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Acidentes de trabalho no Brasil: Mais uma tragédia nacional

Sempre que falamos de estatísticas de acidentes de trabalho no nosso meio, há que se destacar o fenômeno da subnotificação, ante a contumaz falta de abertura da CAT pelos empregadores, desconhecimento de direitos, trabalho informal, entre outros fatores.

14/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Como relatado em artigo recente (CESTEH-FIOCRUZ, 2019) no Brasil, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. De acordo com informações do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 de 2018 foram registrados 17.200 falecimentos em razão de algum acidente ou doença relacionada ao trabalho. Sempre que falamos de estatísticas de acidentes de trabalho no nosso meio, há que se destacar o fenômeno da subnotificação, ante a contumaz falta de abertura da CAT pelos empregadores, desconhecimento de direitos, trabalho informal, entre outros fatores.

De acordo com a mesma publicação, a quantidade de falecimentos aumentou entre 2017 e 2018, passando de 1.992 para 2.022, respectivamente:

O número fica ainda maior quando são contabilizados os acidentes de trabalho em que não há mortes: um a cada 49 segundos, totalizando 4,7 milhões no período, segundo o Observatório.

Tipos de acidente

Entre as lesões, o tipo mais comum foi corte e laceração, com 734 mil casos (21%). Em seguida, vêm fraturas, com 610 mil casos (17,5%), contusão e esmagamento, com 547 mil (15,7%), distorção e tensão, com 321 mil (9,2%) e lesão imediata, com 285 mil (8,16%).

Já as áreas mais atingidas foram os dedos (833 mil incidentes), pés (273 mil), mãos (254 mil), joelho (180 mil), partes múltiplas (152 mil) e articulação do tornozelo (135 mil).

No ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de alimentador de linha de produção (192 mil), técnico de enfermagem (174 mil), faxineiro (109 mil), servente de obras (97 mil) e motorista de caminhão (84 mil).

Inegável que para isso foi impactante a cruel reforma trabalhista, que na sua versão original autorizava o Empregador a submeter grávidas ao trabalho em ambiente insalubre. Além disso, ao permitir a ampla terceirização, aumentou em muito a precarização do trabalho e a sobrejornada, pois os salários baixos foram ainda mais reduzidos em termos de valor/hora trabalhada; há que se destacar mais 16 itens da famigerada reforma que aviltam sobremaneira o trabalho(6). Para piorar a situação, o atual Governo atendeu aos pleitos unilaterais da iniciativa privada e sob o argumento da desburocratização, flexibilizou várias normas regulamentadoras (NR 1, 2, 3, 12, 24 e 28), expondo o(a) trabalhador(a) a riscos maiores de acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Há que se destacar que a maioria das empresas são e sempre foram refratárias ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Os órgãos fiscalizadores, com quadro precário de recursos materiais e humanos, não conseguem atender à infinita demanda de vistorias e autuações. Acresce que o valor das multas são baixas ante ao risco que o(a) trabalhador(a)é exposto(a) diariamente.

Pergunta-se então quem paga a conta? A Sociedade é claro, pois alega-se que não há recursos que cheguem para a cobertura de auxílios acidentários e aposentadorias por invalidez no INSS. Para sanar este suposto rombo inventa-se: “operação pente fino”, reformas e mais reformas da Previdência, previdência privada, etc. (sendo que o necessário imposto sobre grandes fortunas fica sempre à margem de qualquer discussão legislativa(5)...).

A situação acima exposta, muito mais grave, necessita de uma verdadeira força-tarefa abrangendo Instituições Públicas e Privadas, OAB, Sindicatos e Sociedade em geral, para iniciarmos ao menos um processo de redução significativa da incidência dos acidentes de trabalho no nosso meio para níveis minimamente razoáveis, do ponto de vista civilizatório; a iniciativa tem que ser encampada por um Governo Federal verdadeiramente comprometido com o trabalho decente, a saúde e a segurança no labor de todos os Brasileiros e Brasileiras.

Há inúmeras causas históricas, políticas e sociais para mais esta tragédia nacional: a utilização ampla do trabalho escravo e a sua abolição tardia, a minúscula estrutura dos órgãos de fiscalização, a cultura de grande parte dos empresários de não cumprimento de normas, a falta de vontade dos diversos governos no enfrentamento do problema, o modelo econômico reacionário e acima de tudo: o evidente descaso com o sofrimento humano e a vida.

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Acidentes de trabalho custaram R$ 26 bilhões à Previdência entre 2012 e 2017, diz MPT. Recursos foram gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio acidente. Déficit da Previdência apenas em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. Laís Lis, G1 – Brasília 5/3/18 11h03

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Livro Escravidão, Laurentino Gomes(2019), Editora Globo.

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Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2 e TJ/SP.

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