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Pandemia impulsiona contratação de seguros residenciais

Entenda as principais coberturas, exclusões e o serviço de assistência emergencial

23/10/2020

A busca pelo seguro residencial cresceu 38% na pandemia, segundo dados do mercado segurador1. A modalidade, com custo médio de R$ 456,00 ao ano2, passou a ser mais procurada com a quarentena, período em que a maioria dos profissionais exercem suas atividades em home-office.

Com as pessoas passando mais tempo em casa, é natural que busquem maior proteção, pois a propensão aos riscos se potencializa, seja pelo uso constante e concomitante de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos ou, ainda, pela maior possibilidade de ocorrência de imprevistos comuns ao dia-a-dia, tais como reparos elétricos, hidráulicos, quebra de vidros, mau funcionamento de computadores, dentre outros.

Essa modalidade de seguro não se limita à cobertura de eventuais sinistros ocorridos na residência. Ela também se estende aos serviços emergenciais que, a depender do plano contratado, pode cobrir até serviços de helpdesk.

No entanto, é preciso ter claro que nem todos os Seguros Residenciais sãos iguais. As garantias fornecidas pelas Seguradoras variam e os preços de comercialização também. Além disso, alguns produtos não contam com serviços emergenciais que, quando oferecidos, também podem sofrer variações de uma Seguradora para outra.

Por tais razões, é preciso que o Segurado, ao optar pela contratação do Seguro Residencial, avalie, em detalhes, as coberturas, exclusões e, se for o caso, a abrangência dos serviços emergenciais, sobretudo porque a responsabilidade das Seguradoras não é irrestrita, mas limitada aos riscos previamente estabelecidos.

Local do Risco (imóvel segurado)

O Seguro Residencial pode ser contratado para residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. A Apólice trará um campo obrigatório identificando e delimitando o local do risco, com a descrição precisa do endereço.

Coberturas obrigatórias no Seguro Residencial

Existem coberturas básicas obrigatórias a todo e qualquer Seguro Residencial, cada uma com suas especificidades e exclusões. São elas:

A Superintendência de Seguros Privados-SUSEP é a Autarquia Federal que define cada uma dessas modalidades e suas principais características3:

1. Incêndio

Para fins de seguro, não basta a existência de fogo para caracterização de um incêndio. É preciso que o fogo, não provocado dolosamente pelo Seguro ou com agravamento de risco, se propague ou se desenvolva por causas externas.

Nesse sentido, importante saber sobre esta cobertura:

a) A cobertura possivelmente não abrangerá danos ocasionados em locais e equipamentos que operam diretamente com fogo (fornos, trocadores de calor etc.);

b) Também não estarão cobertos danos decorrentes de combustão ou aquecimento espontâneo e fermentação, que ocorrem principalmente com alguns produtos de origem vegetal em determinadas condições de armazenamento, empilhamento, umidade e temperatura;

c) Os danos em equipamentos ou instalações elétricas decorrentes de um curto-circuito que cause chamas que não se propagaram pelo imóvel somente estarão garantidos na cobertura de dano elétrico, se contratada.

2. Queda de Raio

Para fins de seguro, queda de raio é a descarga elétrica atmosférica que atinge o terreno segurado, ocasionando danos estruturais ao imóvel e/ou ao seu conteúdo.

Não basta que o Segurado alegue a ocorrência de prejuízos decorrentes de queda de raio. É preciso evidenciar, obrigatoriamente, com base nos vestígios, que o raio caiu no terreno do imóvel, condição sem a qual a cobertura securitária não se efetiva.

3. Explosão

Para fins de seguro, explosão advém de uma reação físico-química com velocidade extremamente alta e acompanhada por uma brusca elevação de pressão oriunda da liberação de energia.

As causas mais comuns cobertas pelas Seguradoras4 são:

a) Explosão por diferença de pressão, quando a interna é maior que a externa pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, denominada explosão física;

b) Explosão de ar quente quando ocorre retorno de chama com força explosiva, em razão de uma admissão brusca e adicional de oxigênio ao fogo;

c) Explosão de nuvem de vapor provocada pela rápida vaporização de um líquido inflamável;

d) Explosão provocada pela presença de resíduos de pó combustível em suspensão no ar;

e) Explosão química etc.

Principais riscos excluídos nas coberturas de incêndio, queda de raio e explosão

Cada uma das Seguradoras possui a liberdade de estabelecer os riscos excluídos da cobertura, desde que não afrontem nenhuma determinação da SUSEP.

Segue, a título exemplificativo, alguns riscos excluídos para as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, os quais prevalecem desde que não contratadas garantias específicas:

a) Bens de terceiros ou cuja propriedade não possa ser comprovada;

b) Equipamentos de uso profissional;

c) Softwares de qualquer natureza;

d) Objetos de arte ou de coleção, artístico ou históricos, de valor estimativo;

e) Relógios, metais e/ou pedras preciosas e semipreciosas;

f) Dinheiro e assemelhados, selos, valores mobiliários em geral;

g) Armas de qualquer espécie;

h) Veículos terrestres, aéreos e aquáticos;

i) Mercadorias destinadas à venda;

j) Lucros cessantes;

k) Danos ambientais;

l) Danos em redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das Concessionárias de serviços públicos ou se encontrem em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares;

m) Danos corporais, morais ou estéticos

Contratação de coberturas adicionais no Seguro Residencial

Além das coberturas obrigatórias, o Segurado poderá optar por coberturas adicionais, tais como: (I) danos elétricos, (II) vendaval, (III) queda de aeronaves na residência, (IV) impacto de veículos terrestres, (V) inundação e alagamentos, (VI) quebra de vidros, (VII) roubo e furto qualificado de bens, (VIII) perda de aluguel, (IX) responsabilidade civil, (X) desmoronamento, dentre outros.

Estas coberturas adicionais serão incluídas na Apólice mediante a elaboração de uma cláusula específica, na qual constarão os riscos cobertos e os riscos excluídos.

Dos Serviços Emergenciais

Embora a concessão de serviços emergenciais não seja uma obrigatoriedade, ela é, com toda certeza, um dos maiores atrativos do Seguro Residencial, sobretudo quando se leva em conta o respectivo custo-benefício.

Basta verificar, neste aspecto, que a contratação particular de um chaveiro, de um encanador ou de um eletricista para um único trabalho pode chegar próximo ao custo integral do próprio seguro.

Na prática, as Seguradoras costumam dividir os serviços emergenciais em planos que vão desde o básico até o especial/vip, possibilitando a contratação por todas as classes sociais e com a abrangência que mais convier aos seus Segurados.

Abaixo, alguns exemplos de serviços emergenciais:

a) De chaveiro;

b) Desentupimento;

c) De vidraceiro;

d) De cobertura provisória de telhados;

e) De help desk;

f) De Revisão e Instalação Elétrica;

g) De troca de lâmpada, tomadas e disjuntores;

h) De limpeza de caixa d'água e de ar-condicionado;

i) De conserto de eletrodomésticos;

j) De colocação de telas de segurança, dentre outros.

As especificidades de cobertura e exclusões, bem como os serviços emergenciais disponibilizados a cada tipo de produto constam das Condições Gerais do Seguro, que são recepcionadas pelo Segurado juntamente com a Apólice.

Em caso de dúvidas sobre qualquer ponto, deve o Segurado entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente ou Ouvidoria da Seguradora, não apenas para que todos os detalhes da contratação sejam previamente compreendidos, mas também para conferir segurança ao negócio jurídico firmado e reduzir a possibilidade de conflitos judiciais ou administrativos.

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*Danilo Leme Crespo destacou-se como gestor jurídico no segmento de seguros. Possui doutorado internacional em Direito Privado e é mestre em Direito Difusos e Coletivos. É sócio da área de Direito Securitário do Morais Andrade Leandrin Molina Advogados.

 

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