Após diversos passos dados no Setor Elétrico Brasileiro nos últimos anos, estamos diante de uma eminente importante etapa, especialmente em virtude da aguardada aprovação do substitutivo ao PL do Senado PLS 232/16 ("PLS"), em trâmite no Congresso Nacional, que prevê a chamada modernização do setor elétrico.
Dentre as alterações propostas no PLS e considerando as discussões ocorridas nas Consultas Públicas promovidas pelo MME (21/16, 33/17, 63/18 e 83/19), destacamos algumas que trarão impactos e/ou demandarão maior esforço para sua compreensão, operacionalização e/ou aperfeiçoamento:
- Separação de lastro x energia. Considerando que o lastro e a energia são, atualmente, comercializados em conjunto, estudos indicam que a separação dos mesmos (e sua negociação de forma separada) evitaria distorções econômicas e contribuiria para a inserção das fontes alternativas na matriz elétrica brasileira. O PLS discorre sobre o tema e prevê que o lastro de cada usina é a "a contribuição de cada empreendimento ao provimento de confiabilidade e adequabilidade sistêmica". Embora tal separação nos pareça adequada, ao que tudo indica, serão necessárias discussões e ajustes regulatórios, inclusive no que respeita aos contratos de compra e venda de energia de longo prazo.
- Abertura do mercado livre. A previsão de redução gradual dos requisitos de carga e tensão para que o consumidor com carga igual ou superior a 500 kW possa escolher o seu fornecedor de energia elétrica (conforme portarias MME 514/18 e 465/19) já compreende um grande passo. Adicionalmente, o PLS prevê a abertura do mercado livre para a baixa tensão (carga inferior a 500 kW) em 42 meses da publicação da Lei e somente após o Poder Executivo adotar algumas ações estruturantes. Nesse contexto, o PLS prevê a criação do agente varejista para representar os consumidores de baixa tensão (Grupo B) que migrarem em tais condições (chamados de consumidores varejistas) e passam a ser aplicadas as tarifas binômias para tais consumidores (atualmente aplicadas apenas aos consumidores do Grupo A, que pagam pelo consumo de energia e demanda de potência).
- PLD horário. Por apresentar maior aderência à realidade, o preço da energia no mercado de curto prazo passará do perfil mensal para o perfil horário. Tal alteração demandará maior esforço na modulação por parte dos agentes, mas aumentará as chances de maior segurança para os geradores e comercializadores.
- Redução de subsídios/encargos. O PLS propõe a redução de subsídios, tais como o desconto nas tarifas de uso do sistema de distribuição ou transmissão (TUSD ou TUST) para as fontes incentivadas e outros benefícios concedidos que acabam sendo suportados via CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.
- Aperfeiçoamentos. O PLS apresenta diversos aprimoramentos à legislação existente, tais como nos conceitos aplicáveis à comunhão de interesses de fato (relacionados à contiguidade física das unidades consumidoras) e de direito (associação de pessoas físicas ou jurídicas), questões relacionadas à autoprodução, garantias financeiras para o mercado de curto prazo, contratação por disponibilidade e por quantidade, dentre outros.
Os temas demandarão discussões, incluindo outros aspectos relacionados, tais como aqueles relativos à fiscalização de práticas anticompetitivas, mencionadas no Relatório do Grupo Temático Abertura de Mercado do GT Modernização do Setor Elétrico do MME1, de julho de 2019.
Apesar das dúvidas e incertezas que permeiam o processo de aperfeiçoamento, considerando os pilares que sustentam a modernização, acreditamos que o mercado experimenta uma nova fase de maturidade, e nesse movimento não podemos deixar de citar o Código Brasileiro de Energia Elétrica, de autoria do deputado Lafayette de Andrada, em trâmite na Câmara dos Deputados, que deverá ser apreciado considerando todos os atos e projetos de lei do setor, para que seja alcançado o objetivo da consolidação e promovida a segurança jurídica e consequentes incentivos aos investimentos ao país.
Por fim, vislumbramos a criação de instrumentos jurídicos e do surgimento de novos protagonistas que deverão oferecer novos modelos de hedge e mitigação de riscos, o que demandará maior esforço dos agentes, inclusive bancos/financiadores e seguradoras.
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1 Instituído pela portaria MME 187/2019 com o intuito de aprimorar propostas que viabilizem a Modernização do Setor Elétrico.
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