Compras responsáveis: que pensa e sugere o auditor jurídico
Jayme Vita Roso *
I – Introdução
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2. Pesquisando sobre o novel tema, o auditor jurídico encontrou livro recentíssimo (este parecer é redigido e concluído no mês de novembro de 2006): “Achetons responsable: Mieux consommer dans lê respect des hommes et de la nature”4, há um mês apenas nas livrarias européias.
2.1. Adquirido o livro, cabia debruçar-se na sua leitura, que foi concluída em três dias, ofegantemente, dada a facilidade de serem percorridos os temas e os subtemas, ter estilo informativo e concreto, o sujeito formativo e didático, sobre ser incitador.
2.2. Não sendo a finalidade deste parecer fazer crítica da obra em comento, todavia, aflorar aspectos relevantes que consigam ajudar a contratante a não assumir posturas sociais, com reflexos patrimoniais, precisam aflorar para servir de guia, demonstração e sustentação da peça conclusiva.
II – Que nos proporciona o livro “Achetons Responsable”?
1. Vestibularmente, é preciso determo-nos na Introdução, também interrogativa: “Que é o consumo responsável”?
Em dezenove páginas, percorrem as autoras diversas facetas da interrogação, abordando o poder do “consumidor” como ator; a idéia de que o consumo responsável se expande e, por isso, os técnicos de marketing vêm se adaptando às novas exigências, para dar nova feição ao mundo com os Caddie, ou os meios mediáticos e virtuais como incentivadores dessas mudanças, e, derradeiramente, contribuir à reflexão coletiva e ao progresso das práticas éticas, nessa seara.
Embora não conceituem o que seja consumo responsável, as autoras dão as pistas, para que se infira que o consumidor passa a ser responsável quando deixa de lado suas fraquezas humanas, passa a ser exigente e torna-se satisfeito depois de convencido de que não só comprou bem, como também é conhecedor dos produtos eleitos, das suas condições efetivas de concepção técnica e de produção. Aí reside a força e o poder do consumidor, para elas.
3. Na parte II, estão listados os desafios do consumo responsável, nas festas natalinas, na educação da infância (da arte de ser pai em nossa sociedade de hiperconsumo), a reentrada na escola, com novos livros e novos cadernos, assim como toda a parafernália que se obriga os pais comprar para serem utilizados (será?) nas salas de aula, em um único ano letivo.
4. Além de listar as dramáticas práticas através da quais a humanidade de nosso dias se vê constrangida a consumir tantas inutilidades, as autoras, sempre ao fim de cada hipótese ou de cada caso, sugerem um modo de agir corretamente. E encerram com uma lista de reflexões e pistas de ações para comprar de forma responsável.
Lançam interrogações que podem servir de reuniões de grupo em sociedades de bairro, associações, clubes, escolas e outros agrupamento de pessoas interessadas em voltar-se ao coletivo.
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É poder de compra o mesmo que votar pelo mundo que queremos?
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O consumo responsável seria o luxo de alguns poucos ou a necessidade de todos?
Para acontecer o consumo responsável é necessário:
a. informar-se para agir;
b. reutilizar e reciclar;
c. pensar global e agir localmente;
d. limitar ao mínimo o uso a tudo o que é carburante ou eletricidade;
e. atentar ao que se come;
f. limitar o uso de ingredientes químicos tóxicos;
g. apoiar as inovações inteligentes que melhoram a vida das pessoas e do planeta;
h. estabelecer prioridades e refletir antes de qualquer compra importante;
i. o consumo responsável não deve nos entristecer; em contrário, se nos magoarmos, deixará de existir o futuro, por isso, é necessário saber renunciar à compra inútil, como decisão responsável.
III – Os caminhos a tomar antes da decisão
1. Considerando o elevado número de opções para a “ONG Comprar Certo” poder trilhar em busca de seus objetivos, proveitosas reuniões aconteceram entre os dirigentes e os membros relevo da entidade, às quais o auditor jurídico esteve presente. Equilibrada e sensatamente inquirido não só sobre as opções a serem defendidas, como também sobre as responsabilidades pelas escolhas, pelos custos das campanhas, pelos caminhos e formas de atuação com o intuito de preservá-la contra prováveis ações (processos) por danos morais e materiais, que lhe poderiam ser ativadas pelas poderosas empresas envolvidas nas demonstrações do comprar certo, cujos interesses poderiam ser afetados, finalmente, a decisão: iniciar com uma campanha genérica, sem ataque frontal às empresas, mas aos produtos de cunho pedagógico, comprometida com a sociedade, dando ênfase aos mais pobres ou aos “consumidores de classes C e D”.
2. Foram feitas inúmeras consultas, num universo mais abrangente de pessoas, primordialmente nos bairros periféricos do Recife, Garanhuns, Olinda, Jaboatão de Guararapes e Caruaru. Em uma consulta por escolha com três opções, entre vestiários, alimentos e material escolar, esmagadoramente, os consultados responderam que, pela proximidade do início das aulas, o novo ano letivo implicava, como de hábito no passado, em aquisições de novos livros, materiais e apetrechos, além de, em alguns casos, de uniformes.
3. De pronto a decisão, com a escolha definida, com aplausos, pela sensatez dos consultados em suas respostas, mesmo porque as famílias, com filhos em escolas públicas, por falta de política correta, ano após ano são obrigadas a investir em material escolar, muito além dos seus limitados e exauridos recursos financeiros. E mormente no início do ano letivo, que coincide com o ano civil, quando vencem compras feitas nos cartões de crédito em dezembro, as primeiras parcelas do IPTU (Imposto Territorial Urbano), as tarifas do IPVA (Imposto sobre veículos automotivos), seguros etc..
4. As autoras Laville e Balmain, com grande clarividência, em sua obra, sustentam que, com a reentrada escolar, cogita-se, pois “quando o consumo rima com boas decisões”5, é o momento decisivo em que os pais devem incitar seus filhos a educar-se a falar, a discutir e a escolher sobre os produtos que impactam sobre o planeta. E a escola é o segundo lugar, ou deveria ser, o local onde se educa as crianças em formação sobre o meio ambiente, depois da família. E, tendo em conta que, para os menos favorecidos franceses, em número aproximado de três milhões de famílias, em 2005, no auxilio ao retorno às aulas, o governo francês concedeu cerca de 263 Euros por criança (equivalente a três salários mínimos de 2005), e o total despendido foi para cinco milhões de alunos, entre seis e dezoito anos, cerca de 1,37 bilhões de Euros (quase R$ 5.110.000.000,00, em novembro de 2006), normal que o interesse coletivo como esse dinheiro será gasto6.
5. Incitando as famílias a comprar com responsabilidade, para o novo período escolar, de forma reflexa, quando razoavelmente reestruturadas, elas formarão o caráter de seus filhos, esclarecendo-os sobre o consumo de bens que dependem exclusivamente da renovação do meio ambiente. Assim, com os cadernos, canetas, apontamentos, lápis de cor, borracha, esquadro, mochila, copos de plástico, lancheira etc..
6. Se, melhor ainda, comprarem papéis, cadernos, lápis, apontadores, canetas esferográficas e folhas soltas de fichário, tudo elaborado com material reciclável, os pais estarão incentivando os filhos a exercer essa opção, agora com uma projeção para, após alguns anos, eles mesmos o fazerem com suas proles.
IV – O processo em andamento: definida a escolha da campanha, a supervisão pelo auditor jurídico
2. Foram seguindo, com o melhor aproveitamento dos pertences utilizados no ano anterior e, por conseqüência, houve uma economia bem dosada. E, consultados, os pais, por maioria absoluta, informaram que as sobras de dinheiro foram aplicadas em cadernetas de poupança, para, embora parcas, atendam a alguma necessidade, quando ocorrente, por surpresa.
3. O auditor jurídico sopesou todos os componentes deste processo, de cunho social, por essência, avaliou os resultados e concluiu, informando que a sociedade pernambucana deu uma demonstração de conscientização coletiva bem positiva, pois, como não ocorre, com freqüência, em outros lugares, seja deste Estado, como de outros, assumiu a responsabilidade como forma de construir um futuro comum com mais seriedade social.
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1 O nome é fictício, sem qualquer vínculo ou referencia a outras entidades, que possam ter o mesmo propósito, e, sequer, com organizações francesas envolvidas em difusões de idéias e atitudes com o fim do consumidor ser responsável.
2 Acessado em 28.nov.2006.
3 Acessado em 28.nov.2006.
4 LAVILLE, Elisabeth. BALMAIN, Marie. Achetons responsable: Mieux consommer dans lê respect des hommes et de la nature. <_st13a_city w:st="on"><_st13a_place w:st="on">Paris: Èditions du Seuil, out.2006. 466 p. IBSN 2-02-084707-8. € 19.
5 Op. cit. p. 425-445.
6 https://www.education.gouv.br/aides.html#ars. Acessado em 26.nov.2006.
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*Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
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