Migalhas de Peso

A escassez de leitos de UTI e a triagem de pacientes – A escolha de Sofia

Que lições a pandemia nos deixará?

22/10/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

Na Alemanha nazista, Sofia e seus dois filhos foram enviados ao campo de concentração onde a mãe se viu em um dilema: deveria escolher um dos filhos para ser salvo do destino trágico; caso não escolhesse nenhum, os dois seriam executados.

Essa analogia com o filme de Alan Paluka1 foi posta frequentemente para representar o drama encarado por centenas de médicos que atenderam as regiões mais afetadas pelo SARS-CoV-2 no Brasil2 e precisavam escolher qual paciente teria direito a um respirador e/ou leito de terapia intensiva.

Tratam-se de dilemas morais aonde qualquer solução vêm com acompanhada de tristeza, dor e sensação de culpa.

Tanto o Conselho Federal de Medicina quanto o Ministério da Saúde silenciaram-se a respeito. Nenhuma autoridade se pronunciou publicamente; por outro lado, também não se vê a grande imprensa fazendo este questionamento. A responsabilidade pela espinhosa decisão foi deixada nos ombros das equipes médicas, as quais agiram das mais diferentes maneiras, tornando todo esse cenário obscuro à população.

A falta de padronização das formas de agir e a ausência de protocolos associados, ainda sem certeza de quando será ou se será finalmente extirpada a doença no Brasil, agravou o caos nos hospitais.3

O documento da Amib, intitulado “Princípios de Triagem em Situações de Catástrofes e as Particularidades da Pandemia Covid-19”4, defende a dignidade humana e a isonomia em todos os sentidos, bem como prioriza a autonomia do paciente que decide pela não internação em UTI ou que tenha registrado Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).

Outrossim, assevera-se que, embora às vezes seja impossível atender o paciente em todas as suas necessidades, é fundamental que pelo menos os sintomas do enfermo sejam tratados e que seja garantido o direito a um acompanhante, inclusive a pacientes sob cuidados paliativos.

O problema se instala quando os recursos, humanos e outros, se empobrecem de tal maneira que se faz necessário decidir a quem eles serão destinados.

Acerca dos níveis de prioridade, os princípios da Amib se coadunam com o entendimento do CFM5, orientando-se a escolha, primeiramente, de pacientes com maior probabilidade de recuperação, passando para pacientes com baixa probabilidade de superação da enfermidade, e admitindo-se por último os pacientes em fase de terminalidade/moribundos.

Importante destacar que essa decisão deve ser feita em conjunto pelo médico que responde diretamente pelos pacientes, pelo Diretor da casa hospitalar e pelas autoridades públicas que respondam pela saúde naquele município e/ou estado.

Para ler o artigo na íntegra clique aqui.

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1 A Escolha de Sofia (Sophie’s Choice, 1982), baseado no livro de igual título, de Willian Styron, 1979, ganhador do Pulitzer. Sofia Zawistowka era uma mãe polonesa, presa num campo de concentração, que foi forçada a essa escolha por um soldado nazista. Sofia conta essa história em 1947 a Stingo, um jovem escritor, no Brooklyn.

2 SUAREZ, Joana. Dois Doentes, um Respirador e um Médico para Decidir. Disponível clicando aqui Acesso em 04 jun 2020.

3 SUAREZ, Joana. Dois Doentes, um Respirador e um Médico para Decidir. Disponível clicando aqui Acesso em 04 jun 2020.

4 ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA. Princípios de Triagem em Situações de Catástrofes e as Particularidades da Pandemia Covid-19. Disponível em: clicando aqui Acesso em 05 jun 2020.

5 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.156/2016. Disponível clicando aqui Acesso em 05 jun 2020.

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*Juliana Cleto Grachiki é advogada especialista em Estado Democrático de Direito e em Direito Constitucional. Membro do grupo de pesquisa Biotec, da Universidade Federal do Paraná.





*Marcia Regina Nunes de Souza é especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e em Direito Ambiental. Mestranda em Bioética pela PUC/PR. Membro da Comissão de Saúde e da Comissão dos Juizados Especiais da OAB/PR. Sócia fundadora do escritório Marcia Nunes Advogados Associados.

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