Migalhas de Peso

Associação dos Advogados de São Paulo: Projetos individuais X Bem comum

A Ordem, por sua vez, deveria se preocupar em bem cumprir os seus deveres legais e não ser instrumentalizada para a satisfação de projetos políticos individuais.

27/11/2020

(Imagem: Imagem: Arte Migalhas.)

A política está ligada todas atividades humanas. Ela é representada pelo diálogo, pela troca de ideias, pela divergência daí decorrente, mas também pela conciliação em torno de ideais e de objetivos comuns. Os embates políticos se transformam em embates eleitorais quando está em questão a busca pelo poder, pela assunção dos cargos de direção de alguma entidade seja de direito público ou privado.  A meta final das disputas é o voto, instrumento que manifesta a participação e a vontade dos grupos e acima de tudo constitui uma expressão da democracia.

No entanto, a legitimidade do voto  está condicionada aos regramentos legais, ao comportamento ético dos candidatos e à exata correlação entre candidatos, suas aptidões, histórico, preparo e adequação à natureza e às necessidades das entidades. Vale dizer, eleição não é sinônimo de aventura, na qual o que vale é o poder pelo poder sem outras considerações.

A advocacia está passando por uma grave crise de valorização, de respeito e de credibilidade. A incompreensão a respeito de nosso papel institucional e social, que historicamente acompanha a profissão, agravou-se nos últimos tempos, exigindo a união dos advogados e de seus órgãos representativos para que possamos repor a verdade sobre a nossa sagrada missão de postular em nome de terceiros. 

Pois bem, tais prementes necessidades estão aflorando em um momento em que a Associação dos Advogados de São Paulo, no próximo dia 1. renovará um terço do seu Conselho.

Dessa feita, disputam os sete cargos de Conselheiros, além da chapa da situação, a de número UM, outras duas : chapa 2, constituída por advogados procedentes da Associação dos Advogados Trabalhistas; chapa 3, organizada pelos atuais dirigentes da OAB/SP, capitaneados por seu presidente.

Eu me pergunto, será que está respeitado um dos requisitos de legitimidade das eleições, posto acima, qual seja a adequação dos candidatos, seu perfil, origem, interesses de seus apoiadores à natureza e à história da entidade ?

Não, a resposta é dada de pronto. Trata-se de uma aventura, mesclada com a ânsia de poder. Querem melhorar os serviços prestados pela AASP, as suas atividades culturais, as suas publicações, o atendimento aos associados ? Não se sabe, pois as chapas não têm programas. Mas, se efetivamente quisessem a melhoria das atividades da entidade teriam feito sugestões nesse sentido, algo que não ocorreu em momento algum.

Eu indago teria algum sentido advogados de família, do crime, tributaristas, em bloco almejarem cargos na aguerrida e conceituada Associação de Advogados Trabalhista? Claro que não haveria nenhuma razão. Aliás, a nossa entidade conta e sempre contou com ilustres advogados laborais.

A Ordem, por sua vez, deveria se preocupar em bem cumprir os seus deveres legais e não ser instrumentalizada para a satisfação de projetos políticos individuais. Aos seus dirigentes caberia  empunhar bandeiras em prol da advocacia e da sociedade brasileira, ao invés de objetivarem reduzir a independência da Associação, atrelando-a à Ordem.

A chapa UM tem o meu entusiástico apoio, na certeza de que os seus componentes juntamente com os demais Conselheiros da AASP saberão, imbuídos do ideal de servir, com independência desprendimento e olhos postos nas reais necessidades da profissão, honrar as tradições dos 80 anos da entidade, com um olhar fixado no futuro para o engrandecimento da própria advocacia, como até hoje vem ocorrendo.

____________

*Antonio Claudio Mariz de Oliveira é ex-pesidente da AASP e da OAB. Sócio da Advocacia Mariz de Oliveira.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024