na prática, a teoria é outra”.