Migalhas de Peso

Licença-maternidade ampliada

A Carta da República, assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês.

25/1/2021

(Imagem: Imagem Migalhas)

A maternidade é um dos momentos mais importantes na vida do casal, e principalmente, da mulher, vez que é tão somente ela, quem sente todas as mudanças próprias, daquele ser intrauterino, que mexe, cresce, dá cambalhotas, sorri, boceja, faz malabarismos, dia e noite, dentro daquela que resolveu ser mãe.

Posso dizer, que é mágico, único e mesmo inexplicável, sentir dentro de você, o crescimento daquele ser desconhecido, mas já tão amado, como se fossem conhecidos de tantas outras vidas.

Talvez, um dos eventos mais enigmáticos, sob todos os aspectos, é uma mulher trazer à luz, outro ser, que vive por nove meses conectados por um cordão umbilical, totalmente dependente daquela, que é a responsável, por lhe apresentar o Planeta Terra. Logo, ela será chamada de mamãe!

Mamãe, mamãe, eis a canção de ninar aos ouvidos, mais suave, que ecoa no Universo, atravessa o Cosmo, e chega ao Criador, quando esta se põe a agradecer, pela vida daquele que lhe mostrou o amor incondicional.  Mulher, mulheres, quanta maestria! Eis admirável!

Esta que escreve, é muito entusiasmada com esses fenômenos da natureza. Eis muito entusiasmada pela vida, pelo amor, pela profissão, e até por isso, acredita que foi escolhida pelo Onipresente, para ser mãe de trigêmeos.

É fim do dia de domingo, e embalada pelo silêncio habitual desse entardecer, lhe vem a ideia de dissertar sobre à licença-maternidade ampliada, ainda mais por que passou pela gestação de múltiplos, por isso, sabedora com causa, do quanto é importante essa ampliação, para às famílias que são pais de bebês prematuros, que normalmente, vão para a UTI neonatal, e lá podem ficar por dias, meses, às vezes até ano, a depender da prematuridade.

Para mim, que sou mãe de prematuro, sempre tive claro esse conceito, de que o prazo da licença-maternidade só deveria passar a contar oficialmente depois da alta hospitalar da criança, pois, somente assim poderia ficar em casa, com os filhos, pelo mesmo tempo que as outras trabalhadoras, privilegiando com isso, o princípio da isonomia, ou da igualdade, como queira entender.

Mas não era bem assim, que fiquem vocês sabendo, tanto é que o tema precisou ser levado ao Supremo Tribunal Federal – STF, para que esse dissesse, que o prazo só deve contar a partir da alta do recém-nascido, foi o que decidiu no mérito da ação,  a ministra da Corte, Rosa Weber, por entender que a efetivação dos direitos sociais, como a proteção à maternidade e à infância, exige, atuação positiva do Estado, para sua concretização, e que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida, e à convivência familiar, sendo que aqueles que ficam internados são tolhidos dessa convivência,  por isso precisa ser recuperado.

Cabe dizer, que à Carta da República, assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário, sendo que a Lei, estendeu esse prazo/período para 180 dias para as empresas que voluntariamente optaram por dar mais esse prazo. 

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

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