Migalhas de Peso

Imunização no ambiente de trabalho

As empresas têm uma função muito importante na contenção do vírus.

14/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Atualmente não é possível demitir um empregado ou recusar uma contratação com fundamento no fato de não ter tomado a vacina da covid-19, pois, esta ainda não se faz legalmente obrigatória, além do fato da vacina não ter sido disponibilizada.

O Supremo Tribunal Federal no mês de dezembro de 2020, julgou ações referentes a vacinação obrigatória e o direito à recusa por questões políticas, religiosas ou filosóficas. Os ministros entenderam que o Estado pode estabelecer a vacinação obrigatória da covid-19, prevista no art. 3º, d, lei 13.879/2019, que não se confunde com a imunização forçada.

Segundo uma das teses, o Poder Público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, ou através de registro por órgão de vigilância sanitária, que tenha sido incluída no plano nacional de imunizações, poderá se valer de medidas indiretas de coerção.

Tomando por base a decisão do Supremo Tribunal Federal, entendo que as empresas podem sim, vedar a entrada de funcionários que não apresentarem o cartão de vacina, ainda que não exista previsão legal específica. Podendo tal exigência ser embasada somente em medidas restritivas de saúde a serem adotadas pelos Estados e Municípios.

Na mesma toada, entendo ainda que as empresas além de poder exigir a vacinação, poderão demitir o funcionário, por justa causa, que se recusar de maneira injustificada em se vacinar, desobedecendo ordens gerais ou diretas do empregador. Pois, este tem a obrigação legal e direta de manter um ambiente de trabalho salubre e isento de riscos para os seus empregados.

Nesta feita, em caso de se impedir a entrada de funcionário ou dispensá-lo, não haveria tratamento discriminatório, mas sim preservação da saúde pública e coletiva, pautada em normas restritivas impostas por Estados ou Municípios.

A título exemplificativo, digamos que em determinado Estado fica definida a obrigatoriedade de vacinação. Nesse caso, as empresas ali localizadas podem restringir funcionários a voltarem ao trabalho presencial caso não se vacinem.

Se houver pelo menos uma norma de vigilância, estabelecendo regras gerais para frequentar determinados lugares como, por exemplo, "só podem entrar nos shoppings centers, as pessoas que apresentarem na entrada o seu cartão de vacina constando a imunização da covid-19", logicamente, esta obrigação se estenderia aos funcionários das lojas. Sendo assim, caso este funcionário se recuse injustificadamente a tomar a vacina por convicções políticas, religiosas ou filosóficas, a empresa deve informá-lo da necessidade de manter um ambiente de trabalho seguro e aplicar a medida disciplinar adequada.

Ou seja, aplica-se a medida de suspensão, com a finalidade de preservar a salubridade do ambiente de trabalho. No entanto, se mesmo o empregado insistir, aplica-se a demissão por justa causa.

As empresas têm uma função muito importante na contenção do vírus e, particularmente, não entendo como abuso de poder limitar a entrada de funcionários que não quiserem se vacinar de maneira injustificada, indo de encontro à alguma determinação específica do órgão competente que estabeleça a vacinação obrigatória.

Temos que ter consciência que a vacinação é uma forma segura e eficaz de prevenir doenças e salvar vidas, e agora mais do que nunca. Quando somos vacinados, não estamos apenas nos protegendo, mas também aqueles ao nosso redor.

 

Willian Jasinski
Advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela LFG.

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