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A vacina para a covid e a obrigatoriedade da vacinação

Antes de entrar no tema principal deste artigo, que tratará sobre os direitos da população quando a questão é decidir ou não se vacinar, a ideia é contextualizar o assunto recordando como o Brasil chegou a dezembro de 2020, com 6,3 milhões de casos de coronavírus e mais de 173 mil mortes.

17/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

Diante de tantas notícias que já não se tem como avaliar a veracidade e questionamentos propostos por inúmeras pessoas acerca da obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, foi realizado um estudo minucioso sobre o tema, com base científica e legal, onde se pretende dar uma orientação sobre todos os prós e contras referentes à segurança física para a aplicação em massa da referida vacina em parceria com o governo chinês.

O fato incontestável é que foi impulsionada a partida para a corrida que definirá quem será o primeiro a segurar o troféu, ou melhor, a seringa da vacina para a COVID19 no Brasil. Em território nacional a vacina se tornou uma questão política, uma briga entre quem já vislumbra a cadeira mais importante do País em 2022: a da presidência. E no meio dessa ganância um ponto passa quase que desapercebido ao longo das discussões: afinal, os processos são seguros? Os brasileiros serão obrigados a utilizar o produto feito à base da pressa?

Ligar a TV, ler um jornal ou ouvir o rádio: todos os dias há quem queira ser o personagem destaque de um assunto tão complexo, que envolve a saúde de milhões de brasileiros. Um exemplo é a pressa em aprovar a CoronaVac, parceria entre o governo do Estado de São Paulo e o laboratório chinês Sinovac.

Sem ainda comprovar ter feito todos os testes adequados e sequer possuir aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o governador João Dória se precipitou e anunciou que fará a campanha de vacinação no Estado de São Paulo a partir de janeiro, passando na frente inclusive do Ministério da Saúde que, com cautela, busca uma forma de imunizar o Brasil como um todo.

Antes de entrar no tema principal deste artigo, que tratará sobre os direitos da população quando a questão é decidir ou não se vacinar, a ideia é contextualizar o assunto recordando como o Brasil chegou a dezembro de 2020, com 6,3 milhões de casos de coronavírus e mais de 173 mil mortes1.

Matérias e inúmeros artigos demonstram que há indícios de ditadura ao impor a brasileiros a vacinação para o coronavírus sem comprovação obrigatória.  

1.            Contexto

 A humanidade experimentou outras pandemias, algumas com ciclos repetidos por séculos, como a varíola e o sarampo ou por décadas, como as de cólera. Ainda podem ser citadas as pandemias de gripe por H1N1 em 1918, por H2N2 em 1957-58, por H3N3 em 1968-69 e por H5N1 nos anos 2000, conhecidas, respectivamente, como “gripe espanhola”, “gripe asiática”, “gripe de Hong-Kong” e “gripe aviária”; em que pese tais denominações carreguem estigmas que devem ser evitados.2

A Sars, sigla para Síndrome Respiratória Aguda Grave, que assolou a China no início dos anos 2000, mas foi contida, é provocada por um coronavírus, o SARS-CoV-1. E é um “parente” dele que causa a COVID-19, batizada de SARS-CoV-2.3

O novo Coronavírus foi descoberto em Wuhan, cidade chinesa com 11 milhões de habitantes, por conta de uma série de casos de pneumonia com origem desconhecida. Depois de algumas pesquisas, foi descoberta a COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus. Desde então, o vírus vem se espalhando exponencialmente por todo o globo terrestre. Segundo o Ministério da Saúde, a doença chegou ao Brasil em janeiro.4

Também em janeiro de 2020, a organização Mundial de Saúde (OMS), declarou que o surto do novo coronavírus constituía Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII)5.

Mesmo com esses dados em mãos, o Estado de São Paulo, que tem como governador João Dória, não levou a doença a sério. Realizou um grande evento, o Carnaval, que fez com que casos e mais casos surgissem e espalhassem a doença por todo o Estado. Na ocasião, Dória tinha em mãos a possibilidade de evitar uma possível crise e priorizou um evento que reúne aglomerações de milhares de pessoas.

Por ironia do destino, no dia 23 de fevereiro de 2020, o político, que caiu na folia, postou no Twitter.

“Carnaval 2020 de SP está contagiante. Tanto no sambódromo como nas ruas, milhões de foliões, de todas as partes do BR e do mundo curtindo o altíssimo nível das nossas escolas de samba e dos mais de 600 blocos de rua. Viva a alegria, viva o carnaval de SP”6

Contagiante? Realmente, o tucano, em meio a tanta alegria da festa não se atentou ao principal: ali, no meio da festa, uma pandemia, da qual já se tinha informações, havia chegado e se espalhado.

De acordo com reportagem do UOL, de 12 de maio de 2020, o novo coronavírus já circulava pelo Brasil desde o início de fevereiro, antes do Carnaval e da detecção oficial do primeiro caso, conforme apontou um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Segundo o estudo, que usa uma "metodologia estatística de inferência a partir dos registros de mortes", a COVID-19 "começou a se espalhar (no país) aproximadamente na primeira semana de fevereiro", vinte dias antes do primeiro diagnóstico oficial em São Paulo e quarenta dias antes de que a transmissão comunitária fosse confirmada.

Enquanto países da Europa e da América (incluindo o Brasil) "observavam os passageiros e confirmavam os primeiros casos importados da COVID-19, a transmissão comunitária (quando já não se é possível rastrear a origem do contágio) já estava acontecendo", explicou a fundação, referência em saúde pública na América Latina. Entre 21 e 25 de fevereiro, ocorreu no país o carnaval, atraindo grandes multidões às ruas de todo o Brasil. Em 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de cinzas, dia em que os brasileiros terminam a folia oficialmente, o país anunciou seu primeiro caso de contágio por coronavírus.7

Em março de 2020, o Ministério da Saúde reconheceu a existência da transmissão comunitária do novo coronavírus no Brasil em todo o território nacional e indicou necessidade de adoção de providências emergenciais por todos os gestores (públicos e privados) para promover o distanciamento social seguro e evitar aglomerações.

Vanderlei Lima
Advogado, atuante na área sindical. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Público. Árbitro formado pela Câmara Arbitral Latino Americana. Foi membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP.

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