A atuação da Psicologia Jurídica deve se pautar pelo Código de Ética1, bem como valores e princípios que norteiam a sua comunidade. Porém os códigos de Ética não são inflexíveis e imutáveis, são decorrentes das reflexões da atuação profissional que procura se adequar às mudanças da sociedade2. De qualquer forma, cada mudança social coloca o psicólogo diante de dilemas éticos oferecidos por situações-limite.
O psicólogo jurídico deve estar preparado para enfrentar situações difíceis do ponto de vista ético, como por exemplo as transformações sociais e familiares decorrentes da pandemia do Coronavírus (SARS-COV-2):
Como deve ser a visitação aos filhos nesse período de isolamento social?
- E no caso de bebês?
- Se a mãe (ou o guardião) não permite as visitas presenciais alegando risco de contágio, isso é considerado alienação parental?
- Se o(a) genitor(a) visitante não dá a devida atenção ao filho mesmo durante o período de visitas, o(a) genitor(a) guardião tem o direito de restringir?
- E a convivência com avós, considerados grupos de risco?
- E se os avós não são tão idosos assim, mesmo assim devem ser considerados ‘grupo de risco’?
- E se o(a) genitor(a) usa transporte público para buscar e levar a criança?
- E se a criança já tiver alguma comorbidade, pode-se restringir o contato social, alegando-se risco de contágio e agravamento de sintomas pelo Coronavírus?
- E quanto à pensão alimentícia?
Enfim, muitas perguntas, pouquíssimas respostas, exigindo-se pesquisa, estudo e análise dos contextos familiares específicos. Os profissionais devem estar preparados para lidar com pesquisa científica, para assim poderem trazer resultados fidedignos e confiáveis para a sociedade.
APLICABILIDADE DOS RESULTADOS DE PESQUISA EM PSICOLOGIA JURÍDICA
A Psicologia Jurídica vem se consolidando como uma área de atuação em plena expansão, como importante campo do conhecimento científico para a Psicologia em interface com as ciências jurídicas. Portanto, nada mais atual do que pesquisar e discutir os principais temas que abrangem esta atividade científica.
Os principais acontecimentos da sociedade, sejam eles transformações da vida familiar, seja a escalada da violência adulta e juvenil e do feminicídio e violência de gênero, ou ainda aspectos das relações de trabalho, passando pelos danos psíquicos decorrentes de danos morais; todas essas situações recorrem, direta ou indiretamente, ao auxílio do Judiciário para dirimir questões relevantes, estância que vem requisitando, com maior destaque e importância nos últimos tempos, dos aportes da Psicologia. O intuito é basear-se nela como ciência para compreender o comportamento humano e para subsidiar as decisões que melhor atendam às demandas sociais.
A Psicologia Jurídica surge nesse contexto, em que o psicólogo coloca seus conhecimentos à disposição do juiz (que irá exercer a função julgadora), assessorando-o em aspectos relevantes para determinadas ações judiciais, trazendo aos processos uma realidade psicológica dos agentes envolvidos que ultrapassa a literalidade da lei, e que de outra forma não chegaria ao conhecimento do julgador por se tratar de um trabalho que vai além da mera exposição de fatos; trata-se de uma análise aprofundada do contexto em que essas pessoas que acorrem ao Judiciário (agentes) estão inseridas. Essa análise inclui aspectos conscientes e inconscientes, verbais e não-verbais, individualizados e grupais, que mobilizam os indivíduos aos comportamentos, posturas, crenças, omissões.
Porém, observa-se uma defasagem entre as necessidades e demandas sociais e a produção científica que auxilie os profissionais na sua qualificação para a tarefa, bem como oriente e esclareça o público leigo acerca de questões importantes que são conduzidas ao Judiciário e que passam também pelo aporte da Psicologia (por exemplo, posicionamentos desinformados acerca da questão da Alienação Parental e da existência das ‘falsas memórias’ fazem com que determinados setores da sociedade manipulem informações para induzir bancadas parlamentares a revogar a Lei da Alienação Parental (nº 12.318/2010) sem permitir o debate, o contraditório e a ampla defesa, sem conceder audiências públicas como preconiza o nosso sistema democrático), sem ponderar a importância da vigência dessa lei para a proteção da integridade física e psicológica de crianças em contexto de litígio dos pais.
Enfim, em qualquer âmbito de atuação do psicólogo, deve-se ter a consciência de que sua intervenção, por menor que seja, também traz implicações, podendo mobilizar conteúdos com os quais o sujeito pode ainda não estar disposto a entrar em contato. A Psicologia é um campo de estudos que não pode ser afastado das discussões bioéticas, bem como também as possíveis consequências e desdobramentos das conclusões periciais no andamento processual e nos destinos das pessoas envolvidas nas contendas judiciais.
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1 No caso, Resolução 10/05 do Conselho Federal de Psicologia.
2 A Resolução CFP 10/05 revogou a Resolução CFP 2/87.
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