Atualmente, o mercado de apostas esportivas no Brasil atrai milhares de pessoas, que enxergam esse negócio como uma oportunidade de investimento. O público predominante nesse nicho são pessoas que ainda não possuem uma estabilidade profissional e que utilizam desse mercado para obter uma renda complementar. Dentro desse público, existem muitas pessoas que buscam garantir uma rigidez financeira, e para isso, sonham em ocupar uma função pública.
E a partir daí, surgem as arguições supra mencionadas, que serão esclarecidos no presente artigo.
Acerca do primeiro questionamento, é importante salientar por meio da lei 13.756/18 - promulgada em dezembro de 2018, pelo então presidente Michel Temer, tornou-se lícita a atividade de apostas esportivas de quotas fixas em todo o território nacional, ou seja, adquiriu-se o tão esperado amparo legal àquelas apostas em que fica pré-definido, no momento da aposta, quanto se vai ganhar em caso de eventual acerto.
Tal relevância se dá justamente no fato de que o mercado de apostas esportivas de quotas fixas – referido anteriormente, movimenta cerca de R$ 4 bilhões de reais por ano no cenário nacional de acordo com estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Importante considerar que mesmo antes da legislação supra mencionada, as apostas esportivas no território nacional não eram ilegais vez que, apesar da legislação brasileira considerar lícito apenas os jogos administrados pela Caixa Econômica Federal, a grande maioria dos provedores dos sites de apostas esportivas possuem sede no exterior, não sendo hospedados em território brasileiro. Dessa forma, suas atividades não se enquadravam como crimes e nem mesmo como contravenções penais.
Dessa maneira, sites e plataformas como Sporting Bet, BET360 e 188 BET, situados hoje no ranking brasileiro como os maiores nesse mercado, conseguiram fugir do ordenamento jurídico nacional ao hospedar suas bancas em outros países cujas legislações inserem tais práticas dentro da legalidade. Nesses casos, se a aposta é feita no exterior, mesmo que o evento esteja sediado ou ocorrendo no Brasil, a operação é considerada como feita em território internacional, não existindo, portanto, nenhum ferimento ao ordenamento jurídico brasileiro, estando a prática livre de qualquer ilicitude.
Assim sendo, o apostador que concretizou seus palpites em um site registrado fora do Brasil não cometeu crime algum e nem mesmo qualquer tipo de contravenção penal. O cuidado que se deve ter em caso de ganhos em um site estrangeiro é com a receita federal, e por esse motivo é de suma importância que se tenha bastante cautela ao declarar imposto de renda, para que um investimento não se torne um problema.
Por todo o exposto, profícuo suscitar que ainda que essa atividade fosse considerada crime ou contravenção penal, um Candidato apenas pode ser eliminado na etapa de investigação social em concurso público caso já tenha sido condenado criminalmente, mediante uma sentença irrecorrível, ou seja, tendo o processo transitado em julgado. Esse é o entendimento uníssono dos tribunais pátrios, sendo fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento que ocorreu em fevereiro de 2020.
Em outras palavras, a mais alta corte do nosso Poder Judiciário reconheceu que enquanto não houver uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não há nada que desabone a reputação de um Candidato, nem nada que comprometa sua idoneidade moral, sendo recoberta de ilegalidade a exclusão de determinado candidato em qualquer concurso público por fatos que não tenham sido julgados. Destaca-se que o entendimento do STF vem sendo corroborado nos outros Tribunais em nosso País.
Então se você, concurseiro, realiza apostas esportivas, fique tranquilo, pois você não pode ser eliminado de qualquer concurso público por esse motivo, e caso seja, o Poder Judiciário está aí para resguardar todos seus direitos.