Em tempo de avanços tecnológicos, acelerados pelo estado de calamidade pública atualmente enfrentado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ) desburocratizou o procedimento para solicitação de parcelamento de débitos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que antes dependia de um atendimento presencial e prazo para análise e deferimento do pedido.
Desde o dia 1º/10/20, já é possível aos contribuintes solicitarem pela internet o parcelamento de débitos de ITCMD, referentes a inventários extrajudiciais e doações, sem a necessidade de realização de protocolo físico e/ou pela internet. Os débitos de ITCMD de até R$ 5.522.000,00 (ou seja, até 200 mil UFESPs*), podem ser automaticamente parcelados pela internet em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs), não dependendo mais de aprovação/deferimento por parte da SEFAZ.
Vale ressaltar que os débitos de ITCMD referentes a declaração de arrolamento, inventário judicial e doação que ultrapassem 200 mil UFESPs (R$ 5.522.000,00), continuarão sujeitos ao protocolo e deferimento por parte da SEFAZ.
Conforme comentado por Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida: “Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas. Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos, preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.”
Para que os contribuintes possam simular o parcelamento e/ou emitir as guias para pagamento do ITCMD, seja de forma parcelada ou à vista, basta acessar o sistema pelo site da SEFAZ, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, poderá gerar uma guia com o saldo remanescente, pelo mesmo sistema disponível no site da SEFAZ.
Em continuidade às inovações tecnológicas impulsionadas pela pandemia, a iniciativa da SEFAZ do Estado de São Paulo representa mais um avanço, facilitando a vida dos contribuintes que não precisam mais estar fisicamente na SEFAZ para resolver este tipo de assunto.
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*Aryane Braga Costruba é gerente da Divisão de Consultoria do Braga & Garbelotti – Consultores e Advogados.