Migalhas de Peso

Rumo à substituição da LIBOR durante o ano de 2021

A expectativa é que com a extinção da LIBOR, a SOFR (Secured Overnight Financing Rate) passe a ser utilizada pelo mercado mundial, como benchmark para transações denominadas em dólares norte-americanos para derivativos e financiamentos.

2/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

A LIBOR (London Interbank Offered Rate) é uma taxa financeira de referência atualizada diariamente para cálculo de juros de grandes empréstimos entre instituições financeiras sediadas fora de Londres, mas que realizam as operações na capital da Inglaterra. É largamente utilizada em trilhões de dólares norte-americanos em produtos de diversas moedas, jurisdições e classes de ativos e, que, uma vez, já foi intitulada como “a taxa mundial mais importante”. No entanto, ela está com os dias contados: deve deixar de existir a partir de dezembro de 2021.

Entre outros contratempos, um escândalo de 2012, envolvendo várias instituições financeiras, revelou a manipulação dos bancos sobre a taxa LIBOR para benefício próprio. O desfecho foi que agências regulatórias globais, principalmente europeias e americanas, concordaram em interromper a sua publicação.

A expectativa é que com a extinção da LIBOR, a SOFR (Secured Overnight Financing Rate) passe a ser utilizada pelo mercado mundial, como benchmark para transações denominadas em dólares norte-americanos para derivativos e financiamentos. Além dela, o Banco Central Europeu já sinalizou que criará um índice alternativo.

O SOFR utiliza o mercado da recompra de títulos do tesouro norte-americano, no qual bancos ou investidores tomam ou emprestam tais títulos overnight. A principal diferença entre a LIBOR e o SOFR é que esse é calculado dentro de uma cesta de operações que efetivamente ocorreram e não sobre uma cesta de estimativas/possibilidades, modelada durante quatro anos de estudos e análises liderados pelo Comitê de Taxa de Referência Alternativa Federal Reserve. 

Mas o que mais interessa nesse momento, tendo em perspectiva o período de um ano à frente, é saber: essa mudança é um problema meu ou somente dos bancos, instituições financeiras ou devedores? Se você utiliza a LIBOR como referência para seus negócios, com certeza sim, esse é um problema seu, uma vez que a extinção do seu uso afetará diretamente as transações para quais é referência, no caso de inexistir taxa suplementar ou alternativa para ela. Adicionalmente, empresas utilizam a LIBOR em sistemas importantes e de verificação de riscos internos, assim como em vários contratos comerciais, como os de compra e de venda.

No Brasil, ainda não há regulação ou recomendação nesse sentido. Mas é possível prover uma transição suave para os negócios, mediante os cinco passos a seguir:

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*Marcela de Mello Pedreiro é sócia do Godke Advogados, advogada, bacharel em Administração Pública e em Direito, LL.M. em Direito Societário pela NYU, certificada na Formação de Conselheiros pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

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