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LGPD e o “capitalismo de vigilância”: As informações pessoais como um patrimônio do indivíduo

A filósofa norte-americana Shoshana Zuoff tratou disso recentemente em seu livro The Age of Surveillance Capitalism (a era do capitalismo de vigilância).

25/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um assunto que traz discussões relevantes acerca de um direito inviolável. Falamos, é claro, do direito à privacidade: a partir de agora, as pessoas terão clareza de que seus dados são, afinal, um direito e um patrimônio. Se porventura alguma empresa objetivar possuir isso, terá de obter autorização ou até mesmo, remunerar a cessão do direito de uso.

A filósofa norte-americana Shoshana Zuoff tratou disso recentemente em seu livro The Age of Surveillance Capitalism (a era do capitalismo de vigilância). Professora emérita da Harvard Business School, ela reforça a importância de um dispositivo que contenha as empresas em relação ao uso dos dados conforme bem quiserem. Exemplos nocivos recentes que podemos citar ocorreram, por exemplo, em eleições recentes nos EUA e em diversas partes do mundo.

“É muito importante que agora se esteja começando a pensar em como fazer obstáculos para conter esse movimento”, disse Shoshana em uma entrevista recente. Complementando, a LGPD é mais que isso: é dar ao cidadão brasileiro maior controle sobre seus direitos e seu patrimônio e, com essa nova legislação, trazer clareza sobre o que empresas e governos podem ou não fazer com esses dados.

Agora, o cidadão pode consultar o seu cadastro em empresas e órgãos públicos que as mantenham. Se assim desejar, pode determinar a exclusão ou correção desses dados, de acordo com o que o Estado permita. Afinal, a lei prevê mecanismos para responsabilizar os abusos nesse sentido.

Com isso, muitas empresas passaram a se especializar nos últimos anos em monetização de dados. Ela continuará existindo, mas com uma anuência mais atenta dos usuários e em conformidade com o exigido pela LGPD. Um exemplo simples e direto dessa tendência é quando vamos a um estabelecimento e o uso do wifi é permitido a partir da cessão de dados para que a conexão gratuita seja realizada. Assim, o usuário está permitindo de forma clara que essa “troca” ocorra.

A monetização de dados não é inimiga do consumidor, pelo contrário; é uma forma de gerar valor agregado ao consumo dos negócios, sendo uma grande vantagem para a fidelização de clientes e, em muitos casos, um trabalho constante de encantamento por uma marca ou empresa. A legislação, é claro, existe para monitorar excessos e precaver o cidadão para que tudo seja feito de forma ética e transparente. Assim, a LGPD deve ser um importante aliado no combate ao “capitalismo de vigilância”.

Izabela Rücker Curi Bertoncello
Sócia-fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da SMART LAW OFFICE, uma incubadora de projetos inovadores que envolvem questões jurídicas. Atua na área do Direito Empresarial há mais de 23 anos. Também é palestrante e mediadora ad hoc.

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